Opinião|‘As leis, aparentemente neutras, mantêm mulheres e negros em desvantagem’


Primeira negra a ser presidente interina da OAB/SP, advogada analisa como as relações jurídicas reproduzem o racismo no Brasil

Por Dione Almeida*
Atualização:

Vivemos no Brasil um cenário de extrema desigualdade, onde gênero e raça determinam quem acessa a Justiça em que condições de igualdade. Pretos e pardos representam mais da metade da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas são minoria nos espaços de decisão e poder.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, por exemplo, mostra que mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio. A desigualdade se repete no mercado de trabalho, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo as mulheres negras a minoria nos cargos de direção e gerência (2,1%).

Falta representatividade também no Legislativo e no Executivo. Segundo relatório produzido pela Oxfam Brasil e pelo Instituto Alziras, em 2020 as candidaturas negras representaram 35,2% do total, e apenas 4,8% dos candidatos eram mulheres negras. A ausência de negros no Congresso Nacional é preocupante, pois implica em ausência de leis de emancipação.

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A advogada Dione Almeida, diretora secretária geral adjunta da OAB, afirma que um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Não é diferente no Judiciário, onde só 1,7% dos juízes e das juízas se identificam como pretos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Raça e gênero são obstáculos para a entrega da tutela jurisdicional e de justiça. Exemplos disso são a revitimização de mulheres durante a instrução processual, e decisões judiciais que reconhecem um homem pertencente a grupo criminoso por ser negro, ou, no sentido contrário, afirmam que um acusado branco não tinha “estereótipo de bandido”. Em ambas as decisões, a raça determinou o destino dos homens.

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Como mudar a situação? Inexistem fórmulas mágicas, mas é inquestionável a necessidade de um direito antidiscriminatório, já que essas leis, aparentemente neutras, têm mantido mulheres e negros em situação de desvantagem.

Criar estratégias de transformação social é dever dos empregadores e operadores do direito, sendo que as empresas que investem em diversidade têm obtido maior sucesso e lucratividade, tanto é verdade que o Instituto Identidades do Brasil, por meio de um estudo em 2019, apontou que para cada 10% de aumento na diversidade étnico-racial, há um acréscimo de aproximadamente 4% na produtividade, e que para cada 10% de acréscimo da diversidade de gênero, aumenta quase 5% a produtividade corporativa.

A Ordem de Advogados do Brasil/SP vem trabalhando intensamente para mitigar as desigualdades. Há dois anos, foi instituída a regra de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (30%) na formação das listas sêxtuplas com indicações para novas vagas para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi criado, pela Ordem paulistana, o selo “Promove Mulheres Advogadas”, que vai estimular os escritórios a ter um quadro de profissionais mais feminino.

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O CNJ também elaborou um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento de efetividade de direitos materiais e processuais. Porém, a ausência do conceito de “raça” em sua terminologia dificulta a perspectiva do Judiciário em questões como autonomia e discriminação, restando aos acadêmicos e doutrinadores a tarefa de orientar a advocacia e os magistrados sob o enfoque racial.

Um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. O Poder Judiciário, enquanto Estado, tem o dever de promover transformação social. A efetividade dos direitos fundamentais exige percepção constante sobre a necessidade de buscar igualdade.

* Dione Almeida é diretora secretária-geral adjunta da OAB SP e foi a primeira negra a ser presidente interina da seccional paulista. Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora, é advogada com perspectiva de gênero e raça, palestrante e consultora em diversidade.

Vivemos no Brasil um cenário de extrema desigualdade, onde gênero e raça determinam quem acessa a Justiça em que condições de igualdade. Pretos e pardos representam mais da metade da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas são minoria nos espaços de decisão e poder.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, por exemplo, mostra que mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio. A desigualdade se repete no mercado de trabalho, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo as mulheres negras a minoria nos cargos de direção e gerência (2,1%).

Falta representatividade também no Legislativo e no Executivo. Segundo relatório produzido pela Oxfam Brasil e pelo Instituto Alziras, em 2020 as candidaturas negras representaram 35,2% do total, e apenas 4,8% dos candidatos eram mulheres negras. A ausência de negros no Congresso Nacional é preocupante, pois implica em ausência de leis de emancipação.

