Orgulho LGBT+: 10,8 mil transgêneros já pediram nome social em cartório. ‘Garante minha identidade’


Decisão de simplificar a mudança, que antes só era feita na Justiça, foi tomada pelo STF em 2018, mas ainda há críticas sobre o excesso de burocracia e os custos

Por Roberta Jansen
Atualização:

Cerca de 10,8 mil pessoas transgênero já foram beneficiadas com a mudança de prenome e de gênero em cartórios de registro civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentada há cinco anos.

No primeiro ano de vigência do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (de junho de 2018 a maio de 2019) foram contabilizadas 1.916 alterações. Esse total dobrou se considerar o período entre junho de 2022 a maio deste ano: 3.819 mudanças de gênero, segundo a Central de Informações do Registro Civil, a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos.

“A pandemia impactou vários serviços, mas com a retomada e a maior difusão da informação no último ano, tivemos aumento de praticamente 100%”, afirma o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli. “São dez mil ações a menos na Justiça, mas, principalmente, uma demonstração de respeito das instituições às minorias, do direito à identidade.”

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Layza Lima é coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+ e adotou o novo nome em cartório, em 2019 Foto: Gabriel Lordello/ESTADÃO

Entre as mudanças requeridas, prevalecem aquelas para o gênero feminino. No último ano (junho de 2022 a maio de 2023) foram registradas 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do feminino para o masculino, além de 244 casos em que não houve alteração de gênero.

Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

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O funcionário do cartório faz ainda uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como era exigido anteriormente nas ações judiciais.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a troca, mas cabe ao cartório comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero. Como o CPF continua o mesmo, não há problemas de segurança jurídica – ou seja, alguém querer mudar de nome para, por exemplo, escapar de ação judicial ou dívida.

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“A partir da certidão de nascimento alterada, que é entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos”, afirma Fiscarelli.

Palácio do Planalto, em Brasília, foi iluminado com cores da bandeira que representa diversidade Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mas há críticas ao processo. Embora reconheça os avanços, a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), acredita que a burocracia ainda é excessiva e o processo custa caro. E que, por isso, em sua avaliação, o número de pedidos ainda é tímido.

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“É um grande avanço flexibilizar a questão do registro garantindo às pessoas o direito à identidade que desejarem. Mas nesse provimento é pedida a apresentação de um número absurdo de documentos, o que sai caro, pode custar até R$ 2.000 para se obter todas essas certidões”, afirma. “E nós estamos falando de um segmento especialmente vulnerável da população. Isso tem levado à restrição dos pedidos.”

Coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, de 35 anos, adotou o novo nome em cartório, em 2019.

“O nome social garante a minha identidade”, diz Layza. “Pela lei, eu sou uma mulher. E quando mostro a identidade, consigo fazer valer os direitos que tenho.”

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Mas ela também critica a burocracia excessiva.

“Vivemos em uma sociedade transfóbica e, em alguns estados, pode ser mais difícil do que em outros para conseguir a mudança”, afirma. “A burocracia é excessiva.”

Layza conta ainda que não pagou pela alteração na certidão de nascimento mas que essa prerrogativa não é muito divulgada.

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“O Estado tem o dever de prover esse serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas isso não é muito divulgado e alguns cartórios não respeitam”, diz.

Fiscarelli garantiu que há uma padronização no atendimento nos cartórios em todo o Brasil e que os funcionários têm treinamento específico para atenderem pessoas trans sem preconceito. Ele lembra que há pelo menos dez anos os cartórios fazem a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Cerca de 10,8 mil pessoas transgênero já foram beneficiadas com a mudança de prenome e de gênero em cartórios de registro civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentada há cinco anos.

No primeiro ano de vigência do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (de junho de 2018 a maio de 2019) foram contabilizadas 1.916 alterações. Esse total dobrou se considerar o período entre junho de 2022 a maio deste ano: 3.819 mudanças de gênero, segundo a Central de Informações do Registro Civil, a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos.

