Justiça havia ordenado em 2021 remoção de navio que bateu em Ponte Rio-Niterói


Embarcação, nomeada de São Luiz, apresentava deterioração e, com isso, riscos a instalações da Baía de Guanabara, bem como perigo de poluição hídrica

Por Redação
Atualização:

A Justiça já havia ordenado, em setembro de 2021, a remoção da Baía da Guanabara do navio São Luiz, que colidiu com a Ponte Rio-Niterói na noite de segunda-feira, 14. O pedido de retirada da estrutura havia sido feito em processo movido pela Companhia Docas do Rio contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação. Conforme a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que a ancoravam, causando a deriva.

A ação da Companhia Docas cobrava dívida de cerca de R$ 6,7 milhões por uso de infraestrutura e o navio foi apontado como possível garantia de pagamento. Segundo a organização portuária, o São Luiz apresentava deterioração e equipamentos importantes, como rádio, iluminação e transponder, que não estava funcionando. As correntes que o prendiam ao fundo do mar estavam oxidadas e traziam alto risco de soltura.

Movimentação na Ponte Rio-Niterói após laudo técnico indicando que impacto do navio São Luiz não danificou pilares de sustentação. Foto: Pedro Kirilos/Estadão
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Na avaliação do magistrado Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a embarcação representava “risco à segurança, a instalações existentes na Baía de Guanabara, bem como à Ponte Rio-Niterói e potencial poluição hídrica”.

Como condenação, segundo consta no processo, a Navegação Mansur foi intimada a pagar a dívida e remover a embarcação da área de fundeio onde estava encontrada, para assim deslocá-la a um local seguro.

Segundo nota oficial da Marinha à imprensa, o navio estava fundeado em local predefinido pelas Normas da Autoridade Marítima desde fevereiro de 2016, sem riscos à navegação. Um Inquérito sobre Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) será instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente, de acordo com o ramo das Forças Armadas.

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Em 2019, a Companhia Docas já havia recebido autorização para remover o São Luiz do local, também pelo juiz Wilney Azevedo, que constatou que a Navegação Mansur não estaria disposta a tirá-lo. A Companhia Docas é responsável pela gestão de portos públicos na capital carioca e nos municípios de Angra dos Reis, no sul do Estado, Itaguaí, próximo à Baixada Fluminense e Niterói, na região metropolitana do Rio.

O Estadão tentou contato com a Companhia Docas e a Mansur Navegação na tarde desta terça-feira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A Justiça já havia ordenado, em setembro de 2021, a remoção da Baía da Guanabara do navio São Luiz, que colidiu com a Ponte Rio-Niterói na noite de segunda-feira, 14. O pedido de retirada da estrutura havia sido feito em processo movido pela Companhia Docas do Rio contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação. Conforme a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que a ancoravam, causando a deriva.

A ação da Companhia Docas cobrava dívida de cerca de R$ 6,7 milhões por uso de infraestrutura e o navio foi apontado como possível garantia de pagamento. Segundo a organização portuária, o São Luiz apresentava deterioração e equipamentos importantes, como rádio, iluminação e transponder, que não estava funcionando. As correntes que o prendiam ao fundo do mar estavam oxidadas e traziam alto risco de soltura.

Movimentação na Ponte Rio-Niterói após laudo técnico indicando que impacto do navio São Luiz não danificou pilares de sustentação. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na avaliação do magistrado Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a embarcação representava “risco à segurança, a instalações existentes na Baía de Guanabara, bem como à Ponte Rio-Niterói e potencial poluição hídrica”.

Como condenação, segundo consta no processo, a Navegação Mansur foi intimada a pagar a dívida e remover a embarcação da área de fundeio onde estava encontrada, para assim deslocá-la a um local seguro.

Segundo nota oficial da Marinha à imprensa, o navio estava fundeado em local predefinido pelas Normas da Autoridade Marítima desde fevereiro de 2016, sem riscos à navegação. Um Inquérito sobre Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) será instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente, de acordo com o ramo das Forças Armadas.

Em 2019, a Companhia Docas já havia recebido autorização para remover o São Luiz do local, também pelo juiz Wilney Azevedo, que constatou que a Navegação Mansur não estaria disposta a tirá-lo. A Companhia Docas é responsável pela gestão de portos públicos na capital carioca e nos municípios de Angra dos Reis, no sul do Estado, Itaguaí, próximo à Baixada Fluminense e Niterói, na região metropolitana do Rio.

O Estadão tentou contato com a Companhia Docas e a Mansur Navegação na tarde desta terça-feira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A Justiça já havia ordenado, em setembro de 2021, a remoção da Baía da Guanabara do navio São Luiz, que colidiu com a Ponte Rio-Niterói na noite de segunda-feira, 14. O pedido de retirada da estrutura havia sido feito em processo movido pela Companhia Docas do Rio contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação. Conforme a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que a ancoravam, causando a deriva.

A ação da Companhia Docas cobrava dívida de cerca de R$ 6,7 milhões por uso de infraestrutura e o navio foi apontado como possível garantia de pagamento. Segundo a organização portuária, o São Luiz apresentava deterioração e equipamentos importantes, como rádio, iluminação e transponder, que não estava funcionando. As correntes que o prendiam ao fundo do mar estavam oxidadas e traziam alto risco de soltura.

Movimentação na Ponte Rio-Niterói após laudo técnico indicando que impacto do navio São Luiz não danificou pilares de sustentação. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na avaliação do magistrado Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a embarcação representava “risco à segurança, a instalações existentes na Baía de Guanabara, bem como à Ponte Rio-Niterói e potencial poluição hídrica”.

