O que é estupro virtual? Entenda como a Justiça puniu crime retratado na novela ‘Travessia’


Tema está sendo debatido na novela das 21h, em que a personagem da atriz Danielle Olímpia se envolve com um abusador pela internet

Por Roberta Jansen
Atualização: Correção:

A adolescente Karina começa a se relacionar online com uma influencer famosa, que diz que pode ajudá-la a entrar em um reality show na TV. Certa de que está de fato conversando com a influenciadora, ela aceita mandar fotos mostrando partes do corpo. Pouco tempo depois, vem o pedido de vídeos, mas Karina recusa. E é ai que o pesadelo da menina começa porque ela descobre que, na verdade, um abusador está se passando pela mulher. Karina é chantageada: se não mandar as gravações, terá suas fotografias expostas nas redes sociais.

A jovem cede à chantagem e se deixa gravar sem roupa. Ela se isola da família e dos amigos e entra em depressão. Usando um recurso tecnológico chamado “deep fake”, o abusador de mais de 70 anos criava artificialmente a imagem da jovem influenciadora por cima da própria imagem. Karina é a personagem vivida pela atriz Danielle Olímpia na novela das 21h da TV Globo, Travessia, da autora Glória Perez.

Embora o Brasil seja considerado atrasado na questão da segurança virtual – vide a discussão sobre a disseminação de discurso de ódio nas redes, que pode ter contribuído para os recentes ataques letais em escolas –, a Justiça já prevê a figura do estupro virtual.

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Desde 2015, quando foi revisto o artigo 213 do Código Penal, a definição do crime de estupro foi ampliada para além do ato sexual forçado: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que, com ele, se pratique outro ato libidinoso”. A pena, de reclusão, pode chegar a dez anos de prisão.

No caso de menores de 14 anos, qualquer tipo de conjunção carnal ou ato libidinoso é considerado estupro, mesmo que não haja ameaça comprovada (artigo 217-A). A lei entende que crianças e adolescentes, antes dessa idade, não têm discernimento para consentir qualquer tipo de relação sexual. O mesmo se aplica a pessoas com deficiências e idosos.

Essa ampliação da definição de estupro ocorreu, entre outras coisas, após o caso de uma menina de 10 anos levada a um motel por um homem e obrigada a tirar a roupa enquanto ele se masturbava. Embora não tenha havido penetração, pois ele não tocou na menina, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a jovem foi estuprada. O entendimento foi de que o contato físico não era mandatório para configurar o crime, bastando que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um estivesse satisfazendo o desejo sexual do outro.

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O então promotor de Justiça Júlio Almeida, responsável pelo setor de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul na área de violência sexual contra crianças em crimes de internet, usou dessa jurisprudência no caso de um menino de 10 anos vítima de um predador sexual de 27 anos no ambiente online. Na interpretação construída por Almeida – e acatada pela Justiça –, o ambiente virtual se equivaleria ao real.

“Tivemos alguma resistência por parte de colegas do Ministério Público, que não acreditavam totalmente na tese, mas decidimos processar o homem pelo crime de estupro virtual, como se ele estivesse no mesmo ambiente da criança, porque, de fato, estava, mas era um ambiente virtual”, afirmou Almeida. “Foi uma denúncia longa, na qual foram expostos os atos e conversas absurdas entre ele e o menino.”

Em 2017, o abusador foi condenado a 12 anos e nove meses de reclusão. A pedofilia é considerada uma doença, isso não isenta o réu de um julgamento normal. Se entende que a pessoa sabe discernir entre o que é permitido e o que não é.

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“Foi inédito e gerou a possibilidade de outros casos acabarem com a mesma condenação, que consideramos justa, uma vez que o crime sexual contra crianças e adolescentes, mesmo que não haja contato físico, nem deixe sequelas físicas, é um crime que deixa sequelas mentais muito graves na vida de uma criança”, afirma Almeida. “Uma criança ou um adolescente pode ser destruído em sua integridade psíquica com um crime desses.”

“Sexo virtual” e “estupro virtual”

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A psicóloga Ângela Soligo, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), concorda com Almeida. “O estupro virtual é um termo que começa a aparecer na medida em que é possível (como no caso da novela) simular ser outra pessoa, usando outra imagem, outra voz, que não as suas. Com essa identidade falsa, a pessoa pergunta coisas, induz intimidades com um jovem que acredita estar falando com alguém da mesma idade”, diz a psicóloga.

“E por que é estupro? Porque não é voluntário. A jovem acredita que está se expondo para alguém da sua idade, mas, na verdade, se expõe para um adulto. Ou seja, é induzida a se expor com um recurso de disfarce. É estupro porque é involuntário. Não é físico, mas tem consequências psicológicas, quando se descobre enganado, chantageado, exposto nas redes. É virtual, mas é estupro.”

