O Ministério Público de São Paulo denunciou na quarta-feira, 15, o influenciador digital Thiago Schutz, que ficou conhecido como “Calvo do Campari”, por ameaças contra duas mulheres. Em comunicado, a promotoria informou que ele também pode responder pelo crime de violência psicológica contra mulher.
A promotora Juliana Carosini, da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, explicou que, após mandar mensagens com ameaças às vítimas, ele ligou para elas seguidas vezes para “intimidá-las”. ”Não bastasse, ele também efetuou uma postagem em suas redes sociais, a fim de que seus seguidores fizessem o mesmo, causando dano emocional e psicológico às vítimas, para controlar suas ações.”
No final de fevereiro, Thiago Schutz, de 34 anos, dono do perfil Manual Red Pill Brasil, viralizou com um vídeo em que exemplifica suposta manipulação de uma mulher que oferece cerveja a um homem que bebe Campari – daí o apelido “Coach do Campari” ou “Calvo do Campari”. Nas redes, o trecho do podcast trouxe à tona a discussão sobre masculinidade frágil, além de memes e sátiras.
Entre elas, o vídeo da humorista e atriz Livia La Gatto, que, sem citar nomes, ironizava falas misóginas (de ódio a mulheres) dos “coaches da masculinidade”. Schutz, então, reagiu com uma fala sobre “processo ou bala”, na intenção de que a postagem fosse apagada. Segundo comunicado do MP, ele também enviou mensagens com ameaças a outra influenciadora que havia publicado material a respeito dele.
Livia representou criminalmente contra o influenciador e foi ouvida pela Polícia Civil de São Paulo, que abriu inquérito no 27º Distrito Policial. Nas redes sociais, Schutz afirmou ter sido mal interpretado e disse que era incapaz de atirar em alguém. Ao Estadão, a defesa do influenciador informou que ele já deu depoimento e segue à disposição das autoridades.
O Tribunal de Justiça de São Paulo apenas disse à reportagem que o “caso tramita em segredo de Justiça”.
‘A conclusão da polícia é de que as ameaças efetivamente ocorreram’, diz delegado
Do 27º DP, o delegado Eduardo Luís Ferreira – que não foi responsável pelo caso – informou ao Estadão que o inquérito foi encerrado e que a conclusão da polícia foi de que “as ameaças efetivamente ocorreram”. “Com base naquilo que investigamos, nós encaminhamos elementos probatórios para o Ministério Público, que ofereceu a denúncia (à Justiça).”
Segundo Ferreira, o processo corre em segredo de Justiça a pedido da Polícia Civil, para preservar a integridade física das vítimas.
O delegado explicou que, conforme o Código Penal, a pena para o crime de ameaça é de um a seis meses de prisão. “Mas existe, vamos dizer assim, um tipo penal agravador que é uma uma ameaça específica contra mulheres por conta da condição do sexo feminino. Nesse caso, a pena é aumentada pela metade.”
Schutz, porém, não foi indiciado pela polícia. O delegado explicou que isso não ocorreu porque se trata de “crime de menor potencial ofensivo” (que são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça de lesão corporal leve, por exemplo).
“Desde 1995, com a edição da lei do Juizado Especial Criminal, os crimes tidos como de menor potencial ofensivo, que são aqueles cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, são processados por outro rito, que é o rito do Juizado Especial Criminal, ou seja, não é que decidimos pelo não indiciamento, aqui não há de se falar em indiciamento”, afirmou.
Ferreira comenta que, embora esse caso em específico seja “peculiar”, por envolver produtores de conteúdo de grande expressividade, crimes de ameaça no ambiente digital não são incomuns. “A maioria das pessoas acredita que a internet seja um ambiente sem lei. E não é, muito pelo contrário, toda ação que a pessoa faz atrás de seu computador deixa rastros”, disse.
O delegado avalia que a repercussão desse caso vai ajudar a diminuir essa sensação de impunidade. “As mesmas leis que estão aqui para a vida real também são aplicadas para a vida virtual”, disse. “Qualquer tipo de fato criminoso, qualquer tipo de discriminação, qualquer tipo de invasão a direito alheio preocupa a polícia e sempre vai gerar uma ação imediata.”