Como condenação, segundo consta no processo, a Navegação Mansur foi intimada a pagar a dívida e remover a embarcação da área de fundeio onde estava encontrada, para assim deslocá-la a um local seguro.

Segundo nota oficial da Marinha à imprensa, o navio estava fundeado em local predefinido pelas Normas da Autoridade Marítima desde fevereiro de 2016, sem riscos à navegação. Um Inquérito sobre Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) será instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente, de acordo com o ramo das Forças Armadas.

Em 2019, a Companhia Docas já havia recebido autorização para remover o São Luiz do local, também pelo juiz Wilney Azevedo, que constatou que a Navegação Mansur não estaria disposta a tirá-lo. A Companhia Docas é responsável pela gestão de portos públicos na capital carioca e nos municípios de Angra dos Reis, no sul do Estado, Itaguaí, próximo à Baixada Fluminense e Niterói, na região metropolitana do Rio.

O Estadão tentou contato com a Companhia Docas e a Mansur Navegação na tarde desta terça-feira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A Justiça já havia ordenado, em setembro de 2021, a remoção da Baía da Guanabara do navio São Luiz, que colidiu com a Ponte Rio-Niterói na noite de segunda-feira, 14. O pedido de retirada da estrutura havia sido feito em processo movido pela Companhia Docas do Rio contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação. Conforme a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que a ancoravam, causando a deriva.

A ação da Companhia Docas cobrava dívida de cerca de R$ 6,7 milhões por uso de infraestrutura e o navio foi apontado como possível garantia de pagamento. Segundo a organização portuária, o São Luiz apresentava deterioração e equipamentos importantes, como rádio, iluminação e transponder, que não estava funcionando. As correntes que o prendiam ao fundo do mar estavam oxidadas e traziam alto risco de soltura.

Movimentação na Ponte Rio-Niterói após laudo técnico indicando que impacto do navio São Luiz não danificou pilares de sustentação. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na avaliação do magistrado Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a embarcação representava “risco à segurança, a instalações existentes na Baía de Guanabara, bem como à Ponte Rio-Niterói e potencial poluição hídrica”.

Como condenação, segundo consta no processo, a Navegação Mansur foi intimada a pagar a dívida e remover a embarcação da área de fundeio onde estava encontrada, para assim deslocá-la a um local seguro.

Segundo nota oficial da Marinha à imprensa, o navio estava fundeado em local predefinido pelas Normas da Autoridade Marítima desde fevereiro de 2016, sem riscos à navegação. Um Inquérito sobre Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) será instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente, de acordo com o ramo das Forças Armadas.

Em 2019, a Companhia Docas já havia recebido autorização para remover o São Luiz do local, também pelo juiz Wilney Azevedo, que constatou que a Navegação Mansur não estaria disposta a tirá-lo. A Companhia Docas é responsável pela gestão de portos públicos na capital carioca e nos municípios de Angra dos Reis, no sul do Estado, Itaguaí, próximo à Baixada Fluminense e Niterói, na região metropolitana do Rio.

O Estadão tentou contato com a Companhia Docas e a Mansur Navegação na tarde desta terça-feira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A Justiça já havia ordenado, em setembro de 2021, a remoção da Baía da Guanabara do navio São Luiz, que colidiu com a Ponte Rio-Niterói na noite de segunda-feira, 14. O pedido de retirada da estrutura havia sido feito em processo movido pela Companhia Docas do Rio contra a empresa Navegação Mansur, responsável pela embarcação. Conforme a Marinha, uma ventania arrebentou as amarras que a ancoravam, causando a deriva.

A ação da Companhia Docas cobrava dívida de cerca de R$ 6,7 milhões por uso de infraestrutura e o navio foi apontado como possível garantia de pagamento. Segundo a organização portuária, o São Luiz apresentava deterioração e equipamentos importantes, como rádio, iluminação e transponder, que não estava funcionando. As correntes que o prendiam ao fundo do mar estavam oxidadas e traziam alto risco de soltura.

Movimentação na Ponte Rio-Niterói após laudo técnico indicando que impacto do navio São Luiz não danificou pilares de sustentação. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Na avaliação do magistrado Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a embarcação representava “risco à segurança, a instalações existentes na Baía de Guanabara, bem como à Ponte Rio-Niterói e potencial poluição hídrica”.

Como condenação, segundo consta no processo, a Navegação Mansur foi intimada a pagar a dívida e remover a embarcação da área de fundeio onde estava encontrada, para assim deslocá-la a um local seguro.

Segundo nota oficial da Marinha à imprensa, o navio estava fundeado em local predefinido pelas Normas da Autoridade Marítima desde fevereiro de 2016, sem riscos à navegação. Um Inquérito sobre Acidentes e Fatos de Navegação (IAFN) será instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente, de acordo com o ramo das Forças Armadas.

Em 2019, a Companhia Docas já havia recebido autorização para remover o São Luiz do local, também pelo juiz Wilney Azevedo, que constatou que a Navegação Mansur não estaria disposta a tirá-lo. A Companhia Docas é responsável pela gestão de portos públicos na capital carioca e nos municípios de Angra dos Reis, no sul do Estado, Itaguaí, próximo à Baixada Fluminense e Niterói, na região metropolitana do Rio.

O Estadão tentou contato com a Companhia Docas e a Mansur Navegação na tarde desta terça-feira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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