Lei permite aborto em duas situações


Quando a gestação coloca em risco a vida da mulher ou quando a gravidez é resultado de estupro

Por Ligia Formenti e Brasília

A lei brasileira permite o aborto em duas situações: quando a gestação coloca em risco a vida da mulher ou quando a gravidez é resultado de estupro.Em abril do ano passado, também foi liberada a interrupção da gestação no caso de fetos com anencefalia. Neste caso, a mudança foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal e não por mudança da lei.Na decisão do STF, a maioria dos ministros entendeu que feto com anencefalia é natimorto e, logo, a interrupção da gravidez nesse caso não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.

A lei brasileira permite o aborto em duas situações: quando a gestação coloca em risco a vida da mulher ou quando a gravidez é resultado de estupro.Em abril do ano passado, também foi liberada a interrupção da gestação no caso de fetos com anencefalia. Neste caso, a mudança foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal e não por mudança da lei.Na decisão do STF, a maioria dos ministros entendeu que feto com anencefalia é natimorto e, logo, a interrupção da gravidez nesse caso não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.

A lei brasileira permite o aborto em duas situações: quando a gestação coloca em risco a vida da mulher ou quando a gravidez é resultado de estupro.Em abril do ano passado, também foi liberada a interrupção da gestação no caso de fetos com anencefalia. Neste caso, a mudança foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal e não por mudança da lei.Na decisão do STF, a maioria dos ministros entendeu que feto com anencefalia é natimorto e, logo, a interrupção da gravidez nesse caso não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.

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