Justiça determina que Unisa reintegre alunos expulsos por ato obsceno


Após ação movida por um estudante que alegou não ter havido direito de defesa, decisão beneficiou todos os punidos, já que juíza cancelou efeitos da portaria que determinara a expulsão

Por Fabio Grellet
Atualização:

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 26, que a Universidade Santo Amaro (Unisa) reintegre 15 alunos expulsos na semana passada, após um vídeo em que estudantes aparecem nus durante uma competição esportiva viralizar nas redes sociais. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a universidade, a Unisa já decidiu reintegrá-los, e os alunos vão responder a uma sindicância interna que pode resultar em nova expulsão, mas só ao final de processo em que eles terão direito de se defender.

A ordem liminar (provisória) para a reintegração foi da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do advogado Adilson José Vieira Pinto, que defende um dos alunos expulsos - um calouro de 18 anos. Embora o pedido tenha sido apenas em relação ao seu cliente, a decisão beneficiou todos os estudantes, já que a juíza cancelou os efeitos da portaria que determinou a expulsão.

Como a ação tramita em segredo de Justiça, Vieira Pinto não pode dar publicidade à decisão, mas contou qual foi seu argumento: “Não questiono o que aconteceu durante o evento, porque isso tem de ser debatido dentro da sindicância aberta pela universidade. Questiono, isso sim, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório. Meu cliente não pode ser expulso sem poder se defender”, alegou. “É um direito constitucional que foi desrespeitado. Ele não pôde se manifestar e isso está errado.”

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Alunos ficaram parcialmente nus enquanto viam partida de vôlei feminino realizada durante competição universitária em São Carlos, em abril Foto: REPRODUÇÃO

O advogado da Unisa confirmou a decisão: “Os alunos serão reintegrados por decisão judicial. A universidade instaurou uma comissão de sindicância e eles terão oportunidade de se defender administrativamente das acusações que lhes foram imputadas”, disse Carvalho. “A universidade tem o compromisso com o direito sagrado de defesa, com o contraditório, e tem também compromisso com uma formação técnica de excelência e uma formação humanista, sobretudo numa área tão sensível como é a área médica”, completou.

O vídeo que rendeu a expulsão dos alunos foi gravado durante uma competição esportiva universitária realizada em São Carlos em abril. Durante um jogo de vôlei feminino entre as equipes da Unisa e do Centro Universitário São Camilo, estudantes ficaram parcialmente nus e simularam masturbação. Nos vídeos, é possível ver o grupo mostrar as genitálias e, na sequência, fazer atos obscenos voltados para a quadra.

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A Polícia Civil de São Paulo investiga os vídeos. Os gestos são tipificados como crime de ato obsceno – manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade –, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 26, que a Universidade Santo Amaro (Unisa) reintegre 15 alunos expulsos na semana passada, após um vídeo em que estudantes aparecem nus durante uma competição esportiva viralizar nas redes sociais. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a universidade, a Unisa já decidiu reintegrá-los, e os alunos vão responder a uma sindicância interna que pode resultar em nova expulsão, mas só ao final de processo em que eles terão direito de se defender.

A ordem liminar (provisória) para a reintegração foi da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do advogado Adilson José Vieira Pinto, que defende um dos alunos expulsos - um calouro de 18 anos. Embora o pedido tenha sido apenas em relação ao seu cliente, a decisão beneficiou todos os estudantes, já que a juíza cancelou os efeitos da portaria que determinou a expulsão.

Como a ação tramita em segredo de Justiça, Vieira Pinto não pode dar publicidade à decisão, mas contou qual foi seu argumento: “Não questiono o que aconteceu durante o evento, porque isso tem de ser debatido dentro da sindicância aberta pela universidade. Questiono, isso sim, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório. Meu cliente não pode ser expulso sem poder se defender”, alegou. “É um direito constitucional que foi desrespeitado. Ele não pôde se manifestar e isso está errado.”

