Oposição pede retirada das inserções de rádio da coligação de Lula


A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) teria veiculado propaganda eleitoral sem a identificação da coligação, nem das legendas que a integram

Por Agencia Estado

A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, entrou com pedido de liminar contra a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorre à reeleição, alegando que a coligação de Lula teria veiculado nas inserções de propaganda eleitoral, na terça-feira, 15, no rádio, sem a identificação da coligação, nem das legendas que a integram, informou o site do TSE. Os candidatos a presidente da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos diários de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A lei diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação deve usar, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram. Segundo o TSE, a coligação de Alckmin pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que todas as emissoras de rádio retirem as inserções da coligação A Força do Povo do ar se não identificarem as legendas que a compõem.

A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, entrou com pedido de liminar contra a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorre à reeleição, alegando que a coligação de Lula teria veiculado nas inserções de propaganda eleitoral, na terça-feira, 15, no rádio, sem a identificação da coligação, nem das legendas que a integram, informou o site do TSE. Os candidatos a presidente da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos diários de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A lei diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação deve usar, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram. Segundo o TSE, a coligação de Alckmin pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que todas as emissoras de rádio retirem as inserções da coligação A Força do Povo do ar se não identificarem as legendas que a compõem.

A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, entrou com pedido de liminar contra a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorre à reeleição, alegando que a coligação de Lula teria veiculado nas inserções de propaganda eleitoral, na terça-feira, 15, no rádio, sem a identificação da coligação, nem das legendas que a integram, informou o site do TSE. Os candidatos a presidente da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos diários de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A lei diz que na propaganda para eleição majoritária, a coligação deve usar, obrigatoriamente, as legendas de todos os partidos que a integram. Segundo o TSE, a coligação de Alckmin pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine que todas as emissoras de rádio retirem as inserções da coligação A Força do Povo do ar se não identificarem as legendas que a compõem.

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