Lula reduz nº de armas para CACs e controle vai migrar do Exército para a PF; veja o que muda


Presidente assinou decretos nesta sexta-feira. Aumento de acesso a armas de fogo foi bandeira da gestão de Jair Bolsonaro

Por Paula Ferreira
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira, 21, decretos que tornam mais rígido o controle de armas de fogo no País. Entre as novas regras, estão a redução do limite de armas a que podem ter acesso caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), a restrição de uso de alguns calibres, como o da pistola 9mm, só para as forças de segurança e a limitação de horário de funcionamento para clubes de tiro. Também vai migrar progressivamente do Comando do Exército para a Polícia Federal o controle dos equipamentos usados pelos CACs.

O governo federal anunciou também o envio de projeto de lei ao Congresso para classificar ataques a escolas como crime hediondo. O tema ainda deverá ser discutido e aprovado pelos parlamentares para valer. Já os decretos de armas de fogo têm validade imediata assim que forem publicados no Diário Oficial. Quem adquiriu armas sob o regramento anterior poderá mantê-las desde que se submeta às novas previsões quanto à validade do registro, por exemplo.

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A flexibilização do acesso a armas foi uma das principais medidas tomadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O número de registros CACs subiu de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil no ano passado. Desde a transição já era sabido que o novo governo editaria medidas para dificultar o acesso a armas. Liderada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tema também foi debatido com a Casa Civil e a Defesa.

Um dos principais argumentos de Bolsonaro era de que a facilitação de acesso às armas pelos civis fazia valer o direito de legítima defesa. A maior parte dos especialistas em segurança, porém, afirma que a maior circulação de armas na sociedade não inibe o cometimento de crimes e aumenta o risco de outros tipos de violência.

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Decretos mudam previsão sobre limites de armas para CACs no País Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Com os decretos, o limite aos cidadãos passa a ser de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Antes, o limite era de quatro armas, sem comprovação de efetiva necessidade, com a possibilidade de ampliação desse número.

Para os caçadores, o limite cai de 30 armas para seis, podendo incluir outras duas de uso restrito. Para os atiradores, passa de 60 para quatro, oito ou 16 (a depender do nível da categoria, estabelecido com base em fatores como assiduidade em treinamentos e competições).

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Outra mudança abarcada pelos decretos é o fim do porte de trânsito de arma municiada. Na prática, CACs usavam o porte de trânsito, previsto para deslocamento da residência ao clube de tiro, para portar veladamente a arma em público, o que era uma demanda da categoria ao governo Bolsonaro.

Agora, as armas “deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro”, segundo o governo federal.

Os decretos trazem ainda a redução da validade dos registros de arma de fogo. De 10 anos, a validade passa para 3 anos nos casos dos atiradores e colecionadores, e para 5 anos para registros concedidos a caçadores e empresas de segurança pública privada. A integrantes da ativa das polícias (exceto a Militar) o prazo é indeterminado.

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“O armamentismo irresponsável fortaleceu as facções criminosas no Brasil, porque essas armas foram parar exatamente em parte com essas quadrilhas”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino. Investigações policiais mostraram como organizações criminosas estavam conseguindo obter armamento legal após o afrouxamento da fiscalização.

“Estamos fazendo um decreto ponderado. Ouvimos todo mundo. Ouvimos parlamentares, entidades. É um decreto ponderado, equilibrado, que reduz número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança, limita a expansão irresponsável de clubes de tiro e fortalece a fiscalização”, acrescentou o ministro.

“Uma coisa é um cidadão ter uma arma em casa de proteção de garantia, porque tem gente que acha que ter arma em casa é uma segurança. Quer, tenha. Mas a gente não pode permitir que tenha arsenais de armas na mão de pessoas”, disse o presidente Lula.

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Controle deve migrar progressivamente para a PF

Antes, era responsabilidade do Exército a normatização e fiscalização de CACs e clubes de tiro. Agora, o registro, fiscalização e definição de normas passam a ser da Polícia Federal.

Esse foi um dos principais impasses na reformulação das regras. Até a última quinta-feira, 20, o governo não havia batido o martelo sobre a medida. A decisão foi tomada pelo presidente Lula após reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

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A migração de responsabilidades ocorrerá a partir de um termo de cooperação entre a Defesa e o MJSP.

