A Justiça Federal determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União a demarcação da terra indígena Awá Guajá, no Maranhão, e a retirada de toda a população não-índigena da região num prazo de 180 dias. A decisão foi dada após pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Estado. A demarcação deverá ser feita conforme os termos da Portaria nº 373/92 e um laudo elaborado pela perita oficial em antropologia Eliane Cantarino ODwyer. A área, que abrange trechos dos municípios de Zé Doca e São João do Caru, no noroeste do Maranhão, deverá ter também o registro imobiliário e ser homologada.Com a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª vara, além da retirada de não-índios na região, todas as construções, cercas, estradas e outras obras dentro da reserva deverão ser removidas. Segundo o MPF, os awá guajás são um dos últimos povos caçadores e coletores do Brasil, com um estilo de vida nômade, baseado em rotas tradicionais que interligam cerca de seis ou sete grupos que vivem autonomamente.