A advogada Dione Almeida, diretora secretária geral adjunta da OAB, afirma que um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Não é diferente no Judiciário, onde só 1,7% dos juízes e das juízas se identificam como pretos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Raça e gênero são obstáculos para a entrega da tutela jurisdicional e de justiça. Exemplos disso são a revitimização de mulheres durante a instrução processual, e decisões judiciais que reconhecem um homem pertencente a grupo criminoso por ser negro, ou, no sentido contrário, afirmam que um acusado branco não tinha “estereótipo de bandido”. Em ambas as decisões, a raça determinou o destino dos homens.

Como mudar a situação? Inexistem fórmulas mágicas, mas é inquestionável a necessidade de um direito antidiscriminatório, já que essas leis, aparentemente neutras, têm mantido mulheres e negros em situação de desvantagem.

Criar estratégias de transformação social é dever dos empregadores e operadores do direito, sendo que as empresas que investem em diversidade têm obtido maior sucesso e lucratividade, tanto é verdade que o Instituto Identidades do Brasil, por meio de um estudo em 2019, apontou que para cada 10% de aumento na diversidade étnico-racial, há um acréscimo de aproximadamente 4% na produtividade, e que para cada 10% de acréscimo da diversidade de gênero, aumenta quase 5% a produtividade corporativa.

A Ordem de Advogados do Brasil/SP vem trabalhando intensamente para mitigar as desigualdades. Há dois anos, foi instituída a regra de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (30%) na formação das listas sêxtuplas com indicações para novas vagas para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi criado, pela Ordem paulistana, o selo “Promove Mulheres Advogadas”, que vai estimular os escritórios a ter um quadro de profissionais mais feminino.

O CNJ também elaborou um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento de efetividade de direitos materiais e processuais. Porém, a ausência do conceito de “raça” em sua terminologia dificulta a perspectiva do Judiciário em questões como autonomia e discriminação, restando aos acadêmicos e doutrinadores a tarefa de orientar a advocacia e os magistrados sob o enfoque racial.

Um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. O Poder Judiciário, enquanto Estado, tem o dever de promover transformação social. A efetividade dos direitos fundamentais exige percepção constante sobre a necessidade de buscar igualdade.

* Dione Almeida é diretora secretária-geral adjunta da OAB SP e foi a primeira negra a ser presidente interina da seccional paulista. Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora, é advogada com perspectiva de gênero e raça, palestrante e consultora em diversidade.

Vivemos no Brasil um cenário de extrema desigualdade, onde gênero e raça determinam quem acessa a Justiça em que condições de igualdade. Pretos e pardos representam mais da metade da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas são minoria nos espaços de decisão e poder.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, por exemplo, mostra que mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio. A desigualdade se repete no mercado de trabalho, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo as mulheres negras a minoria nos cargos de direção e gerência (2,1%).

Falta representatividade também no Legislativo e no Executivo. Segundo relatório produzido pela Oxfam Brasil e pelo Instituto Alziras, em 2020 as candidaturas negras representaram 35,2% do total, e apenas 4,8% dos candidatos eram mulheres negras. A ausência de negros no Congresso Nacional é preocupante, pois implica em ausência de leis de emancipação.

A advogada Dione Almeida, diretora secretária geral adjunta da OAB, afirma que um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Não é diferente no Judiciário, onde só 1,7% dos juízes e das juízas se identificam como pretos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Raça e gênero são obstáculos para a entrega da tutela jurisdicional e de justiça. Exemplos disso são a revitimização de mulheres durante a instrução processual, e decisões judiciais que reconhecem um homem pertencente a grupo criminoso por ser negro, ou, no sentido contrário, afirmam que um acusado branco não tinha “estereótipo de bandido”. Em ambas as decisões, a raça determinou o destino dos homens.

Como mudar a situação? Inexistem fórmulas mágicas, mas é inquestionável a necessidade de um direito antidiscriminatório, já que essas leis, aparentemente neutras, têm mantido mulheres e negros em situação de desvantagem.

Criar estratégias de transformação social é dever dos empregadores e operadores do direito, sendo que as empresas que investem em diversidade têm obtido maior sucesso e lucratividade, tanto é verdade que o Instituto Identidades do Brasil, por meio de um estudo em 2019, apontou que para cada 10% de aumento na diversidade étnico-racial, há um acréscimo de aproximadamente 4% na produtividade, e que para cada 10% de acréscimo da diversidade de gênero, aumenta quase 5% a produtividade corporativa.