Dino explicou que a mudança não será imediata e deve levar até seis meses. “Envolve em primeiro lugar um prazo para que haja a migração progressiva de algumas competências do Exército para a PF mediante acordo de cooperação. Isso se deve sobretudo à fiscalização. Esse prazo está previsto que seja de 180 dias.”

Governo antecipa repasse de R$ 1 bi aos Estados

O governo federal também anunciou nesta sexta um termo de autorização para antecipação do repasse de R$1 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados. Segundo o documento, os valores a serem repassados dizem respeito ao exercício 2023.

A previsão é que a primeira metade dos valores seja paga em agosto e o restante será quitado até o fim do ano, segundo previsão oficial. “O dinheiro vai aparecer nos próximos dias”, disse Dino. Entre os Estados que mais vão receber recursos, estão São Paulo (R$ 42 mi), Minas Gerais (R$ 39,7 mi), Pará (R$ 39,4 mi) e Rio de Janeiro (R$ 39,1 mi).

Gestão quer recomprar armas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai editar uma portaria para regulamentar o programa de recompra de armas de fogo até o fim do ano. A priori, a pasta analisa um recurso de R$ 100 milhões de orçamento para isso. Segundo Dino, o governo optou inicialmente por não adotar uma postura coercitiva, mas isso poderá ser revisto a partir da análise de indicadores de segurança.

“Debatemos o que fazer com arsenal já disponível e havia dois caminhos possíveis, o primeiro é um caminho mais coercitivo e, o outro, um caminho mais de convencimento. E nesse momento, porque nenhuma política pública é inimputável, nesse momento a avaliação que fizemos é que íamos fazer o caminho da dissuasão, mediante incentivos econômicos e a dificuldade para manutenção dessas armas. Encurtamos os registros para sinalizar que ter uma arma é um ônus sob permanente fiscalização.”

Veja o que muda no controle de armas. Consulte aqui as mudanças completas:

Armas para defesa pessoal

- Como era

Permitia até quatro armas sem precisar comprovação de efetiva necessidade. Havia ainda a possibilidade de ampliação desse limite. Anualmente, era possível adquirir até 200 munições por arma.

- Como fica

Limite de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Limite de munições por arma cai para 50 por ano.

Caçadores, atiradores, colecionadores

- Como era

Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Por ano, eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido.

Colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.

- Como fica

Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do Exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.

Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Atiradores desportivos serão divididos em níveis

- Como era

Atiradores desportivo podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20kg de pólvora.

- Como fica

  • Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
  • Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
  • Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.

Recompra e órgãos de segurança

  • Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns + Programa de recompra

- Como era

Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.

- Como fica

Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.

Apesar disso, serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.

Deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.

Porte municiado

  • Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores

- Como era

Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

- Como fica

Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Restrições para clubes de Tiro

- Como era

Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.

- Como fica

As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, deverão respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses. /COLABORARAM MARCIO DOLZAN E ÍTALO LO RE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira, 21, decretos que tornam mais rígido o controle de armas de fogo no País. Entre as novas regras, estão a redução do limite de armas a que podem ter acesso caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), a restrição de uso de alguns calibres, como o da pistola 9mm, só para as forças de segurança e a limitação de horário de funcionamento para clubes de tiro. Também vai migrar progressivamente do Comando do Exército para a Polícia Federal o controle dos equipamentos usados pelos CACs.

O governo federal anunciou também o envio de projeto de lei ao Congresso para classificar ataques a escolas como crime hediondo. O tema ainda deverá ser discutido e aprovado pelos parlamentares para valer. Já os decretos de armas de fogo têm validade imediata assim que forem publicados no Diário Oficial. Quem adquiriu armas sob o regramento anterior poderá mantê-las desde que se submeta às novas previsões quanto à validade do registro, por exemplo.

A flexibilização do acesso a armas foi uma das principais medidas tomadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O número de registros CACs subiu de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil no ano passado. Desde a transição já era sabido que o novo governo editaria medidas para dificultar o acesso a armas. Liderada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tema também foi debatido com a Casa Civil e a Defesa.