Alunos ficaram parcialmente nus enquanto viam partida de vôlei feminino realizada durante competição universitária em São Carlos, em abril Foto: REPRODUÇÃO

O advogado da Unisa confirmou a decisão: “Os alunos serão reintegrados por decisão judicial. A universidade instaurou uma comissão de sindicância e eles terão oportunidade de se defender administrativamente das acusações que lhes foram imputadas”, disse Carvalho. “A universidade tem o compromisso com o direito sagrado de defesa, com o contraditório, e tem também compromisso com uma formação técnica de excelência e uma formação humanista, sobretudo numa área tão sensível como é a área médica”, completou.

O vídeo que rendeu a expulsão dos alunos foi gravado durante uma competição esportiva universitária realizada em São Carlos em abril. Durante um jogo de vôlei feminino entre as equipes da Unisa e do Centro Universitário São Camilo, estudantes ficaram parcialmente nus e simularam masturbação. Nos vídeos, é possível ver o grupo mostrar as genitálias e, na sequência, fazer atos obscenos voltados para a quadra.

A Polícia Civil de São Paulo investiga os vídeos. Os gestos são tipificados como crime de ato obsceno – manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade –, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 26, que a Universidade Santo Amaro (Unisa) reintegre 15 alunos expulsos na semana passada, após um vídeo em que estudantes aparecem nus durante uma competição esportiva viralizar nas redes sociais. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a universidade, a Unisa já decidiu reintegrá-los, e os alunos vão responder a uma sindicância interna que pode resultar em nova expulsão, mas só ao final de processo em que eles terão direito de se defender.

A ordem liminar (provisória) para a reintegração foi da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do advogado Adilson José Vieira Pinto, que defende um dos alunos expulsos - um calouro de 18 anos. Embora o pedido tenha sido apenas em relação ao seu cliente, a decisão beneficiou todos os estudantes, já que a juíza cancelou os efeitos da portaria que determinou a expulsão.

Como a ação tramita em segredo de Justiça, Vieira Pinto não pode dar publicidade à decisão, mas contou qual foi seu argumento: “Não questiono o que aconteceu durante o evento, porque isso tem de ser debatido dentro da sindicância aberta pela universidade. Questiono, isso sim, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório. Meu cliente não pode ser expulso sem poder se defender”, alegou. “É um direito constitucional que foi desrespeitado. Ele não pôde se manifestar e isso está errado.”

Alunos ficaram parcialmente nus enquanto viam partida de vôlei feminino realizada durante competição universitária em São Carlos, em abril Foto: REPRODUÇÃO

O advogado da Unisa confirmou a decisão: “Os alunos serão reintegrados por decisão judicial. A universidade instaurou uma comissão de sindicância e eles terão oportunidade de se defender administrativamente das acusações que lhes foram imputadas”, disse Carvalho. “A universidade tem o compromisso com o direito sagrado de defesa, com o contraditório, e tem também compromisso com uma formação técnica de excelência e uma formação humanista, sobretudo numa área tão sensível como é a área médica”, completou.

O vídeo que rendeu a expulsão dos alunos foi gravado durante uma competição esportiva universitária realizada em São Carlos em abril. Durante um jogo de vôlei feminino entre as equipes da Unisa e do Centro Universitário São Camilo, estudantes ficaram parcialmente nus e simularam masturbação. Nos vídeos, é possível ver o grupo mostrar as genitálias e, na sequência, fazer atos obscenos voltados para a quadra.

A Polícia Civil de São Paulo investiga os vídeos. Os gestos são tipificados como crime de ato obsceno – manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade –, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 26, que a Universidade Santo Amaro (Unisa) reintegre 15 alunos expulsos na semana passada, após um vídeo em que estudantes aparecem nus durante uma competição esportiva viralizar nas redes sociais. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a universidade, a Unisa já decidiu reintegrá-los, e os alunos vão responder a uma sindicância interna que pode resultar em nova expulsão, mas só ao final de processo em que eles terão direito de se defender.

A ordem liminar (provisória) para a reintegração foi da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do advogado Adilson José Vieira Pinto, que defende um dos alunos expulsos - um calouro de 18 anos. Embora o pedido tenha sido apenas em relação ao seu cliente, a decisão beneficiou todos os estudantes, já que a juíza cancelou os efeitos da portaria que determinou a expulsão.

