Juíza arquiva ação contra aumento do Metrô


Por Agencia Estado

A juíza Cristine Santini Muriel, da 14ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu e mandou para o arquivo a ação popular proposta pelo deputado estadual Cândido Vacarezza (PT), visando invalidar o aumento da tarifa do Metrô que, desde domingo, saltou de R$ 1,40 para R$ 1,60. Alegava o deputado que a alta é abusiva, por superar o índice inflacionário. A juíza julgou a ação "inepta", pela falta de documentos essenciais. O promotor de Justiça, Geraldo Rangel de França Neto, também havia se manifestado pela rejeição e pelo mesmo motivo: falta de fundamentação. Além disso, o deputado moveu a ação apenas contra o governador do Estado, não incluindo a Companhia do Metropolitano, beneficiária direta do aumento. Vacarezza sequer juntou cópia de seu título de eleitor, documento indispensável para instruir esse tipo de ação.

A juíza Cristine Santini Muriel, da 14ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu e mandou para o arquivo a ação popular proposta pelo deputado estadual Cândido Vacarezza (PT), visando invalidar o aumento da tarifa do Metrô que, desde domingo, saltou de R$ 1,40 para R$ 1,60. Alegava o deputado que a alta é abusiva, por superar o índice inflacionário. A juíza julgou a ação "inepta", pela falta de documentos essenciais. O promotor de Justiça, Geraldo Rangel de França Neto, também havia se manifestado pela rejeição e pelo mesmo motivo: falta de fundamentação. Além disso, o deputado moveu a ação apenas contra o governador do Estado, não incluindo a Companhia do Metropolitano, beneficiária direta do aumento. Vacarezza sequer juntou cópia de seu título de eleitor, documento indispensável para instruir esse tipo de ação.

A juíza Cristine Santini Muriel, da 14ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu e mandou para o arquivo a ação popular proposta pelo deputado estadual Cândido Vacarezza (PT), visando invalidar o aumento da tarifa do Metrô que, desde domingo, saltou de R$ 1,40 para R$ 1,60. Alegava o deputado que a alta é abusiva, por superar o índice inflacionário. A juíza julgou a ação "inepta", pela falta de documentos essenciais. O promotor de Justiça, Geraldo Rangel de França Neto, também havia se manifestado pela rejeição e pelo mesmo motivo: falta de fundamentação. Além disso, o deputado moveu a ação apenas contra o governador do Estado, não incluindo a Companhia do Metropolitano, beneficiária direta do aumento. Vacarezza sequer juntou cópia de seu título de eleitor, documento indispensável para instruir esse tipo de ação.

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