Um dos principais argumentos de Bolsonaro era de que a facilitação de acesso às armas pelos civis fazia valer o direito de legítima defesa. A maior parte dos especialistas em segurança, porém, afirma que a maior circulação de armas na sociedade não inibe o cometimento de crimes e aumenta o risco de outros tipos de violência.

Decretos mudam previsão sobre limites de armas para CACs no País Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Com os decretos, o limite aos cidadãos passa a ser de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Antes, o limite era de quatro armas, sem comprovação de efetiva necessidade, com a possibilidade de ampliação desse número.

Para os caçadores, o limite cai de 30 armas para seis, podendo incluir outras duas de uso restrito. Para os atiradores, passa de 60 para quatro, oito ou 16 (a depender do nível da categoria, estabelecido com base em fatores como assiduidade em treinamentos e competições).

Outra mudança abarcada pelos decretos é o fim do porte de trânsito de arma municiada. Na prática, CACs usavam o porte de trânsito, previsto para deslocamento da residência ao clube de tiro, para portar veladamente a arma em público, o que era uma demanda da categoria ao governo Bolsonaro.

Agora, as armas “deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro”, segundo o governo federal.

Os decretos trazem ainda a redução da validade dos registros de arma de fogo. De 10 anos, a validade passa para 3 anos nos casos dos atiradores e colecionadores, e para 5 anos para registros concedidos a caçadores e empresas de segurança pública privada. A integrantes da ativa das polícias (exceto a Militar) o prazo é indeterminado.

“O armamentismo irresponsável fortaleceu as facções criminosas no Brasil, porque essas armas foram parar exatamente em parte com essas quadrilhas”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino. Investigações policiais mostraram como organizações criminosas estavam conseguindo obter armamento legal após o afrouxamento da fiscalização.

“Estamos fazendo um decreto ponderado. Ouvimos todo mundo. Ouvimos parlamentares, entidades. É um decreto ponderado, equilibrado, que reduz número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança, limita a expansão irresponsável de clubes de tiro e fortalece a fiscalização”, acrescentou o ministro.

“Uma coisa é um cidadão ter uma arma em casa de proteção de garantia, porque tem gente que acha que ter arma em casa é uma segurança. Quer, tenha. Mas a gente não pode permitir que tenha arsenais de armas na mão de pessoas”, disse o presidente Lula.

Controle deve migrar progressivamente para a PF

Antes, era responsabilidade do Exército a normatização e fiscalização de CACs e clubes de tiro. Agora, o registro, fiscalização e definição de normas passam a ser da Polícia Federal.

Esse foi um dos principais impasses na reformulação das regras. Até a última quinta-feira, 20, o governo não havia batido o martelo sobre a medida. A decisão foi tomada pelo presidente Lula após reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

A migração de responsabilidades ocorrerá a partir de um termo de cooperação entre a Defesa e o MJSP.

Dino explicou que a mudança não será imediata e deve levar até seis meses. “Envolve em primeiro lugar um prazo para que haja a migração progressiva de algumas competências do Exército para a PF mediante acordo de cooperação. Isso se deve sobretudo à fiscalização. Esse prazo está previsto que seja de 180 dias.”

Governo antecipa repasse de R$ 1 bi aos Estados

O governo federal também anunciou nesta sexta um termo de autorização para antecipação do repasse de R$1 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados. Segundo o documento, os valores a serem repassados dizem respeito ao exercício 2023.

A previsão é que a primeira metade dos valores seja paga em agosto e o restante será quitado até o fim do ano, segundo previsão oficial. “O dinheiro vai aparecer nos próximos dias”, disse Dino. Entre os Estados que mais vão receber recursos, estão São Paulo (R$ 42 mi), Minas Gerais (R$ 39,7 mi), Pará (R$ 39,4 mi) e Rio de Janeiro (R$ 39,1 mi).

Gestão quer recomprar armas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai editar uma portaria para regulamentar o programa de recompra de armas de fogo até o fim do ano. A priori, a pasta analisa um recurso de R$ 100 milhões de orçamento para isso. Segundo Dino, o governo optou inicialmente por não adotar uma postura coercitiva, mas isso poderá ser revisto a partir da análise de indicadores de segurança.