“A pandemia impactou vários serviços, mas com a retomada e a maior difusão da informação no último ano, tivemos aumento de praticamente 100%”, afirma o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli. “São dez mil ações a menos na Justiça, mas, principalmente, uma demonstração de respeito das instituições às minorias, do direito à identidade.”

Layza Lima é coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+ e adotou o novo nome em cartório, em 2019 Foto: Gabriel Lordello/ESTADÃO

Entre as mudanças requeridas, prevalecem aquelas para o gênero feminino. No último ano (junho de 2022 a maio de 2023) foram registradas 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do feminino para o masculino, além de 244 casos em que não houve alteração de gênero.

Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

O funcionário do cartório faz ainda uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como era exigido anteriormente nas ações judiciais.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a troca, mas cabe ao cartório comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero. Como o CPF continua o mesmo, não há problemas de segurança jurídica – ou seja, alguém querer mudar de nome para, por exemplo, escapar de ação judicial ou dívida.

“A partir da certidão de nascimento alterada, que é entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos”, afirma Fiscarelli.

Palácio do Planalto, em Brasília, foi iluminado com cores da bandeira que representa diversidade Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mas há críticas ao processo. Embora reconheça os avanços, a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), acredita que a burocracia ainda é excessiva e o processo custa caro. E que, por isso, em sua avaliação, o número de pedidos ainda é tímido.

“É um grande avanço flexibilizar a questão do registro garantindo às pessoas o direito à identidade que desejarem. Mas nesse provimento é pedida a apresentação de um número absurdo de documentos, o que sai caro, pode custar até R$ 2.000 para se obter todas essas certidões”, afirma. “E nós estamos falando de um segmento especialmente vulnerável da população. Isso tem levado à restrição dos pedidos.”

Coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, de 35 anos, adotou o novo nome em cartório, em 2019.

“O nome social garante a minha identidade”, diz Layza. “Pela lei, eu sou uma mulher. E quando mostro a identidade, consigo fazer valer os direitos que tenho.”

Mas ela também critica a burocracia excessiva.

“Vivemos em uma sociedade transfóbica e, em alguns estados, pode ser mais difícil do que em outros para conseguir a mudança”, afirma. “A burocracia é excessiva.”

Layza conta ainda que não pagou pela alteração na certidão de nascimento mas que essa prerrogativa não é muito divulgada.

“O Estado tem o dever de prover esse serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas isso não é muito divulgado e alguns cartórios não respeitam”, diz.

Fiscarelli garantiu que há uma padronização no atendimento nos cartórios em todo o Brasil e que os funcionários têm treinamento específico para atenderem pessoas trans sem preconceito. Ele lembra que há pelo menos dez anos os cartórios fazem a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Cerca de 10,8 mil pessoas transgênero já foram beneficiadas com a mudança de prenome e de gênero em cartórios de registro civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentada há cinco anos.

No primeiro ano de vigência do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (de junho de 2018 a maio de 2019) foram contabilizadas 1.916 alterações. Esse total dobrou se considerar o período entre junho de 2022 a maio deste ano: 3.819 mudanças de gênero, segundo a Central de Informações do Registro Civil, a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos.

“A pandemia impactou vários serviços, mas com a retomada e a maior difusão da informação no último ano, tivemos aumento de praticamente 100%”, afirma o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli. “São dez mil ações a menos na Justiça, mas, principalmente, uma demonstração de respeito das instituições às minorias, do direito à identidade.”

Layza Lima é coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+ e adotou o novo nome em cartório, em 2019 Foto: Gabriel Lordello/ESTADÃO

Entre as mudanças requeridas, prevalecem aquelas para o gênero feminino. No último ano (junho de 2022 a maio de 2023) foram registradas 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do feminino para o masculino, além de 244 casos em que não houve alteração de gênero.

Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

O funcionário do cartório faz ainda uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como era exigido anteriormente nas ações judiciais.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a troca, mas cabe ao cartório comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero. Como o CPF continua o mesmo, não há problemas de segurança jurídica – ou seja, alguém querer mudar de nome para, por exemplo, escapar de ação judicial ou dívida.

