MPF move ação contra 'loteamento' de praia no Guarujá


Por Paulo R. Zulino

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação civil pública contra 27 condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá, com o objetivo de impedir o "loteamento virtual" da areia da praia das Astúrias. A ação pede ainda que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade. Durante as apurações, foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sóis, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes, permanecendo montados até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer. Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias são bens da União e destinadas por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, devendo ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições. Os procuradores pedem, na ação civil pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município e para que outros condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação civil pública contra 27 condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá, com o objetivo de impedir o "loteamento virtual" da areia da praia das Astúrias. A ação pede ainda que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade. Durante as apurações, foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sóis, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes, permanecendo montados até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer. Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias são bens da União e destinadas por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, devendo ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições. Os procuradores pedem, na ação civil pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município e para que outros condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação civil pública contra 27 condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá, com o objetivo de impedir o "loteamento virtual" da areia da praia das Astúrias. A ação pede ainda que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade. Durante as apurações, foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sóis, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes, permanecendo montados até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer. Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias são bens da União e destinadas por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, devendo ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições. Os procuradores pedem, na ação civil pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município e para que outros condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação civil pública contra 27 condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá, com o objetivo de impedir o "loteamento virtual" da areia da praia das Astúrias. A ação pede ainda que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade. Durante as apurações, foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sóis, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes, permanecendo montados até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer. Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias são bens da União e destinadas por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, devendo ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições. Os procuradores pedem, na ação civil pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município e para que outros condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.

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