“Debatemos o que fazer com arsenal já disponível e havia dois caminhos possíveis, o primeiro é um caminho mais coercitivo e, o outro, um caminho mais de convencimento. E nesse momento, porque nenhuma política pública é inimputável, nesse momento a avaliação que fizemos é que íamos fazer o caminho da dissuasão, mediante incentivos econômicos e a dificuldade para manutenção dessas armas. Encurtamos os registros para sinalizar que ter uma arma é um ônus sob permanente fiscalização.”

Veja o que muda no controle de armas. Consulte aqui as mudanças completas:

Armas para defesa pessoal

- Como era

Permitia até quatro armas sem precisar comprovação de efetiva necessidade. Havia ainda a possibilidade de ampliação desse limite. Anualmente, era possível adquirir até 200 munições por arma.

- Como fica

Limite de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Limite de munições por arma cai para 50 por ano.

Caçadores, atiradores, colecionadores

- Como era

Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Por ano, eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido.

Colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.

- Como fica

Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do Exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.

Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Atiradores desportivos serão divididos em níveis

- Como era

Atiradores desportivo podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20kg de pólvora.

- Como fica

  • Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
  • Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
  • Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.

Recompra e órgãos de segurança

  • Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns + Programa de recompra

- Como era

Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.

- Como fica

Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.

Apesar disso, serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.

Deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.

Porte municiado

  • Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores

- Como era

Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

- Como fica

Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Restrições para clubes de Tiro

- Como era

Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.

- Como fica

As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, deverão respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses. /COLABORARAM MARCIO DOLZAN E ÍTALO LO RE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira, 21, decretos que tornam mais rígido o controle de armas de fogo no País. Entre as novas regras, estão a redução do limite de armas a que podem ter acesso caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), a restrição de uso de alguns calibres, como o da pistola 9mm, só para as forças de segurança e a limitação de horário de funcionamento para clubes de tiro. Também vai migrar progressivamente do Comando do Exército para a Polícia Federal o controle dos equipamentos usados pelos CACs.

O governo federal anunciou também o envio de projeto de lei ao Congresso para classificar ataques a escolas como crime hediondo. O tema ainda deverá ser discutido e aprovado pelos parlamentares para valer. Já os decretos de armas de fogo têm validade imediata assim que forem publicados no Diário Oficial. Quem adquiriu armas sob o regramento anterior poderá mantê-las desde que se submeta às novas previsões quanto à validade do registro, por exemplo.

A flexibilização do acesso a armas foi uma das principais medidas tomadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O número de registros CACs subiu de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil no ano passado. Desde a transição já era sabido que o novo governo editaria medidas para dificultar o acesso a armas. Liderada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tema também foi debatido com a Casa Civil e a Defesa.

Um dos principais argumentos de Bolsonaro era de que a facilitação de acesso às armas pelos civis fazia valer o direito de legítima defesa. A maior parte dos especialistas em segurança, porém, afirma que a maior circulação de armas na sociedade não inibe o cometimento de crimes e aumenta o risco de outros tipos de violência.

Decretos mudam previsão sobre limites de armas para CACs no País Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Com os decretos, o limite aos cidadãos passa a ser de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Antes, o limite era de quatro armas, sem comprovação de efetiva necessidade, com a possibilidade de ampliação desse número.

Para os caçadores, o limite cai de 30 armas para seis, podendo incluir outras duas de uso restrito. Para os atiradores, passa de 60 para quatro, oito ou 16 (a depender do nível da categoria, estabelecido com base em fatores como assiduidade em treinamentos e competições).

Outra mudança abarcada pelos decretos é o fim do porte de trânsito de arma municiada. Na prática, CACs usavam o porte de trânsito, previsto para deslocamento da residência ao clube de tiro, para portar veladamente a arma em público, o que era uma demanda da categoria ao governo Bolsonaro.

Agora, as armas “deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro”, segundo o governo federal.

Os decretos trazem ainda a redução da validade dos registros de arma de fogo. De 10 anos, a validade passa para 3 anos nos casos dos atiradores e colecionadores, e para 5 anos para registros concedidos a caçadores e empresas de segurança pública privada. A integrantes da ativa das polícias (exceto a Militar) o prazo é indeterminado.

