Mendes rejeita curso especial do Incra para assentados


Por MARIÂNGELA GALLUCCI

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, confirmou que criar cursos especiais em universidades públicas para assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contraria a Constituição Federal. Mendes rejeitou um pedido do Incra para que fosse liberado o processo de seleção dos interessados no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul. Ele concluiu que a iniciativa, criada por meio de um convênio entre o Incra, a universidade e a Fundação Simon Bolivar, favorecia os assentados em detrimento dos demais cidadãos."Tais dispositivos violam o estatuído no art. 206, I, da Constituição, que preconiza a igualdade de condições para o acesso e a permanência nas instituições de ensino. Diversamente de outras ''ações afirmativas'', nas quais apenas é destacado um porcentual das vagas existentes - caso das ''cotas'', cuja constitucionalidade é objeto de impugnação perante esta Corte -, o convênio celebrado pela autarquia fundiária com a Universidade Federal de Pelotas interdita o acesso de outras pessoas ou grupos ao curso de graduação", afirmou Mendes, em sua decisão.O presidente do STF ressaltou que o fato de a escolha contar com a ingerência das lideranças dos assentamentos "revela-se em descompasso com a norma constitucional que determina o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade individual". Mendes reconheceu em seu despacho a necessidade de serem oferecidas aos assentamentos condições favoráveis ao seu desenvolvimento sustentável. No entanto, ele disse que as providências para atingir essa finalidade não podem comprometer o que está definido na Constituição Federal sobre ensino superior.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, confirmou que criar cursos especiais em universidades públicas para assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contraria a Constituição Federal. Mendes rejeitou um pedido do Incra para que fosse liberado o processo de seleção dos interessados no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul. Ele concluiu que a iniciativa, criada por meio de um convênio entre o Incra, a universidade e a Fundação Simon Bolivar, favorecia os assentados em detrimento dos demais cidadãos."Tais dispositivos violam o estatuído no art. 206, I, da Constituição, que preconiza a igualdade de condições para o acesso e a permanência nas instituições de ensino. Diversamente de outras ''ações afirmativas'', nas quais apenas é destacado um porcentual das vagas existentes - caso das ''cotas'', cuja constitucionalidade é objeto de impugnação perante esta Corte -, o convênio celebrado pela autarquia fundiária com a Universidade Federal de Pelotas interdita o acesso de outras pessoas ou grupos ao curso de graduação", afirmou Mendes, em sua decisão.O presidente do STF ressaltou que o fato de a escolha contar com a ingerência das lideranças dos assentamentos "revela-se em descompasso com a norma constitucional que determina o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade individual". Mendes reconheceu em seu despacho a necessidade de serem oferecidas aos assentamentos condições favoráveis ao seu desenvolvimento sustentável. No entanto, ele disse que as providências para atingir essa finalidade não podem comprometer o que está definido na Constituição Federal sobre ensino superior.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, confirmou que criar cursos especiais em universidades públicas para assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contraria a Constituição Federal. Mendes rejeitou um pedido do Incra para que fosse liberado o processo de seleção dos interessados no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul. Ele concluiu que a iniciativa, criada por meio de um convênio entre o Incra, a universidade e a Fundação Simon Bolivar, favorecia os assentados em detrimento dos demais cidadãos."Tais dispositivos violam o estatuído no art. 206, I, da Constituição, que preconiza a igualdade de condições para o acesso e a permanência nas instituições de ensino. Diversamente de outras ''ações afirmativas'', nas quais apenas é destacado um porcentual das vagas existentes - caso das ''cotas'', cuja constitucionalidade é objeto de impugnação perante esta Corte -, o convênio celebrado pela autarquia fundiária com a Universidade Federal de Pelotas interdita o acesso de outras pessoas ou grupos ao curso de graduação", afirmou Mendes, em sua decisão.O presidente do STF ressaltou que o fato de a escolha contar com a ingerência das lideranças dos assentamentos "revela-se em descompasso com a norma constitucional que determina o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade individual". Mendes reconheceu em seu despacho a necessidade de serem oferecidas aos assentamentos condições favoráveis ao seu desenvolvimento sustentável. No entanto, ele disse que as providências para atingir essa finalidade não podem comprometer o que está definido na Constituição Federal sobre ensino superior.

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