Deolane Bezerra é solta após decisão da Justiça de Pernambuco


Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão também pediu pela saída de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra

Por Caio Possati
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife.

Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.

Os três foram detidos no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, e que investiga a lavagem de dinheiro de atividades ilícitas, como o jogo do bicho.

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Deolane Bezerra deixa colônia penal feminina.  Foto: Reprodução/Recorde

Pela mesma operação, a Justiça determinou, também nesta segunda, a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima. O artista, um dos mais populares do País, é suspeito de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais e de ter ajudado outros alvos da polícia a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.

A defesa de Lima, que se encontra nos Estados Unidos, informou que vai entrar com Habeas Corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem “fundamentos legais”. A decisão do desembargador publicada na noite desta segunda não contempla o cantor sertanejo.

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A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.

Na última sexta-feira, 20, o MP de Pernambuco solicitou à Justiça a substituição das prisões dos investigados na Operação Integration por medidas cautelares até a realização de novas diligências.

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“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou o MP.

Diante do pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, acatou. “Se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, escreveu.

“Isto posto, defiro o pedido formulado na petição (...) do presente feito para conceder ao paciente Darwin Henrique da Silva Filho o relaxamento da prisão preventiva decretada pela autoridade coatora nos autos”, acrescentou o magistrado.

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A decisão acabou por se estender à Deolane Bezerra, sua mãe e a outros indiciados “que possuem a mesma causa de pedir”, explicou o desembargador.

“No mais, considerando que fui designado pelo Presidente deste TJPE para resolver em caráter provisório acerca de eventuais medidas urgentes nos Habeas Corpus impetrados em razão do processo acima referido (que atacam o mesmo ato do Juízo da 12.ª Vara Criminal da Capital) determino, ainda, ex offício, a extensão do presente decisório aos pacientes dos seguintes writs que possuem a mesma causa de pedir”, completou Maranhão.

O documento também indica que Darwin Filho não pode se mudar de endereço sem prévia autorização judicial, bem como se ausentar da Comarca onde reside se não tiver a permissão da Justiça.

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Além disso, o empresário está também proibido de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com a operação “Integration”, participar de qualquer “tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte da mesma operação”, além de fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife.

Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.

Os três foram detidos no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, e que investiga a lavagem de dinheiro de atividades ilícitas, como o jogo do bicho.

Deolane Bezerra deixa colônia penal feminina.  Foto: Reprodução/Recorde

Pela mesma operação, a Justiça determinou, também nesta segunda, a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima. O artista, um dos mais populares do País, é suspeito de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais e de ter ajudado outros alvos da polícia a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.

A defesa de Lima, que se encontra nos Estados Unidos, informou que vai entrar com Habeas Corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem “fundamentos legais”. A decisão do desembargador publicada na noite desta segunda não contempla o cantor sertanejo.

A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.

Na última sexta-feira, 20, o MP de Pernambuco solicitou à Justiça a substituição das prisões dos investigados na Operação Integration por medidas cautelares até a realização de novas diligências.

“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou o MP.

Diante do pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, acatou. “Se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, escreveu.

“Isto posto, defiro o pedido formulado na petição (...) do presente feito para conceder ao paciente Darwin Henrique da Silva Filho o relaxamento da prisão preventiva decretada pela autoridade coatora nos autos”, acrescentou o magistrado.

A decisão acabou por se estender à Deolane Bezerra, sua mãe e a outros indiciados “que possuem a mesma causa de pedir”, explicou o desembargador.

“No mais, considerando que fui designado pelo Presidente deste TJPE para resolver em caráter provisório acerca de eventuais medidas urgentes nos Habeas Corpus impetrados em razão do processo acima referido (que atacam o mesmo ato do Juízo da 12.ª Vara Criminal da Capital) determino, ainda, ex offício, a extensão do presente decisório aos pacientes dos seguintes writs que possuem a mesma causa de pedir”, completou Maranhão.

O documento também indica que Darwin Filho não pode se mudar de endereço sem prévia autorização judicial, bem como se ausentar da Comarca onde reside se não tiver a permissão da Justiça.

Além disso, o empresário está também proibido de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com a operação “Integration”, participar de qualquer “tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte da mesma operação”, além de fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife.

Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.

Os três foram detidos no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, e que investiga a lavagem de dinheiro de atividades ilícitas, como o jogo do bicho.

Deolane Bezerra deixa colônia penal feminina.  Foto: Reprodução/Recorde

Pela mesma operação, a Justiça determinou, também nesta segunda, a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima. O artista, um dos mais populares do País, é suspeito de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais e de ter ajudado outros alvos da polícia a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.

A defesa de Lima, que se encontra nos Estados Unidos, informou que vai entrar com Habeas Corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem “fundamentos legais”. A decisão do desembargador publicada na noite desta segunda não contempla o cantor sertanejo.

A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.

Na última sexta-feira, 20, o MP de Pernambuco solicitou à Justiça a substituição das prisões dos investigados na Operação Integration por medidas cautelares até a realização de novas diligências.

“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou o MP.

Diante do pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, acatou. “Se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, escreveu.