“O armamentismo irresponsável fortaleceu as facções criminosas no Brasil, porque essas armas foram parar exatamente em parte com essas quadrilhas”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino. Investigações policiais mostraram como organizações criminosas estavam conseguindo obter armamento legal após o afrouxamento da fiscalização.

“Estamos fazendo um decreto ponderado. Ouvimos todo mundo. Ouvimos parlamentares, entidades. É um decreto ponderado, equilibrado, que reduz número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança, limita a expansão irresponsável de clubes de tiro e fortalece a fiscalização”, acrescentou o ministro.

“Uma coisa é um cidadão ter uma arma em casa de proteção de garantia, porque tem gente que acha que ter arma em casa é uma segurança. Quer, tenha. Mas a gente não pode permitir que tenha arsenais de armas na mão de pessoas”, disse o presidente Lula.

Controle deve migrar progressivamente para a PF

Antes, era responsabilidade do Exército a normatização e fiscalização de CACs e clubes de tiro. Agora, o registro, fiscalização e definição de normas passam a ser da Polícia Federal.

Esse foi um dos principais impasses na reformulação das regras. Até a última quinta-feira, 20, o governo não havia batido o martelo sobre a medida. A decisão foi tomada pelo presidente Lula após reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

A migração de responsabilidades ocorrerá a partir de um termo de cooperação entre a Defesa e o MJSP.

Dino explicou que a mudança não será imediata e deve levar até seis meses. “Envolve em primeiro lugar um prazo para que haja a migração progressiva de algumas competências do Exército para a PF mediante acordo de cooperação. Isso se deve sobretudo à fiscalização. Esse prazo está previsto que seja de 180 dias.”

Governo antecipa repasse de R$ 1 bi aos Estados

O governo federal também anunciou nesta sexta um termo de autorização para antecipação do repasse de R$1 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados. Segundo o documento, os valores a serem repassados dizem respeito ao exercício 2023.

A previsão é que a primeira metade dos valores seja paga em agosto e o restante será quitado até o fim do ano, segundo previsão oficial. “O dinheiro vai aparecer nos próximos dias”, disse Dino. Entre os Estados que mais vão receber recursos, estão São Paulo (R$ 42 mi), Minas Gerais (R$ 39,7 mi), Pará (R$ 39,4 mi) e Rio de Janeiro (R$ 39,1 mi).

Gestão quer recomprar armas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai editar uma portaria para regulamentar o programa de recompra de armas de fogo até o fim do ano. A priori, a pasta analisa um recurso de R$ 100 milhões de orçamento para isso. Segundo Dino, o governo optou inicialmente por não adotar uma postura coercitiva, mas isso poderá ser revisto a partir da análise de indicadores de segurança.

“Debatemos o que fazer com arsenal já disponível e havia dois caminhos possíveis, o primeiro é um caminho mais coercitivo e, o outro, um caminho mais de convencimento. E nesse momento, porque nenhuma política pública é inimputável, nesse momento a avaliação que fizemos é que íamos fazer o caminho da dissuasão, mediante incentivos econômicos e a dificuldade para manutenção dessas armas. Encurtamos os registros para sinalizar que ter uma arma é um ônus sob permanente fiscalização.”

Veja o que muda no controle de armas. Consulte aqui as mudanças completas:

Armas para defesa pessoal

- Como era

Permitia até quatro armas sem precisar comprovação de efetiva necessidade. Havia ainda a possibilidade de ampliação desse limite. Anualmente, era possível adquirir até 200 munições por arma.

- Como fica

Limite de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. Limite de munições por arma cai para 50 por ano.

Caçadores, atiradores, colecionadores

- Como era

Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Por ano, eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido.

Colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.

- Como fica

Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do Exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.

Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Atiradores desportivos serão divididos em níveis

- Como era

Atiradores desportivo podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20kg de pólvora.

- Como fica

  • Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
  • Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
  • Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.

Recompra e órgãos de segurança

  • Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns + Programa de recompra

- Como era

Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.

- Como fica

Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.

Apesar disso, serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.

Deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.

Porte municiado

  • Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores

- Como era

Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

- Como fica

Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Restrições para clubes de Tiro

- Como era

Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.

- Como fica

As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, deverão respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses. /COLABORARAM MARCIO DOLZAN E ÍTALO LO RE

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