Porte de drogas para consumo próprio: STF remarca julgamento para 1º de junho


Julgamento do caso do ex-presidente Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo na última quarta-feira, 24, quando estava prevista a retomada da discussão

Por Renata Okumura
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, 1º, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia da Corte. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou a noite.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes.

Em 2015, Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

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Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. Após a tragédia, o ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas.

Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo - até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

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A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade portada para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.

Veja como votaram três dos onze ministros do STF, em 2015:

Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.

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Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o veredito pode influenciar casos já julgados ou em trânsito, além de pressionar o Congresso a definir novos parâmetros para a Política Nacional Sobre Drogas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, 1º, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia da Corte. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou a noite.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes.

Em 2015, Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. Após a tragédia, o ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas.

Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo - até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade portada para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.

Veja como votaram três dos onze ministros do STF, em 2015:

Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.

Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o veredito pode influenciar casos já julgados ou em trânsito, além de pressionar o Congresso a definir novos parâmetros para a Política Nacional Sobre Drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, 1º, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia da Corte. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou a noite.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes.

Em 2015, Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. Após a tragédia, o ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas.

Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo - até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade portada para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.

Veja como votaram três dos onze ministros do STF, em 2015:

Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.

Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o veredito pode influenciar casos já julgados ou em trânsito, além de pressionar o Congresso a definir novos parâmetros para a Política Nacional Sobre Drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, 1º, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia da Corte. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou a noite.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes.

Em 2015, Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. Após a tragédia, o ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas.

Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo - até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade portada para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.

Veja como votaram três dos onze ministros do STF, em 2015:

Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.

Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o veredito pode influenciar casos já julgados ou em trânsito, além de pressionar o Congresso a definir novos parâmetros para a Política Nacional Sobre Drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a próxima quinta-feira, 1º, o julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. A discussão, que está parada desde 2015, deveria ser debatida na última quarta-feira, 24, conforme marcou a presidente da corte, a ministra Rosa Weber, mas acabou não entrando na pauta do dia da Corte. O julgamento do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro acabou se estendendo e avançou a noite.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, ele devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes.

Em 2015, Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. “Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”, afirmou. Segundo o ministro, a medida também “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação.”

Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.

Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o Mendes admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo. Após a tragédia, o ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas.

Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita “exclusivamente” para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.

A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre Fachin e Barroso. “Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”, disse Fachin. Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo - até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

A descriminalização do porte de drogas apenas para a maconha, a quantidade portada para ser considerada tráfico e os critérios para tais análises são temas de discordância entre alguns membros do Supremo.

Veja como votaram três dos onze ministros do STF, em 2015:

Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.

Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que o veredito pode influenciar casos já julgados ou em trânsito, além de pressionar o Congresso a definir novos parâmetros para a Política Nacional Sobre Drogas.

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