Ministro do STF derruba veto a despejos, mas determina que poder público garanta abrigo a afetados


Luís Roberto Barroso estabelece criação de comissões para mediar desocupações e que retomada seja gradual e escalonada

Por Priscila Mengue
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso negou na segunda-feira, 31, uma nova prorrogação da decisão que suspendia os despejos durante a pandemia da covid-19. O relator da ação determinou um regime de transição para as desocupações coletivas, com a criação de comissões de mediação e a garantia do poder público de que garantirá “moradia digna” para a população em situação de vulnerabilidade afetada.

A suspensão foi prorrogada por três vezes desde 2020 e estava em vigor até 31 de outubro. A ação coletiva foi movida pelo PSOL, o PT e organizações ligadas a movimentos de direitos humanos e moradia, que defendiam a extensão do prazo “enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária” ou ao menos por mais um semestre, com o argumento de que a população mais vulnerável ainda não se recuperou dos impactos econômicos da covid-19.

Na decisão, Barroso destacou a “significativa melhora do cenário epidemiológico no Brasil, com o consequente arrefecimento dos efeitos da pandemia”, mas pontuou que ainda “é grave o quadro de insegurança habitacional” e que “a retomada das desocupações atinge parcela particularmente vulnerável da população” em um cenário de aumento da fome e aumento da população em condições de extrema pobreza.

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A transição é exclusivamente voltada para ocupações informais, não para inquilinos de imóveis regularmente alugados, que estão sujeitos aos parâmetros da Lei do Inquilinato. Na decisão, Barroso fala em 188.621 famílias estão ”na iminência das desocupações” e “se encontram justamente na parcela mais pobre da população”, o que inclui 153.715 crianças e 151.018 idosos, segundo dados citados da campanha Despejo Zero.

Reintegração de posse em terreno no bairro de Cangaíba, na zona leste de SP Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, salientou.

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O regime de transição inclui a criação “imediata” de Comissões de Conflitos Fundiários nos tribunais de Justiça e Regionais. Esses grupos deverão atuar a partir de um modelo executado no Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR), com a realização de visitas técnicas, a promoção de audiências de mediação e a proposição de estratégias para a retomada “gradual e escalonada” antes da execução das desocupações. Parte dessas ações deverão ter a garantia da participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

“Funcionarão, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória”, destacou o ministro.

Ele também determinou medidas prévias obrigatórias antes de ações de desocupação coletiva, como a informação prévia aos afetados, a escuta de representes da comunidade, a concessão de “prazo razoável” e a garantia de encaminhamento pelo poder público para abrigos públicos ou “local com condições dignas” ou a adoção de outra medida para “resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

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Entre os pontos destacados, estão também a elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento dos atingidos, “a ser discutido nas comissões/grupos de conciliação e mediação especializados em conflitos fundiários, no âmbito do Poder Judiciário, com a presença, contribuição e atuação de todos os órgãos que compõem essas comissões” e que o reassentamento “não imponha ao grupo transferido, nem ao grupo que anteriormente residia no local de destino, consequências sociais, econômicas e ambientais negativas”.

Além disso, o ministro destacou que o poder público não poderá “promover remoções administrativas sumárias não fundadas em ordens judiciais prévias e específicas” e que os governos federal, estaduais e municipais criam políticas de moradia popular em caráter permanente em até 60 dias.

Barroso também ressaltou que a retomada deve ser gradual. “A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”

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Ao Estadão, o defensor público federal Bruno Arruda avaliou a decisão como a “segunda melhor possível” diante da resposta negativa para um prolongamento da suspensão. “Do jeito que estava, cada tribunal seguia de uma forma”, avalia. “Cria condicionantes para balizar o que vai acontecer daqui pra frente.”

Ele define como uma decisão “didática”, que cria mecanismos de proteção para a população em situação de vulnerabilidade. Além disso, afirma que as defensorias estão se organizando para acompanhar os processos regionalmente e que, em caso de descumprimento judicial das medidas, irão acionar o STF.

O ministro Luís Roberto Barroso negou na segunda-feira, 31, uma nova prorrogação da decisão que suspendia os despejos durante a pandemia da covid-19. O relator da ação determinou um regime de transição para as desocupações coletivas, com a criação de comissões de mediação e a garantia do poder público de que garantirá “moradia digna” para a população em situação de vulnerabilidade afetada.

A suspensão foi prorrogada por três vezes desde 2020 e estava em vigor até 31 de outubro. A ação coletiva foi movida pelo PSOL, o PT e organizações ligadas a movimentos de direitos humanos e moradia, que defendiam a extensão do prazo “enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária” ou ao menos por mais um semestre, com o argumento de que a população mais vulnerável ainda não se recuperou dos impactos econômicos da covid-19.

Na decisão, Barroso destacou a “significativa melhora do cenário epidemiológico no Brasil, com o consequente arrefecimento dos efeitos da pandemia”, mas pontuou que ainda “é grave o quadro de insegurança habitacional” e que “a retomada das desocupações atinge parcela particularmente vulnerável da população” em um cenário de aumento da fome e aumento da população em condições de extrema pobreza.

A transição é exclusivamente voltada para ocupações informais, não para inquilinos de imóveis regularmente alugados, que estão sujeitos aos parâmetros da Lei do Inquilinato. Na decisão, Barroso fala em 188.621 famílias estão ”na iminência das desocupações” e “se encontram justamente na parcela mais pobre da população”, o que inclui 153.715 crianças e 151.018 idosos, segundo dados citados da campanha Despejo Zero.

Reintegração de posse em terreno no bairro de Cangaíba, na zona leste de SP Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, salientou.