Como a ação tramita em segredo de Justiça, Vieira Pinto não pode dar publicidade à decisão, mas contou qual foi seu argumento: “Não questiono o que aconteceu durante o evento, porque isso tem de ser debatido dentro da sindicância aberta pela universidade. Questiono, isso sim, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório. Meu cliente não pode ser expulso sem poder se defender”, alegou. “É um direito constitucional que foi desrespeitado. Ele não pôde se manifestar e isso está errado.”

Alunos ficaram parcialmente nus enquanto viam partida de vôlei feminino realizada durante competição universitária em São Carlos, em abril Foto: REPRODUÇÃO

O advogado da Unisa confirmou a decisão: “Os alunos serão reintegrados por decisão judicial. A universidade instaurou uma comissão de sindicância e eles terão oportunidade de se defender administrativamente das acusações que lhes foram imputadas”, disse Carvalho. “A universidade tem o compromisso com o direito sagrado de defesa, com o contraditório, e tem também compromisso com uma formação técnica de excelência e uma formação humanista, sobretudo numa área tão sensível como é a área médica”, completou.

O vídeo que rendeu a expulsão dos alunos foi gravado durante uma competição esportiva universitária realizada em São Carlos em abril. Durante um jogo de vôlei feminino entre as equipes da Unisa e do Centro Universitário São Camilo, estudantes ficaram parcialmente nus e simularam masturbação. Nos vídeos, é possível ver o grupo mostrar as genitálias e, na sequência, fazer atos obscenos voltados para a quadra.

A Polícia Civil de São Paulo investiga os vídeos. Os gestos são tipificados como crime de ato obsceno – manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade –, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 26, que a Universidade Santo Amaro (Unisa) reintegre 15 alunos expulsos na semana passada, após um vídeo em que estudantes aparecem nus durante uma competição esportiva viralizar nas redes sociais. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a universidade, a Unisa já decidiu reintegrá-los, e os alunos vão responder a uma sindicância interna que pode resultar em nova expulsão, mas só ao final de processo em que eles terão direito de se defender.

A ordem liminar (provisória) para a reintegração foi da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido do advogado Adilson José Vieira Pinto, que defende um dos alunos expulsos - um calouro de 18 anos. Embora o pedido tenha sido apenas em relação ao seu cliente, a decisão beneficiou todos os estudantes, já que a juíza cancelou os efeitos da portaria que determinou a expulsão.

Como a ação tramita em segredo de Justiça, Vieira Pinto não pode dar publicidade à decisão, mas contou qual foi seu argumento: “Não questiono o que aconteceu durante o evento, porque isso tem de ser debatido dentro da sindicância aberta pela universidade. Questiono, isso sim, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório. Meu cliente não pode ser expulso sem poder se defender”, alegou. “É um direito constitucional que foi desrespeitado. Ele não pôde se manifestar e isso está errado.”

Alunos ficaram parcialmente nus enquanto viam partida de vôlei feminino realizada durante competição universitária em São Carlos, em abril Foto: REPRODUÇÃO

O advogado da Unisa confirmou a decisão: “Os alunos serão reintegrados por decisão judicial. A universidade instaurou uma comissão de sindicância e eles terão oportunidade de se defender administrativamente das acusações que lhes foram imputadas”, disse Carvalho. “A universidade tem o compromisso com o direito sagrado de defesa, com o contraditório, e tem também compromisso com uma formação técnica de excelência e uma formação humanista, sobretudo numa área tão sensível como é a área médica”, completou.

O vídeo que rendeu a expulsão dos alunos foi gravado durante uma competição esportiva universitária realizada em São Carlos em abril. Durante um jogo de vôlei feminino entre as equipes da Unisa e do Centro Universitário São Camilo, estudantes ficaram parcialmente nus e simularam masturbação. Nos vídeos, é possível ver o grupo mostrar as genitálias e, na sequência, fazer atos obscenos voltados para a quadra.

A Polícia Civil de São Paulo investiga os vídeos. Os gestos são tipificados como crime de ato obsceno – manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade –, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.

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