“A partir da certidão de nascimento alterada, que é entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos”, afirma Fiscarelli.

Palácio do Planalto, em Brasília, foi iluminado com cores da bandeira que representa diversidade Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mas há críticas ao processo. Embora reconheça os avanços, a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), acredita que a burocracia ainda é excessiva e o processo custa caro. E que, por isso, em sua avaliação, o número de pedidos ainda é tímido.

“É um grande avanço flexibilizar a questão do registro garantindo às pessoas o direito à identidade que desejarem. Mas nesse provimento é pedida a apresentação de um número absurdo de documentos, o que sai caro, pode custar até R$ 2.000 para se obter todas essas certidões”, afirma. “E nós estamos falando de um segmento especialmente vulnerável da população. Isso tem levado à restrição dos pedidos.”

Coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, de 35 anos, adotou o novo nome em cartório, em 2019.

“O nome social garante a minha identidade”, diz Layza. “Pela lei, eu sou uma mulher. E quando mostro a identidade, consigo fazer valer os direitos que tenho.”

Mas ela também critica a burocracia excessiva.

“Vivemos em uma sociedade transfóbica e, em alguns estados, pode ser mais difícil do que em outros para conseguir a mudança”, afirma. “A burocracia é excessiva.”

Layza conta ainda que não pagou pela alteração na certidão de nascimento mas que essa prerrogativa não é muito divulgada.

“O Estado tem o dever de prover esse serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas isso não é muito divulgado e alguns cartórios não respeitam”, diz.

Fiscarelli garantiu que há uma padronização no atendimento nos cartórios em todo o Brasil e que os funcionários têm treinamento específico para atenderem pessoas trans sem preconceito. Ele lembra que há pelo menos dez anos os cartórios fazem a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Cerca de 10,8 mil pessoas transgênero já foram beneficiadas com a mudança de prenome e de gênero em cartórios de registro civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentada há cinco anos.

No primeiro ano de vigência do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (de junho de 2018 a maio de 2019) foram contabilizadas 1.916 alterações. Esse total dobrou se considerar o período entre junho de 2022 a maio deste ano: 3.819 mudanças de gênero, segundo a Central de Informações do Registro Civil, a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos.

“A pandemia impactou vários serviços, mas com a retomada e a maior difusão da informação no último ano, tivemos aumento de praticamente 100%”, afirma o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli. “São dez mil ações a menos na Justiça, mas, principalmente, uma demonstração de respeito das instituições às minorias, do direito à identidade.”

Layza Lima é coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+ e adotou o novo nome em cartório, em 2019 Foto: Gabriel Lordello/ESTADÃO

Entre as mudanças requeridas, prevalecem aquelas para o gênero feminino. No último ano (junho de 2022 a maio de 2023) foram registradas 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do feminino para o masculino, além de 244 casos em que não houve alteração de gênero.

Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

O funcionário do cartório faz ainda uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como era exigido anteriormente nas ações judiciais.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a troca, mas cabe ao cartório comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero. Como o CPF continua o mesmo, não há problemas de segurança jurídica – ou seja, alguém querer mudar de nome para, por exemplo, escapar de ação judicial ou dívida.

“A partir da certidão de nascimento alterada, que é entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos”, afirma Fiscarelli.

Palácio do Planalto, em Brasília, foi iluminado com cores da bandeira que representa diversidade Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mas há críticas ao processo. Embora reconheça os avanços, a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), acredita que a burocracia ainda é excessiva e o processo custa caro. E que, por isso, em sua avaliação, o número de pedidos ainda é tímido.

“É um grande avanço flexibilizar a questão do registro garantindo às pessoas o direito à identidade que desejarem. Mas nesse provimento é pedida a apresentação de um número absurdo de documentos, o que sai caro, pode custar até R$ 2.000 para se obter todas essas certidões”, afirma. “E nós estamos falando de um segmento especialmente vulnerável da população. Isso tem levado à restrição dos pedidos.”

Coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, de 35 anos, adotou o novo nome em cartório, em 2019.