“Isto posto, defiro o pedido formulado na petição (...) do presente feito para conceder ao paciente Darwin Henrique da Silva Filho o relaxamento da prisão preventiva decretada pela autoridade coatora nos autos”, acrescentou o magistrado.

A decisão acabou por se estender à Deolane Bezerra, sua mãe e a outros indiciados “que possuem a mesma causa de pedir”, explicou o desembargador.

“No mais, considerando que fui designado pelo Presidente deste TJPE para resolver em caráter provisório acerca de eventuais medidas urgentes nos Habeas Corpus impetrados em razão do processo acima referido (que atacam o mesmo ato do Juízo da 12.ª Vara Criminal da Capital) determino, ainda, ex offício, a extensão do presente decisório aos pacientes dos seguintes writs que possuem a mesma causa de pedir”, completou Maranhão.

O documento também indica que Darwin Filho não pode se mudar de endereço sem prévia autorização judicial, bem como se ausentar da Comarca onde reside se não tiver a permissão da Justiça.

Além disso, o empresário está também proibido de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com a operação “Integration”, participar de qualquer “tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte da mesma operação”, além de fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife.

Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.

Os três foram detidos no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, e que investiga a lavagem de dinheiro de atividades ilícitas, como o jogo do bicho.

Deolane Bezerra deixa colônia penal feminina.  Foto: Reprodução/Recorde

Pela mesma operação, a Justiça determinou, também nesta segunda, a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima. O artista, um dos mais populares do País, é suspeito de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais e de ter ajudado outros alvos da polícia a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.

A defesa de Lima, que se encontra nos Estados Unidos, informou que vai entrar com Habeas Corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem “fundamentos legais”. A decisão do desembargador publicada na noite desta segunda não contempla o cantor sertanejo.

A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.

Na última sexta-feira, 20, o MP de Pernambuco solicitou à Justiça a substituição das prisões dos investigados na Operação Integration por medidas cautelares até a realização de novas diligências.

“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou o MP.

Diante do pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, acatou. “Se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, escreveu.

“Isto posto, defiro o pedido formulado na petição (...) do presente feito para conceder ao paciente Darwin Henrique da Silva Filho o relaxamento da prisão preventiva decretada pela autoridade coatora nos autos”, acrescentou o magistrado.

A decisão acabou por se estender à Deolane Bezerra, sua mãe e a outros indiciados “que possuem a mesma causa de pedir”, explicou o desembargador.

“No mais, considerando que fui designado pelo Presidente deste TJPE para resolver em caráter provisório acerca de eventuais medidas urgentes nos Habeas Corpus impetrados em razão do processo acima referido (que atacam o mesmo ato do Juízo da 12.ª Vara Criminal da Capital) determino, ainda, ex offício, a extensão do presente decisório aos pacientes dos seguintes writs que possuem a mesma causa de pedir”, completou Maranhão.

O documento também indica que Darwin Filho não pode se mudar de endereço sem prévia autorização judicial, bem como se ausentar da Comarca onde reside se não tiver a permissão da Justiça.

Além disso, o empresário está também proibido de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com a operação “Integration”, participar de qualquer “tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte da mesma operação”, além de fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife.

Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.

Os três foram detidos no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, e que investiga a lavagem de dinheiro de atividades ilícitas, como o jogo do bicho.

Deolane Bezerra deixa colônia penal feminina.  Foto: Reprodução/Recorde

Pela mesma operação, a Justiça determinou, também nesta segunda, a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima. O artista, um dos mais populares do País, é suspeito de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais e de ter ajudado outros alvos da polícia a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.

A defesa de Lima, que se encontra nos Estados Unidos, informou que vai entrar com Habeas Corpus contra a prisão preventiva e disse que a decisão não tem “fundamentos legais”. A decisão do desembargador publicada na noite desta segunda não contempla o cantor sertanejo.

A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.

Na última sexta-feira, 20, o MP de Pernambuco solicitou à Justiça a substituição das prisões dos investigados na Operação Integration por medidas cautelares até a realização de novas diligências.

“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou o MP.

Diante do pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, acatou. “Se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, escreveu.

“Isto posto, defiro o pedido formulado na petição (...) do presente feito para conceder ao paciente Darwin Henrique da Silva Filho o relaxamento da prisão preventiva decretada pela autoridade coatora nos autos”, acrescentou o magistrado.

A decisão acabou por se estender à Deolane Bezerra, sua mãe e a outros indiciados “que possuem a mesma causa de pedir”, explicou o desembargador.

“No mais, considerando que fui designado pelo Presidente deste TJPE para resolver em caráter provisório acerca de eventuais medidas urgentes nos Habeas Corpus impetrados em razão do processo acima referido (que atacam o mesmo ato do Juízo da 12.ª Vara Criminal da Capital) determino, ainda, ex offício, a extensão do presente decisório aos pacientes dos seguintes writs que possuem a mesma causa de pedir”, completou Maranhão.

O documento também indica que Darwin Filho não pode se mudar de endereço sem prévia autorização judicial, bem como se ausentar da Comarca onde reside se não tiver a permissão da Justiça.

Além disso, o empresário está também proibido de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com a operação “Integration”, participar de qualquer “tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte da mesma operação”, além de fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.

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