O revisor da ação penal do chamado mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, e condenou por corrupção passiva outro réu ligado ao PP, o ex-deputado Pedro Corrêa, que foi inocentado do crime de lavagem. Em uma interpretação rigorosa, Lewandowski iniciou seu voto no capítulo atual, sobre o recebimento de recursos vindos do chamado valerioduto por parlamentares ou assessores de partidos aliados do governo federal, ressaltando as mudanças estabelecidas pelos demais integrantes na jurisprudência sobre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O revisor continua seu voto na segunda-feira, ao analisar dois réus do PP, além dos parlamentares ligados ao extinto PL, hoje PR, PTB e PMDB. Ele disse que espera esgotar seu voto na próxima sessão. Mesmo com a absolvição de Henry, o terceiro nome do PP, José Claudio Genu, deve ser condenado pelo revisor por corrupção passiva. Em um debate com o ministro Luiz Fux, Lewandowski chegou a afirmar que acredita que os recursos foram utilizados para caixa dois de campanha mas, em seguida, afirmou que não era relevante para a comprovação dos crimes e que não entraria neste mérito em seu voto. Ao final da sessão, Lewandowski voltou a afirmar que não iria avaliar se os recursos foram para prática de caixa dois por considerar que não interferiria na ocorrência do crime de corrupção passiva. "Entendo que a absolvição de Pedro Henry é medida que se impõe", disse ele, responsabilizando o ex-deputado José Janene, já morto, pelas operações irregulares com as corretoras Bonus Banval e Natimar. Antes de Lewandowski, o relator, Joaquim Barbosa, concluiu o seu voto, condenando 12 réus, inclusive o delator do suposto esquema, o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA O revisor fez questão de citar o voto dos demais ministros nos capítulos anteriores do processo para demonstrar que houve mudanças na forma como a Corte entende a existência dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao contrário de decisões anteriores, como a da ação penal do Caso Collor, de 1994, os ministros entendem que agora basta a perspectiva de o servidor atuar em benefício do corruptor para caracterizar o crime de corrupção passiva, quando no passado era necessária a identificação precisa de um ato de ofício --ação do servidor que beneficia quem o corrompeu. Já sobre lavagem de dinheiro, Lewandowski ressaltou que a ocultação ou dissimulação dos recursos recebidos faz parte do crime de corrupção passiva e, para caracterizar lavagem, são necessários "novos atos, diferentes dos anteriores, para branquear os capitais". "Tal artifício (a camuflagem do dinheiro recebido) é largamente utilizado para obtenção de propina... Vantagem é raramente recebida à luz do dia", disse ele. "Não posso aceitar que um réu seja punido duas vezes por um mesmo ato delituoso", completou Lewandowski. Neste sentido, Lewandowski afirmou que não viu nos dois réus analisados por ele nesta quinta a "reciclagem dos valores, por meio de uma ou mais operações... inserindo-o no mercado sob uma aparência limpa". A análise do crime de lavagem de dinheiro teve um entendimento muito controverso entre os ministros. No caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a condenação chegou a ser por seis votos contra cinco. Nesta quinta, durante o voto de Barbosa, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a interromper o relator para afirmar que estava "assustado com o conceito de lavagem" utilizado por ele.