É necessário alterar a Constituição para que seja permitido ao Estado legislar em caráter de emergência em relação ao crime organizado e ao terrorismo, seguindo o exemplo italiano. A partir daí, o Brasil deve pôr em seu Código Penal o conceito de associação mafiosa, criar um código penitenciário no qual esteja previsto o sistema de cárcere duro para presos por delitos ligados ao crime organizado e instituir a isenção de pena a integrantes dessas organizações que colaborem com a Justiça. Essas são algumas das medidas defendidas pelo juiz aposentado e representante no País do Instituto Giovanni Falcone, Walter Maierovitch, a fim de enfrentar as ações do crime organizado, em vez de aprovar leis oportunistas que não contribuem em nada com o combate a essas organizações. "Várias são recomendadas pela Convenção de Palermo, ocorrida em 2000, da qual o Brasil é signatário, embora o Congresso ainda não a tenha ratificado." Um exemplo é criar na lei o conceito de criminalidade organizada, seguindo o modelo recomendado pela convenção, o do artigo 416 bis do Código Penal Italiano, de autoria do deputado comunista Pio La Torre, morto pela Máfia. O artigo estabelece que uma associação mafiosa tem as seguintes características: domínio de território, controle social e poder de intimidação dentro e fora da organização. "Domínio de território pode ser o controle de um presídio e intimidação pode ser mandar fechar o comércio", diz Maierovitch. A alteração constitucional defendida por ele acabaria com as discussões sobre a legalidade de algumas dessas medidas. Ele cita o caso do cárcere duro na Itália, ao qual são submetidos mafiosos e terroristas. Há cinco estágios de cumprimento da pena dentro do cárcere duro, dentro dos quais o detento vai progredindo de acordo com critérios objetivos. O isolamento dos presos nesse sistema não tem prazo máximo, como ocorre, por exemplo, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), adotado nas prisões de segurança máxima paulistas - os presos submetidos a esse regime em São Paulo só ficam por até 180 dias nessa situação. "Trata-se de legislação de emergência, que deve ser revalidada a cada dois anos pelo parlamento italiano." Ele critica a delação premiada no País. "Diminui-se a pena de quem colabora com a Justiça. Mas a pessoa vai mesmo assim para a cadeia, cumprir a pena ao lado dos que delatou." Maierovitch defende a regulamentação da lei que prevê a escuta ambiental. "Muitos criminosos já não usam telefone. É necessário a polícia poder gravar conversas entre criminosos que se encontraram para planejar um crime." Por fim, defendeu a figura do juiz-sem-rosto. "A decisão dele deve ser revalidada por outros magistrados, o que serve de controle para a imparcialidade."
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