Presidente da Comissão de Crimes Digitais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes reforça esse entendimento. “A internet e, em especial, as redes sociais, vêm ocupando cada vez mais espaço nas nossas vidas. Como consequência, assim no como na ‘vida real’, o ambiente virtual tornou-se palco para a ocorrência de diferentes crimes, inclusive sexuais”, afirma.

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A conscientização dos pais, professores e alunos para o problema também é de extrema importância, segundo Cléo Garcia, especializada em violência online. Foto: Pixabay

“O reconhecimento da possibilidade da ocorrência do ‘estupro virtual’, portanto, representa avanço da lei penal com relação às novas práticas criminosas na esfera virtual. Se existe o denominado “sexo virtual, esse pode ser realizado sob coação e constrangimento, tornando-se, assim, estupro”, continua a advogada.

Os especialistas são unânimes em defender que as redes sociais tenham papel mais ativo na prevenção de crimes sexuais e também na disseminação dos discursos de ódio. “Há vários problemas sociais que decorrem desse descontrole das redes”, diz Ângela Soligo, da Unicamp.

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A advogada Cléo Garcia, doutoranda na Faculdade de Educação da Unicamp, defende termos uma legislação específica. A conscientização dos pais, professores e alunos para o problema também é de extrema importância, segundo Cléo, especializada em violência online.

“Na correria do dia a dia, muitas vezes pai e mãe dão o celular na mão da criança e não monitoram o que está acontecendo”, afirma a advogada. “Precisamos ter programas nas escolas, que reúnam todos que fazem parte da comunidade escolar, como gestores, professores, alunos e famílias, para discutirmos o que é extremismo, o que é discurso de ódio e as consequências duras e cruéis de ambos.”

A adolescente Karina começa a se relacionar online com uma influencer famosa, que diz que pode ajudá-la a entrar em um reality show na TV. Certa de que está de fato conversando com a influenciadora, ela aceita mandar fotos mostrando partes do corpo. Pouco tempo depois, vem o pedido de vídeos, mas Karina recusa. E é ai que o pesadelo da menina começa porque ela descobre que, na verdade, um abusador está se passando pela mulher. Karina é chantageada: se não mandar as gravações, terá suas fotografias expostas nas redes sociais.

A jovem cede à chantagem e se deixa gravar sem roupa. Ela se isola da família e dos amigos e entra em depressão. Usando um recurso tecnológico chamado “deep fake”, o abusador de mais de 70 anos criava artificialmente a imagem da jovem influenciadora por cima da própria imagem. Karina é a personagem vivida pela atriz Danielle Olímpia na novela das 21h da TV Globo, Travessia, da autora Glória Perez.

Embora o Brasil seja considerado atrasado na questão da segurança virtual – vide a discussão sobre a disseminação de discurso de ódio nas redes, que pode ter contribuído para os recentes ataques letais em escolas –, a Justiça já prevê a figura do estupro virtual.

Desde 2015, quando foi revisto o artigo 213 do Código Penal, a definição do crime de estupro foi ampliada para além do ato sexual forçado: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que, com ele, se pratique outro ato libidinoso”. A pena, de reclusão, pode chegar a dez anos de prisão.

No caso de menores de 14 anos, qualquer tipo de conjunção carnal ou ato libidinoso é considerado estupro, mesmo que não haja ameaça comprovada (artigo 217-A). A lei entende que crianças e adolescentes, antes dessa idade, não têm discernimento para consentir qualquer tipo de relação sexual. O mesmo se aplica a pessoas com deficiências e idosos.

Essa ampliação da definição de estupro ocorreu, entre outras coisas, após o caso de uma menina de 10 anos levada a um motel por um homem e obrigada a tirar a roupa enquanto ele se masturbava. Embora não tenha havido penetração, pois ele não tocou na menina, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a jovem foi estuprada. O entendimento foi de que o contato físico não era mandatório para configurar o crime, bastando que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um estivesse satisfazendo o desejo sexual do outro.

O então promotor de Justiça Júlio Almeida, responsável pelo setor de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul na área de violência sexual contra crianças em crimes de internet, usou dessa jurisprudência no caso de um menino de 10 anos vítima de um predador sexual de 27 anos no ambiente online. Na interpretação construída por Almeida – e acatada pela Justiça –, o ambiente virtual se equivaleria ao real.

“Tivemos alguma resistência por parte de colegas do Ministério Público, que não acreditavam totalmente na tese, mas decidimos processar o homem pelo crime de estupro virtual, como se ele estivesse no mesmo ambiente da criança, porque, de fato, estava, mas era um ambiente virtual”, afirmou Almeida. “Foi uma denúncia longa, na qual foram expostos os atos e conversas absurdas entre ele e o menino.”