O regime de transição inclui a criação “imediata” de Comissões de Conflitos Fundiários nos tribunais de Justiça e Regionais. Esses grupos deverão atuar a partir de um modelo executado no Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR), com a realização de visitas técnicas, a promoção de audiências de mediação e a proposição de estratégias para a retomada “gradual e escalonada” antes da execução das desocupações. Parte dessas ações deverão ter a garantia da participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

“Funcionarão, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória”, destacou o ministro.

Ele também determinou medidas prévias obrigatórias antes de ações de desocupação coletiva, como a informação prévia aos afetados, a escuta de representes da comunidade, a concessão de “prazo razoável” e a garantia de encaminhamento pelo poder público para abrigos públicos ou “local com condições dignas” ou a adoção de outra medida para “resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

Entre os pontos destacados, estão também a elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento dos atingidos, “a ser discutido nas comissões/grupos de conciliação e mediação especializados em conflitos fundiários, no âmbito do Poder Judiciário, com a presença, contribuição e atuação de todos os órgãos que compõem essas comissões” e que o reassentamento “não imponha ao grupo transferido, nem ao grupo que anteriormente residia no local de destino, consequências sociais, econômicas e ambientais negativas”.

Além disso, o ministro destacou que o poder público não poderá “promover remoções administrativas sumárias não fundadas em ordens judiciais prévias e específicas” e que os governos federal, estaduais e municipais criam políticas de moradia popular em caráter permanente em até 60 dias.

Barroso também ressaltou que a retomada deve ser gradual. “A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”

Ao Estadão, o defensor público federal Bruno Arruda avaliou a decisão como a “segunda melhor possível” diante da resposta negativa para um prolongamento da suspensão. “Do jeito que estava, cada tribunal seguia de uma forma”, avalia. “Cria condicionantes para balizar o que vai acontecer daqui pra frente.”

Ele define como uma decisão “didática”, que cria mecanismos de proteção para a população em situação de vulnerabilidade. Além disso, afirma que as defensorias estão se organizando para acompanhar os processos regionalmente e que, em caso de descumprimento judicial das medidas, irão acionar o STF.

O ministro Luís Roberto Barroso negou na segunda-feira, 31, uma nova prorrogação da decisão que suspendia os despejos durante a pandemia da covid-19. O relator da ação determinou um regime de transição para as desocupações coletivas, com a criação de comissões de mediação e a garantia do poder público de que garantirá “moradia digna” para a população em situação de vulnerabilidade afetada.

A suspensão foi prorrogada por três vezes desde 2020 e estava em vigor até 31 de outubro. A ação coletiva foi movida pelo PSOL, o PT e organizações ligadas a movimentos de direitos humanos e moradia, que defendiam a extensão do prazo “enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária” ou ao menos por mais um semestre, com o argumento de que a população mais vulnerável ainda não se recuperou dos impactos econômicos da covid-19.

Na decisão, Barroso destacou a “significativa melhora do cenário epidemiológico no Brasil, com o consequente arrefecimento dos efeitos da pandemia”, mas pontuou que ainda “é grave o quadro de insegurança habitacional” e que “a retomada das desocupações atinge parcela particularmente vulnerável da população” em um cenário de aumento da fome e aumento da população em condições de extrema pobreza.

A transição é exclusivamente voltada para ocupações informais, não para inquilinos de imóveis regularmente alugados, que estão sujeitos aos parâmetros da Lei do Inquilinato. Na decisão, Barroso fala em 188.621 famílias estão ”na iminência das desocupações” e “se encontram justamente na parcela mais pobre da população”, o que inclui 153.715 crianças e 151.018 idosos, segundo dados citados da campanha Despejo Zero.

Reintegração de posse em terreno no bairro de Cangaíba, na zona leste de SP Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, salientou.

O regime de transição inclui a criação “imediata” de Comissões de Conflitos Fundiários nos tribunais de Justiça e Regionais. Esses grupos deverão atuar a partir de um modelo executado no Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR), com a realização de visitas técnicas, a promoção de audiências de mediação e a proposição de estratégias para a retomada “gradual e escalonada” antes da execução das desocupações. Parte dessas ações deverão ter a garantia da participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

“Funcionarão, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória”, destacou o ministro.

Ele também determinou medidas prévias obrigatórias antes de ações de desocupação coletiva, como a informação prévia aos afetados, a escuta de representes da comunidade, a concessão de “prazo razoável” e a garantia de encaminhamento pelo poder público para abrigos públicos ou “local com condições dignas” ou a adoção de outra medida para “resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

Entre os pontos destacados, estão também a elaboração de um plano prévio de remoção e reassentamento dos atingidos, “a ser discutido nas comissões/grupos de conciliação e mediação especializados em conflitos fundiários, no âmbito do Poder Judiciário, com a presença, contribuição e atuação de todos os órgãos que compõem essas comissões” e que o reassentamento “não imponha ao grupo transferido, nem ao grupo que anteriormente residia no local de destino, consequências sociais, econômicas e ambientais negativas”.

Além disso, o ministro destacou que o poder público não poderá “promover remoções administrativas sumárias não fundadas em ordens judiciais prévias e específicas” e que os governos federal, estaduais e municipais criam políticas de moradia popular em caráter permanente em até 60 dias.

Barroso também ressaltou que a retomada deve ser gradual. “A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social.”

Ao Estadão, o defensor público federal Bruno Arruda avaliou a decisão como a “segunda melhor possível” diante da resposta negativa para um prolongamento da suspensão. “Do jeito que estava, cada tribunal seguia de uma forma”, avalia. “Cria condicionantes para balizar o que vai acontecer daqui pra frente.”

Ele define como uma decisão “didática”, que cria mecanismos de proteção para a população em situação de vulnerabilidade. Além disso, afirma que as defensorias estão se organizando para acompanhar os processos regionalmente e que, em caso de descumprimento judicial das medidas, irão acionar o STF.

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