Magistrados e procuradores querem enquadrar aplicativos


Apurações sobre crime organizado dependem de escutas; Deic da Polícia Civil de SP passou a priorizar informantes, por causa de apps

Por Alexandre Hisayasu
O WhatsApp foi bloqueado nesta terça-feira Foto: Estadão

Autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Civil ouvidas pelo Estado consideram muito importante para a investigação contra o crime organizado o acesso às conversas de criminosos pelas redes sociais, principalmente o WhatsApp. É lá que são combinadas as ações e os planos dos bandidos. Para eles, é necessário enquadrar os aplicativos. 

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou nas investigações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) por dez anos. “A interceptação telefônica sempre foi instrumento insuperável. Hoje, é de extrema importância que a autoridade policial tenha todos os mecanismos possíveis para descobrir e até se antecipar a uma ação criminosa. O acesso às conversas pelos aplicativos é um deles.”

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Para a desembargadora, a suspensão dos serviços deve ser a última alternativa do magistrado para que os milhões de usuários e também a própria investigação não sejam prejudicados. “Existem várias formas de coerção para a empresa cumprir uma decisão judicial. Penas e medidas previstas pelo Código Civil, Procon, que determinam pagamento de multa diária. Em alguns casos, é possível até cobrar multa por hora.” Diante da atual ineficiência das escutas telefônicas causada pelo uso de aplicativos, o Departamento de Investigações Criminais (Deic) está priorizando o trabalho com informantes e a infiltração nas quadrilhas.

O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino disse que a empresa deve criar mecanismos para cumprir uma decisão judicial de quebra de sigilo de usuários suspeitos de envolvimento com crimes e afirma que ela deve ser punida em caso de descumprimento. “O bloqueio do WhatsApp traz prejuízo à um número não dimensionado de pessoas, mas será que por causa disso estaria acima da lei? Seria um instrumento capaz de proteger de modo absoluto a prática de crimes?”

Christino avalia que a decisão da empresa em não cumprir uma ordem judicial desconsidera a importância de uma investigação. “Em escala de valores se coloca a comodidade em detrimento até da vida humana. É fácil defender o WhatsApp, o difícil é explicar para uma família de um refém sequestrado à beira da morte que nada pode ser feito porque prevalece a liberdade incontrolável e absoluta da comunicação.”

O WhatsApp foi bloqueado nesta terça-feira Foto: Estadão

Autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Civil ouvidas pelo Estado consideram muito importante para a investigação contra o crime organizado o acesso às conversas de criminosos pelas redes sociais, principalmente o WhatsApp. É lá que são combinadas as ações e os planos dos bandidos. Para eles, é necessário enquadrar os aplicativos. 

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou nas investigações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) por dez anos. “A interceptação telefônica sempre foi instrumento insuperável. Hoje, é de extrema importância que a autoridade policial tenha todos os mecanismos possíveis para descobrir e até se antecipar a uma ação criminosa. O acesso às conversas pelos aplicativos é um deles.”

Para a desembargadora, a suspensão dos serviços deve ser a última alternativa do magistrado para que os milhões de usuários e também a própria investigação não sejam prejudicados. “Existem várias formas de coerção para a empresa cumprir uma decisão judicial. Penas e medidas previstas pelo Código Civil, Procon, que determinam pagamento de multa diária. Em alguns casos, é possível até cobrar multa por hora.” Diante da atual ineficiência das escutas telefônicas causada pelo uso de aplicativos, o Departamento de Investigações Criminais (Deic) está priorizando o trabalho com informantes e a infiltração nas quadrilhas.

O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino disse que a empresa deve criar mecanismos para cumprir uma decisão judicial de quebra de sigilo de usuários suspeitos de envolvimento com crimes e afirma que ela deve ser punida em caso de descumprimento. “O bloqueio do WhatsApp traz prejuízo à um número não dimensionado de pessoas, mas será que por causa disso estaria acima da lei? Seria um instrumento capaz de proteger de modo absoluto a prática de crimes?”

Christino avalia que a decisão da empresa em não cumprir uma ordem judicial desconsidera a importância de uma investigação. “Em escala de valores se coloca a comodidade em detrimento até da vida humana. É fácil defender o WhatsApp, o difícil é explicar para uma família de um refém sequestrado à beira da morte que nada pode ser feito porque prevalece a liberdade incontrolável e absoluta da comunicação.”