Em 2017, o abusador foi condenado a 12 anos e nove meses de reclusão. A pedofilia é considerada uma doença, isso não isenta o réu de um julgamento normal. Se entende que a pessoa sabe discernir entre o que é permitido e o que não é.

“Foi inédito e gerou a possibilidade de outros casos acabarem com a mesma condenação, que consideramos justa, uma vez que o crime sexual contra crianças e adolescentes, mesmo que não haja contato físico, nem deixe sequelas físicas, é um crime que deixa sequelas mentais muito graves na vida de uma criança”, afirma Almeida. “Uma criança ou um adolescente pode ser destruído em sua integridade psíquica com um crime desses.”

“Sexo virtual” e “estupro virtual”

A psicóloga Ângela Soligo, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), concorda com Almeida. “O estupro virtual é um termo que começa a aparecer na medida em que é possível (como no caso da novela) simular ser outra pessoa, usando outra imagem, outra voz, que não as suas. Com essa identidade falsa, a pessoa pergunta coisas, induz intimidades com um jovem que acredita estar falando com alguém da mesma idade”, diz a psicóloga.

“E por que é estupro? Porque não é voluntário. A jovem acredita que está se expondo para alguém da sua idade, mas, na verdade, se expõe para um adulto. Ou seja, é induzida a se expor com um recurso de disfarce. É estupro porque é involuntário. Não é físico, mas tem consequências psicológicas, quando se descobre enganado, chantageado, exposto nas redes. É virtual, mas é estupro.”

Presidente da Comissão de Crimes Digitais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes reforça esse entendimento. “A internet e, em especial, as redes sociais, vêm ocupando cada vez mais espaço nas nossas vidas. Como consequência, assim no como na ‘vida real’, o ambiente virtual tornou-se palco para a ocorrência de diferentes crimes, inclusive sexuais”, afirma.

A conscientização dos pais, professores e alunos para o problema também é de extrema importância, segundo Cléo Garcia, especializada em violência online. Foto: Pixabay

“O reconhecimento da possibilidade da ocorrência do ‘estupro virtual’, portanto, representa avanço da lei penal com relação às novas práticas criminosas na esfera virtual. Se existe o denominado “sexo virtual, esse pode ser realizado sob coação e constrangimento, tornando-se, assim, estupro”, continua a advogada.

Os especialistas são unânimes em defender que as redes sociais tenham papel mais ativo na prevenção de crimes sexuais e também na disseminação dos discursos de ódio. “Há vários problemas sociais que decorrem desse descontrole das redes”, diz Ângela Soligo, da Unicamp.

A advogada Cléo Garcia, doutoranda na Faculdade de Educação da Unicamp, defende termos uma legislação específica. A conscientização dos pais, professores e alunos para o problema também é de extrema importância, segundo Cléo, especializada em violência online.

“Na correria do dia a dia, muitas vezes pai e mãe dão o celular na mão da criança e não monitoram o que está acontecendo”, afirma a advogada. “Precisamos ter programas nas escolas, que reúnam todos que fazem parte da comunidade escolar, como gestores, professores, alunos e famílias, para discutirmos o que é extremismo, o que é discurso de ódio e as consequências duras e cruéis de ambos.”

A adolescente Karina começa a se relacionar online com uma influencer famosa, que diz que pode ajudá-la a entrar em um reality show na TV. Certa de que está de fato conversando com a influenciadora, ela aceita mandar fotos mostrando partes do corpo. Pouco tempo depois, vem o pedido de vídeos, mas Karina recusa. E é ai que o pesadelo da menina começa porque ela descobre que, na verdade, um abusador está se passando pela mulher. Karina é chantageada: se não mandar as gravações, terá suas fotografias expostas nas redes sociais.

A jovem cede à chantagem e se deixa gravar sem roupa. Ela se isola da família e dos amigos e entra em depressão. Usando um recurso tecnológico chamado “deep fake”, o abusador de mais de 70 anos criava artificialmente a imagem da jovem influenciadora por cima da própria imagem. Karina é a personagem vivida pela atriz Danielle Olímpia na novela das 21h da TV Globo, Travessia, da autora Glória Perez.

Embora o Brasil seja considerado atrasado na questão da segurança virtual – vide a discussão sobre a disseminação de discurso de ódio nas redes, que pode ter contribuído para os recentes ataques letais em escolas –, a Justiça já prevê a figura do estupro virtual.

Desde 2015, quando foi revisto o artigo 213 do Código Penal, a definição do crime de estupro foi ampliada para além do ato sexual forçado: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que, com ele, se pratique outro ato libidinoso”. A pena, de reclusão, pode chegar a dez anos de prisão.

