Começou a valer a partir desta segunda-feira, 1º, uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa que poderá beneficiar brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país europeu de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento. Outras mudanças também fazem parte da legislação.
Depois de aprovação pelo Parlamento português em 5 de janeiro deste ano, a lei foi promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 24 de fevereiro. A décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro de 1981, foi publicada no Diário da República no dia 5 de março.
Mudança na regra de cálculo para obter a nacionalidade portuguesa, por meio do título de residência
O prazo de cinco anos de residência legal no país para ter direito à nacionalidade lusitana não mudou. A alteração envolve a contagem para conseguir o documento e não da emissão deste tipo de autorização.
“Para efeito da contagem do prazo legal previsto na lei, será considerado igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária. Então, desde que a pessoa tenha ido até o antigo SEF, que é a atual Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), tenha pago a taxa para o título de residência temporário e tenha feito ali o requerimento para o título de residência”, disse Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados.
O que é o título de residência?
É diferente do visto, que pode ser, por exemplo, de trabalho ou estudo e solicitado ainda no Brasil, junto ao Consulado. O título de residência, por sua vez, é a permissão para residir de forma regular que o brasileiro ou estrangeiro de outro país pode solicitar junto ao órgão de imigração de Portugal. Assim, mediante este título, o estrangeiro estará autorizado a morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.
Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar o título de residência em Portugal, também conhecido como autorização de residência. Para cada tipo de categoria - estudo ou trabalho, por exemplo -, há uma documentação específica que deverá ser apresentada.
“Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera eram desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa”, acrescenta a advogada.
Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?
- Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, indepentendemente de trabalhar ou estudar (veja como funciona a contagem acima);
- Seja maior de idade;
- Não traga ameaças ao país;
- Pata ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel em Portugal;
- Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.
Artigo referente aos netos, mais precisamente na comprovação dos laços efetivos com a comunidade portuguesa
Trata-se mais precisamente da comprovação dos laços efetivos com a comunidade portuguesa. “Isso é comprovado a partir do conhecimento suficiente da língua portuguesa e também da não condenação em uma pena de prisão igual ou superior a três anos”, afirma Ema.
Nova lei da nacionalidade beneficia filhos reconhecidos na maioridade
Outro artigo da lei da nacionalidade portuguesa que teve alteração envolve filhos reconhecidos na maioridade.
Até então, a obtenção do documento só é concedida para os filhos reconhecidos na menoridade. Com a alteração na lei, o reconhecimento mesmo na maioridade também dá o direito ao pedido da nacionalidade portuguesa.
“A outra possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa é para quem foi registrado na maioridade. A lei vem, na verdade, para ‘corrigir’ essa questão, dando a possibilidade de os filhos reconhecidos na maioridade também terem o direito de obter a nacionalidade portuguesa”, disse a advogada.
Ainda segundo ela, o filho será reconhecido na maioridade, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. “Quem foi registrado na maioridade poderá obter a nacionalidade portuguesa originária, mas deve cumprir requisitos. Primeiro, fazer a homologação da sentença estrangeira que é o reconhecimento e a revisão da sentença, caso o reconhecimento tenha ocorrido no estrangeiro. Neste caso, o pedido da nacionalidade deve ser feito em até três anos, seguintes ao trânsito em julgado. Então, é importante que a pessoa que quer obter a nacionalidade por essa via deve lembrar que tem o prazo de até três anos para solicitar”, acrescenta Ema.
Judeus sefarditas
A lei também traz alterações para descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV com relação ao direito de ter a nacionalidade portuguesa.
A pessoa ter direito de obter a nacionalidade portuguesa, pela via sefardita, terá que comprovar os laços efetivos com a comunidade portuguesa, como acontece hoje, e comprovar a residência em Portugal por período de três anos corridos ou intercalados.
“Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados”, conforme consta na publicação.
As mudanças já estão valendo?
Sim. Após a aprovação pelo Parlamento português em 5 de janeiro deste ano e promulgação do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 24 de fevereiro, a alteração da Lei da Nacionalidade em 2024 foi publicada no Diário da República no dia 5 de março. Como a data para começar a valer a nova regra ocorre no primeiro dia do mês seguinte à publicação, a lei entrou em vigor a partir desta segunda-feira.
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