Justiça nega pedido de prisão de policiais da PRF envolvidos na morte de Genivaldo


Pedido foi feito pelo advogado de familiares da vítima; Justiça e MPF alegam que “assistentes de acusação” não podem interferir durante a investigação

Por Isabela Moya
Atualização:

A Justiça Federal em Sergipe negou, na segunda-feira, 14, o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais investigados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), em 25 de maio.O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou discordância em relação ao pedido.

Segundo o MPF e a Justiça, o pedido não poderia ter sido feito pelos familiares, na condição de “assistentes de acusação”, durante a investigação do caso. Nessa fase, apenas a autoridade policial e o MPF podem solicitar a prisão, alega o juiz na decisão.

A manifestação do MPF – contrária à prisão dos policiais - enviada à Justiça reafirma que o assistente de acusação somente teria legitimidade em um pedido de prisão preventiva durante o processo penal, avaliando que o requerimento deveria ser extinto "sem análise de mérito".

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O pedido de prisão preventiva feito pelo advogado da família de Genivaldo se justificava na garantia da ordem pública, para que fossem “evitadas perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos, ensejando a proliferação de sentimento de impunidade que abala a tranquilidade da vida em sociedade”, mostra a manifestação do MPF.

O pedido de prisão menciona também a gravidade da conduta e da periculosidade dos agentes e a conveniência da instrução criminal, afirmando que os policiais investigados tentaram "ludibriar as autoridades para justificar o crime praticado".

Genivaldo foi morto após ser trancado em viatura policial com gás, em Sergipe Foto: Reprodução Redes Sociais
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O MPF rebate dizendo que "os elementos de convicção apontados não são suficientes a uma demonstração segura das hipóteses para decretação da prisão preventiva, não se podendo falar em 'omissão' de quaisquer das autoridades responsáveis pela persecução penal, que vem desenvolvendo diligências investigatórias desde o primeiro momento".

O órgão diz ainda que o atestado de óbito, em que consta que a morte de Genivaldo se deu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, tem um viés diferente do exame necroscópico, sendo inapto para a definição precisa da causa de morte e à identificação de todas as lesões possivelmente sofridas pela vítima. Seria, portanto, necessário aguardar a conclusão do laudo necroscópico, afirma o MPF.

Os policiais investigados - Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William De Barros Noia – foram afastados de suas funções pela PRF.

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Relembre o caso

Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto transitava de moto pela BR-101. Segundo testemunhas e imagens divulgadas em redes sociais, Genivaldo obedeceu a ordem de parada, colocou as mãos sobre a cabeça e foi revistado. Quando os policiais o questionaram sobre cartelas de comprimidos encontrados em seu bolso, ele esboçou uma reação. Os policiais usaram spray de pimenta para derrubar e imobilizar o homem. Um dos agentes chegou a colocar o joelho sobre ele. 

Em seguida, ele foi imobilizado e colocado no interior da viatura, transformado em uma “câmara de gás”, após os policiais lançarem um gás sobre a vítima e trancarem o porta-malas. De acordo com a família da vítima, ele sofria de esquizofrenia e há 20 anos tomava medicamentos controlados.

A Justiça Federal em Sergipe negou, na segunda-feira, 14, o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais investigados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), em 25 de maio.O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou discordância em relação ao pedido.

Segundo o MPF e a Justiça, o pedido não poderia ter sido feito pelos familiares, na condição de “assistentes de acusação”, durante a investigação do caso. Nessa fase, apenas a autoridade policial e o MPF podem solicitar a prisão, alega o juiz na decisão.

A manifestação do MPF – contrária à prisão dos policiais - enviada à Justiça reafirma que o assistente de acusação somente teria legitimidade em um pedido de prisão preventiva durante o processo penal, avaliando que o requerimento deveria ser extinto "sem análise de mérito".

O pedido de prisão preventiva feito pelo advogado da família de Genivaldo se justificava na garantia da ordem pública, para que fossem “evitadas perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos, ensejando a proliferação de sentimento de impunidade que abala a tranquilidade da vida em sociedade”, mostra a manifestação do MPF.

O pedido de prisão menciona também a gravidade da conduta e da periculosidade dos agentes e a conveniência da instrução criminal, afirmando que os policiais investigados tentaram "ludibriar as autoridades para justificar o crime praticado".