A Ordem de Advogados do Brasil/SP vem trabalhando intensamente para mitigar as desigualdades. Há dois anos, foi instituída a regra de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (30%) na formação das listas sêxtuplas com indicações para novas vagas para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi criado, pela Ordem paulistana, o selo “Promove Mulheres Advogadas”, que vai estimular os escritórios a ter um quadro de profissionais mais feminino.

O CNJ também elaborou um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento de efetividade de direitos materiais e processuais. Porém, a ausência do conceito de “raça” em sua terminologia dificulta a perspectiva do Judiciário em questões como autonomia e discriminação, restando aos acadêmicos e doutrinadores a tarefa de orientar a advocacia e os magistrados sob o enfoque racial.

Um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. O Poder Judiciário, enquanto Estado, tem o dever de promover transformação social. A efetividade dos direitos fundamentais exige percepção constante sobre a necessidade de buscar igualdade.

* Dione Almeida é diretora secretária-geral adjunta da OAB SP e foi a primeira negra a ser presidente interina da seccional paulista. Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora, é advogada com perspectiva de gênero e raça, palestrante e consultora em diversidade.

Vivemos no Brasil um cenário de extrema desigualdade, onde gênero e raça determinam quem acessa a Justiça em que condições de igualdade. Pretos e pardos representam mais da metade da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas são minoria nos espaços de decisão e poder.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, por exemplo, mostra que mulheres negras são maioria entre as vítimas de feminicídio. A desigualdade se repete no mercado de trabalho, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo as mulheres negras a minoria nos cargos de direção e gerência (2,1%).

Falta representatividade também no Legislativo e no Executivo. Segundo relatório produzido pela Oxfam Brasil e pelo Instituto Alziras, em 2020 as candidaturas negras representaram 35,2% do total, e apenas 4,8% dos candidatos eram mulheres negras. A ausência de negros no Congresso Nacional é preocupante, pois implica em ausência de leis de emancipação.

A advogada Dione Almeida, diretora secretária geral adjunta da OAB, afirma que um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Não é diferente no Judiciário, onde só 1,7% dos juízes e das juízas se identificam como pretos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Raça e gênero são obstáculos para a entrega da tutela jurisdicional e de justiça. Exemplos disso são a revitimização de mulheres durante a instrução processual, e decisões judiciais que reconhecem um homem pertencente a grupo criminoso por ser negro, ou, no sentido contrário, afirmam que um acusado branco não tinha “estereótipo de bandido”. Em ambas as decisões, a raça determinou o destino dos homens.

Como mudar a situação? Inexistem fórmulas mágicas, mas é inquestionável a necessidade de um direito antidiscriminatório, já que essas leis, aparentemente neutras, têm mantido mulheres e negros em situação de desvantagem.

Criar estratégias de transformação social é dever dos empregadores e operadores do direito, sendo que as empresas que investem em diversidade têm obtido maior sucesso e lucratividade, tanto é verdade que o Instituto Identidades do Brasil, por meio de um estudo em 2019, apontou que para cada 10% de aumento na diversidade étnico-racial, há um acréscimo de aproximadamente 4% na produtividade, e que para cada 10% de acréscimo da diversidade de gênero, aumenta quase 5% a produtividade corporativa.

A Ordem de Advogados do Brasil/SP vem trabalhando intensamente para mitigar as desigualdades. Há dois anos, foi instituída a regra de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (30%) na formação das listas sêxtuplas com indicações para novas vagas para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi criado, pela Ordem paulistana, o selo “Promove Mulheres Advogadas”, que vai estimular os escritórios a ter um quadro de profissionais mais feminino.

O CNJ também elaborou um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento de efetividade de direitos materiais e processuais. Porém, a ausência do conceito de “raça” em sua terminologia dificulta a perspectiva do Judiciário em questões como autonomia e discriminação, restando aos acadêmicos e doutrinadores a tarefa de orientar a advocacia e os magistrados sob o enfoque racial.

Um sistema de Justiça que ignora gênero, raça e seus estereótipos é incapaz de alcançar sua finalidade. O Poder Judiciário, enquanto Estado, tem o dever de promover transformação social. A efetividade dos direitos fundamentais exige percepção constante sobre a necessidade de buscar igualdade.

* Dione Almeida é diretora secretária-geral adjunta da OAB SP e foi a primeira negra a ser presidente interina da seccional paulista. Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professora, é advogada com perspectiva de gênero e raça, palestrante e consultora em diversidade.

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