O WhatsApp foi bloqueado nesta terça-feira Foto: Estadão

Autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Civil ouvidas pelo Estado consideram muito importante para a investigação contra o crime organizado o acesso às conversas de criminosos pelas redes sociais, principalmente o WhatsApp. É lá que são combinadas as ações e os planos dos bandidos. Para eles, é necessário enquadrar os aplicativos. 

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou nas investigações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) por dez anos. “A interceptação telefônica sempre foi instrumento insuperável. Hoje, é de extrema importância que a autoridade policial tenha todos os mecanismos possíveis para descobrir e até se antecipar a uma ação criminosa. O acesso às conversas pelos aplicativos é um deles.”

Para a desembargadora, a suspensão dos serviços deve ser a última alternativa do magistrado para que os milhões de usuários e também a própria investigação não sejam prejudicados. “Existem várias formas de coerção para a empresa cumprir uma decisão judicial. Penas e medidas previstas pelo Código Civil, Procon, que determinam pagamento de multa diária. Em alguns casos, é possível até cobrar multa por hora.” Diante da atual ineficiência das escutas telefônicas causada pelo uso de aplicativos, o Departamento de Investigações Criminais (Deic) está priorizando o trabalho com informantes e a infiltração nas quadrilhas.

O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino disse que a empresa deve criar mecanismos para cumprir uma decisão judicial de quebra de sigilo de usuários suspeitos de envolvimento com crimes e afirma que ela deve ser punida em caso de descumprimento. “O bloqueio do WhatsApp traz prejuízo à um número não dimensionado de pessoas, mas será que por causa disso estaria acima da lei? Seria um instrumento capaz de proteger de modo absoluto a prática de crimes?”

Christino avalia que a decisão da empresa em não cumprir uma ordem judicial desconsidera a importância de uma investigação. “Em escala de valores se coloca a comodidade em detrimento até da vida humana. É fácil defender o WhatsApp, o difícil é explicar para uma família de um refém sequestrado à beira da morte que nada pode ser feito porque prevalece a liberdade incontrolável e absoluta da comunicação.”

O WhatsApp foi bloqueado nesta terça-feira Foto: Estadão

Autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Civil ouvidas pelo Estado consideram muito importante para a investigação contra o crime organizado o acesso às conversas de criminosos pelas redes sociais, principalmente o WhatsApp. É lá que são combinadas as ações e os planos dos bandidos. Para eles, é necessário enquadrar os aplicativos. 

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou nas investigações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) por dez anos. “A interceptação telefônica sempre foi instrumento insuperável. Hoje, é de extrema importância que a autoridade policial tenha todos os mecanismos possíveis para descobrir e até se antecipar a uma ação criminosa. O acesso às conversas pelos aplicativos é um deles.”

Para a desembargadora, a suspensão dos serviços deve ser a última alternativa do magistrado para que os milhões de usuários e também a própria investigação não sejam prejudicados. “Existem várias formas de coerção para a empresa cumprir uma decisão judicial. Penas e medidas previstas pelo Código Civil, Procon, que determinam pagamento de multa diária. Em alguns casos, é possível até cobrar multa por hora.” Diante da atual ineficiência das escutas telefônicas causada pelo uso de aplicativos, o Departamento de Investigações Criminais (Deic) está priorizando o trabalho com informantes e a infiltração nas quadrilhas.

O procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino disse que a empresa deve criar mecanismos para cumprir uma decisão judicial de quebra de sigilo de usuários suspeitos de envolvimento com crimes e afirma que ela deve ser punida em caso de descumprimento. “O bloqueio do WhatsApp traz prejuízo à um número não dimensionado de pessoas, mas será que por causa disso estaria acima da lei? Seria um instrumento capaz de proteger de modo absoluto a prática de crimes?”

Christino avalia que a decisão da empresa em não cumprir uma ordem judicial desconsidera a importância de uma investigação. “Em escala de valores se coloca a comodidade em detrimento até da vida humana. É fácil defender o WhatsApp, o difícil é explicar para uma família de um refém sequestrado à beira da morte que nada pode ser feito porque prevalece a liberdade incontrolável e absoluta da comunicação.”

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