“O nome social garante a minha identidade”, diz Layza. “Pela lei, eu sou uma mulher. E quando mostro a identidade, consigo fazer valer os direitos que tenho.”

Mas ela também critica a burocracia excessiva.

“Vivemos em uma sociedade transfóbica e, em alguns estados, pode ser mais difícil do que em outros para conseguir a mudança”, afirma. “A burocracia é excessiva.”

Layza conta ainda que não pagou pela alteração na certidão de nascimento mas que essa prerrogativa não é muito divulgada.

“O Estado tem o dever de prover esse serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas isso não é muito divulgado e alguns cartórios não respeitam”, diz.

Fiscarelli garantiu que há uma padronização no atendimento nos cartórios em todo o Brasil e que os funcionários têm treinamento específico para atenderem pessoas trans sem preconceito. Ele lembra que há pelo menos dez anos os cartórios fazem a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Cerca de 10,8 mil pessoas transgênero já foram beneficiadas com a mudança de prenome e de gênero em cartórios de registro civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentada há cinco anos.

No primeiro ano de vigência do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (de junho de 2018 a maio de 2019) foram contabilizadas 1.916 alterações. Esse total dobrou se considerar o período entre junho de 2022 a maio deste ano: 3.819 mudanças de gênero, segundo a Central de Informações do Registro Civil, a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos.

“A pandemia impactou vários serviços, mas com a retomada e a maior difusão da informação no último ano, tivemos aumento de praticamente 100%”, afirma o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli. “São dez mil ações a menos na Justiça, mas, principalmente, uma demonstração de respeito das instituições às minorias, do direito à identidade.”

Layza Lima é coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+ e adotou o novo nome em cartório, em 2019 Foto: Gabriel Lordello/ESTADÃO

Entre as mudanças requeridas, prevalecem aquelas para o gênero feminino. No último ano (junho de 2022 a maio de 2023) foram registradas 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do feminino para o masculino, além de 244 casos em que não houve alteração de gênero.

Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

O funcionário do cartório faz ainda uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como era exigido anteriormente nas ações judiciais.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a troca, mas cabe ao cartório comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero. Como o CPF continua o mesmo, não há problemas de segurança jurídica – ou seja, alguém querer mudar de nome para, por exemplo, escapar de ação judicial ou dívida.

“A partir da certidão de nascimento alterada, que é entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos”, afirma Fiscarelli.

Palácio do Planalto, em Brasília, foi iluminado com cores da bandeira que representa diversidade Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mas há críticas ao processo. Embora reconheça os avanços, a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), acredita que a burocracia ainda é excessiva e o processo custa caro. E que, por isso, em sua avaliação, o número de pedidos ainda é tímido.

“É um grande avanço flexibilizar a questão do registro garantindo às pessoas o direito à identidade que desejarem. Mas nesse provimento é pedida a apresentação de um número absurdo de documentos, o que sai caro, pode custar até R$ 2.000 para se obter todas essas certidões”, afirma. “E nós estamos falando de um segmento especialmente vulnerável da população. Isso tem levado à restrição dos pedidos.”

Coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, de 35 anos, adotou o novo nome em cartório, em 2019.

“O nome social garante a minha identidade”, diz Layza. “Pela lei, eu sou uma mulher. E quando mostro a identidade, consigo fazer valer os direitos que tenho.”

Mas ela também critica a burocracia excessiva.

“Vivemos em uma sociedade transfóbica e, em alguns estados, pode ser mais difícil do que em outros para conseguir a mudança”, afirma. “A burocracia é excessiva.”

Layza conta ainda que não pagou pela alteração na certidão de nascimento mas que essa prerrogativa não é muito divulgada.

“O Estado tem o dever de prover esse serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas isso não é muito divulgado e alguns cartórios não respeitam”, diz.

Fiscarelli garantiu que há uma padronização no atendimento nos cartórios em todo o Brasil e que os funcionários têm treinamento específico para atenderem pessoas trans sem preconceito. Ele lembra que há pelo menos dez anos os cartórios fazem a união estável de pessoas do mesmo sexo.

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