Genivaldo foi morto após ser trancado em viatura policial com gás, em Sergipe Foto: Reprodução Redes Sociais

O MPF rebate dizendo que "os elementos de convicção apontados não são suficientes a uma demonstração segura das hipóteses para decretação da prisão preventiva, não se podendo falar em 'omissão' de quaisquer das autoridades responsáveis pela persecução penal, que vem desenvolvendo diligências investigatórias desde o primeiro momento".

O órgão diz ainda que o atestado de óbito, em que consta que a morte de Genivaldo se deu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, tem um viés diferente do exame necroscópico, sendo inapto para a definição precisa da causa de morte e à identificação de todas as lesões possivelmente sofridas pela vítima. Seria, portanto, necessário aguardar a conclusão do laudo necroscópico, afirma o MPF.

Os policiais investigados - Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William De Barros Noia – foram afastados de suas funções pela PRF.

Relembre o caso

Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto transitava de moto pela BR-101. Segundo testemunhas e imagens divulgadas em redes sociais, Genivaldo obedeceu a ordem de parada, colocou as mãos sobre a cabeça e foi revistado. Quando os policiais o questionaram sobre cartelas de comprimidos encontrados em seu bolso, ele esboçou uma reação. Os policiais usaram spray de pimenta para derrubar e imobilizar o homem. Um dos agentes chegou a colocar o joelho sobre ele. 

Em seguida, ele foi imobilizado e colocado no interior da viatura, transformado em uma “câmara de gás”, após os policiais lançarem um gás sobre a vítima e trancarem o porta-malas. De acordo com a família da vítima, ele sofria de esquizofrenia e há 20 anos tomava medicamentos controlados.

A Justiça Federal em Sergipe negou, na segunda-feira, 14, o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais investigados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), em 25 de maio.O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou discordância em relação ao pedido.

Segundo o MPF e a Justiça, o pedido não poderia ter sido feito pelos familiares, na condição de “assistentes de acusação”, durante a investigação do caso. Nessa fase, apenas a autoridade policial e o MPF podem solicitar a prisão, alega o juiz na decisão.

A manifestação do MPF – contrária à prisão dos policiais - enviada à Justiça reafirma que o assistente de acusação somente teria legitimidade em um pedido de prisão preventiva durante o processo penal, avaliando que o requerimento deveria ser extinto "sem análise de mérito".

O pedido de prisão preventiva feito pelo advogado da família de Genivaldo se justificava na garantia da ordem pública, para que fossem “evitadas perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos, ensejando a proliferação de sentimento de impunidade que abala a tranquilidade da vida em sociedade”, mostra a manifestação do MPF.

O pedido de prisão menciona também a gravidade da conduta e da periculosidade dos agentes e a conveniência da instrução criminal, afirmando que os policiais investigados tentaram "ludibriar as autoridades para justificar o crime praticado".

Genivaldo foi morto após ser trancado em viatura policial com gás, em Sergipe Foto: Reprodução Redes Sociais

O MPF rebate dizendo que "os elementos de convicção apontados não são suficientes a uma demonstração segura das hipóteses para decretação da prisão preventiva, não se podendo falar em 'omissão' de quaisquer das autoridades responsáveis pela persecução penal, que vem desenvolvendo diligências investigatórias desde o primeiro momento".

O órgão diz ainda que o atestado de óbito, em que consta que a morte de Genivaldo se deu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, tem um viés diferente do exame necroscópico, sendo inapto para a definição precisa da causa de morte e à identificação de todas as lesões possivelmente sofridas pela vítima. Seria, portanto, necessário aguardar a conclusão do laudo necroscópico, afirma o MPF.

Os policiais investigados - Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William De Barros Noia – foram afastados de suas funções pela PRF.

Relembre o caso

Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto transitava de moto pela BR-101. Segundo testemunhas e imagens divulgadas em redes sociais, Genivaldo obedeceu a ordem de parada, colocou as mãos sobre a cabeça e foi revistado. Quando os policiais o questionaram sobre cartelas de comprimidos encontrados em seu bolso, ele esboçou uma reação. Os policiais usaram spray de pimenta para derrubar e imobilizar o homem. Um dos agentes chegou a colocar o joelho sobre ele. 

Em seguida, ele foi imobilizado e colocado no interior da viatura, transformado em uma “câmara de gás”, após os policiais lançarem um gás sobre a vítima e trancarem o porta-malas. De acordo com a família da vítima, ele sofria de esquizofrenia e há 20 anos tomava medicamentos controlados.

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