O parlamento português aprovou no dia 5 de janeiro uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa. A mudança poderá beneficiar brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país europeu de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
A previsão é alterar a regra de cálculo do tempo de espera para obter o documento. Para que o benefício entre em vigor, porém, ele depende de promulgação do presidente da República.
A proposta aprovada pelo Legislativo sugere que o prazo de cinco anos de residência legal no país para ter direito à nacionalidade lusitana comece a contar a partir da manifestação de interesse para obter o título de residência, e não da emissão deste tipo de autorização.
Antes de entender de que forma isso pode impactar na regra para obtenção da nacionalidade portuguesa, é preciso entender o que é essa autorização de residência.
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O que é o título de residência?
É diferente de um visto, que pode ser, por exemplo, de trabalhou ou estudo e solicitado ainda no Brasil, junto ao Consulado. O título de residência, por sua vez, é a permissão para residir de forma regular que o brasileiro ou estrangeiro de outro país pode solicitar junto ao órgão de imigração de Portugal.
“Assim, mediante este título, o estrangeiro estará autorizado a morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização”, afirma Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados.
Como tirar o título de residência em Portugal?
Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar o título de residência em Portugal, também conhecido como autorização de residência.
De acordo com o escritório Martins & Oliveira Advogados, em ambas as situações, o pedido será feito para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), que tem representações em distintas localidades. Para cada tipo de visto, há uma documentação específica que deverá ser apresentada.
Qual a validade do título de residência em Portugal?
Depende da categoria do título de residência em Portugal. Para fins de estudo, por exemplo, ele tem validade de um ano. Para fins de trabalho, ele tem validade de dois anos para o primeiro pedido e três anos para a renovação.
Já o título de residência permanente não tem data limite de validade, como acontece com a temporária. Porém, a cada cinco anos, deve-se solicitar a renovação do cartão. Neste caso, o titular é dispensado de entregar documentos adicionais ao Aima.
Vale ressaltar que, caso haja mudanças nos dados do titular, também é necessário realizar a atualização do documento.
Depois de quanto tempo de residência é possível adquirir a nacionalidade portuguesa?
Conforme a legislação atual, o prazo de obtenção é de cinco anos, contado a partir da emissão do título de residência. Mas a mudança na regra de contagem para adquirir a nacionalidade portuguesa, por meio do título de residência, está em discussão. Foi aprovada no Parlamento e pode ser ratificada pela presidência.
O que muda com a proposta sugerida por parlamentares?
Caso a alteração aprovada por parlamentares seja promulgada pelo presidente da República, o prazo começará a valer a partir do dia em que a pessoa já entra com o pedido de solicitação deste título. Ou seja, não será preciso aguardar a emissão do documento para dar início na contagem dos cinco anos.
“Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera são desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa. Somente quando a pessoa tem o título de residência ela pode começar a contabilizar os cinco anos de residência no país. Com a possível alteração na regra, esse período de espera passará a ser válido dentro do cálculo de cinco anos”, afirma a advogada.
O mesmo vale para pessoas que viajam com visto de trabalho. Em média, a partir do dia da solicitação até obter o título de residência, a espera é até seis meses. Com a aprovação da mudança, essa demora também para será desconsiderada.
“Por causa da pandemia, muitos processos ficaram acumulados. Tudo que é aguardo de um ano, virou aguardo de dois anos”, acrescenta a advogada.
O falta para a lei valer?
Conforme a advogada, para a mudança entrar em vigor, o texto depende de promulgação pelo presidente da República. Com base em outros processos, a expectativa é de que ele se manifeste em até 40 dias. “Ele pode aprovar integralmente, solicitar alteração, retornando a medida ao Parlamento, ou pode negar o pedido. Mas esperamos que ele aceite”, diz Ema.
Segundo ela, caso aprovada, a medida deverá ser retroativa. Ou seja, valerá para quem já está com a solicitação em andamento.
Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?
- Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, indepentendemente de trabalhar ou estudar (da data de emissão do título de residência);
- Seja maior de idade;
- Não traga ameaças ao país;
- Pata ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel em Portugal;
- Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.
“Para aquelas pessoas que querem obter a nacionalidade portuguesa, pelo tempo de residência, além de outros documentos, elas devem comprovar que já residem em Portugal há pelo menos cinco anos, desde o primeiro título de residência emitido”, reforça Ema. “A alteração na regra está relacionada com uma mudança na contagem do prazo. A intenção é considerar a manifestação de interesse. Para que esse tempo (de espera) seja considerado dentro dos cinco anos.”
O que representa a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?
“Essa nacionalidade é uma naturalização. Só produz efeito a partir do momento em que o registro de nascimento é criado. E, por isso, não se consegue passar a nacionalidade para outra pessoa.”, acrescenta Ema.
Existem várias formas de adquirir a nacionalidade portuguesa. Confira aqui cada uma delas, de acordo com o Justiça de Portugal.