No caso de menores de 14 anos, qualquer tipo de conjunção carnal ou ato libidinoso é considerado estupro, mesmo que não haja ameaça comprovada (artigo 217-A). A lei entende que crianças e adolescentes, antes dessa idade, não têm discernimento para consentir qualquer tipo de relação sexual. O mesmo se aplica a pessoas com deficiências e idosos.

Essa ampliação da definição de estupro ocorreu, entre outras coisas, após o caso de uma menina de 10 anos levada a um motel por um homem e obrigada a tirar a roupa enquanto ele se masturbava. Embora não tenha havido penetração, pois ele não tocou na menina, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a jovem foi estuprada. O entendimento foi de que o contato físico não era mandatório para configurar o crime, bastando que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um estivesse satisfazendo o desejo sexual do outro.

O então promotor de Justiça Júlio Almeida, responsável pelo setor de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul na área de violência sexual contra crianças em crimes de internet, usou dessa jurisprudência no caso de um menino de 10 anos vítima de um predador sexual de 27 anos no ambiente online. Na interpretação construída por Almeida – e acatada pela Justiça –, o ambiente virtual se equivaleria ao real.

“Tivemos alguma resistência por parte de colegas do Ministério Público, que não acreditavam totalmente na tese, mas decidimos processar o homem pelo crime de estupro virtual, como se ele estivesse no mesmo ambiente da criança, porque, de fato, estava, mas era um ambiente virtual”, afirmou Almeida. “Foi uma denúncia longa, na qual foram expostos os atos e conversas absurdas entre ele e o menino.”

Em 2017, o abusador foi condenado a 12 anos e nove meses de reclusão. A pedofilia é considerada uma doença, isso não isenta o réu de um julgamento normal. Se entende que a pessoa sabe discernir entre o que é permitido e o que não é.

“Foi inédito e gerou a possibilidade de outros casos acabarem com a mesma condenação, que consideramos justa, uma vez que o crime sexual contra crianças e adolescentes, mesmo que não haja contato físico, nem deixe sequelas físicas, é um crime que deixa sequelas mentais muito graves na vida de uma criança”, afirma Almeida. “Uma criança ou um adolescente pode ser destruído em sua integridade psíquica com um crime desses.”

“Sexo virtual” e “estupro virtual”

A psicóloga Ângela Soligo, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), concorda com Almeida. “O estupro virtual é um termo que começa a aparecer na medida em que é possível (como no caso da novela) simular ser outra pessoa, usando outra imagem, outra voz, que não as suas. Com essa identidade falsa, a pessoa pergunta coisas, induz intimidades com um jovem que acredita estar falando com alguém da mesma idade”, diz a psicóloga.

“E por que é estupro? Porque não é voluntário. A jovem acredita que está se expondo para alguém da sua idade, mas, na verdade, se expõe para um adulto. Ou seja, é induzida a se expor com um recurso de disfarce. É estupro porque é involuntário. Não é físico, mas tem consequências psicológicas, quando se descobre enganado, chantageado, exposto nas redes. É virtual, mas é estupro.”

Presidente da Comissão de Crimes Digitais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes reforça esse entendimento. “A internet e, em especial, as redes sociais, vêm ocupando cada vez mais espaço nas nossas vidas. Como consequência, assim no como na ‘vida real’, o ambiente virtual tornou-se palco para a ocorrência de diferentes crimes, inclusive sexuais”, afirma.

A conscientização dos pais, professores e alunos para o problema também é de extrema importância, segundo Cléo Garcia, especializada em violência online. Foto: Pixabay

“O reconhecimento da possibilidade da ocorrência do ‘estupro virtual’, portanto, representa avanço da lei penal com relação às novas práticas criminosas na esfera virtual. Se existe o denominado “sexo virtual, esse pode ser realizado sob coação e constrangimento, tornando-se, assim, estupro”, continua a advogada.

Os especialistas são unânimes em defender que as redes sociais tenham papel mais ativo na prevenção de crimes sexuais e também na disseminação dos discursos de ódio. “Há vários problemas sociais que decorrem desse descontrole das redes”, diz Ângela Soligo, da Unicamp.

A advogada Cléo Garcia, doutoranda na Faculdade de Educação da Unicamp, defende termos uma legislação específica. A conscientização dos pais, professores e alunos para o problema também é de extrema importância, segundo Cléo, especializada em violência online.

“Na correria do dia a dia, muitas vezes pai e mãe dão o celular na mão da criança e não monitoram o que está acontecendo”, afirma a advogada. “Precisamos ter programas nas escolas, que reúnam todos que fazem parte da comunidade escolar, como gestores, professores, alunos e famílias, para discutirmos o que é extremismo, o que é discurso de ódio e as consequências duras e cruéis de ambos.”

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