O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que acelera o processo de registro de agrotóxicos no Brasil. Após 24 anos em trâmite no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado Federal em novembro e publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial da União.
A nova legislação define prazos, considerados mais curtos, para a aprovação de novos agrotóxicos - até 24 meses -, que incluem um registro especial temporário, que precisa ser avaliado em 30 dias. O presidente vetou 14 trechos, inclusive pontos cruciais para o setor do agro na proposta, que, segundo ele, contrariam o “interesse público” ou por serem inconstitucionais. Os vetos serão analisados pelo Congresso.
O projeto foi originalmente proposto em 1999 pelo então senador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT). O assunto representava uma das principais demandas da indústria de agroquímicos, que argumentava sobre a lentidão na aprovação de produtos no País em comparação com outros mercados.
Reformulado em 2022, o texto, que obteve aprovação da Comissão de Meio Ambiente e recebeu aval do Congresso, resultou de um entendimento entre a base governista e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e tramitou em regime de urgência.
Vetos
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do texto final, havia incorporado duas demandas da FPA na proposra. Dentre os vetos de Lula, destaca-se justamente uma dessas medidas, a que atribuía coordenação exclusiva ao Ministério da Agricultura para casos de reavaliação dos riscos dos agrotóxicos.
Para Lula, a medida representaria um “retrocesso ambiental”. “O eventual alijamento do órgão responsável pelo setor da saúde ou do órgão responsável pelo setor do meio ambiente dos processos de reanálise fragilizaria a efetiva tutela constitucional dos direitos envolvidos”, justificou.
Também foi vetado o poder de somente o Ministério da Agricultura avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos. Segundo o presidente, o veto “visa impedir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) percam o protagonismo técnico nesse tipo de reanálise quando estiverem sendo avaliados riscos à saúde humana e ao meio ambiente.”
O trecho da lei que permitia que a os órgãos federais responsáveis pela agricultura e pelo meio ambiente pudessem registrar produtos com ingrediente ativo em reanálise também foi vetado. O governo afirmou que a medida ofendia o princípio da precaução, e o veto serviu para “evitar a exposição humana e ambiental”.
Lula também vetou a dispensa das empresas de incluírem nas embalagens, de forma permanente, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado. O veto visa coibir o reuso indevido e desavisado das embalagens, como isentar as empresas da responsabilidade pela logística reversa. “Isto é, do ônus de garantir, após o consumo do produto, o retorno da embalagem e a sua destinação final correta e segura”, afirmou.
Anteriormente, o projeto previa a criação de uma taxa de avaliação e de registro, que precisaria ser regulamentada pelo Poder Executivo, que seria destinada ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). Lula vetou os trechos referentes à taxa, pois, disse, a regra matriz foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor em proporção razoável com os custos da atuação estatal, ferindo o princípio da legalidade tributária.
O que diz a nova lei
Segundo a nova lei, os agrotóxicos somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal. O órgão registrante é a pasta da agricultura.
A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro. Esse processo é tocado pelos órgãos responsáveis pelo setor de meio ambiente e de saúde.
O registro de um produto novo pode levar até 24 meses. No caso de agrotóxico com fórmula idêntica a outro previamente registrado, o prazo é de 60 dias. A regra cria uma registro temporário, no qual a análise tem prazo também de 60 dias.
Segundo o texto, a autorização de agrotóxicos precisa considerar os limites máximos estabelecidos para o ingrediente ativo publicadas pelo órgão federal responsável pelo setor da saúde. Caso não existam, a lei permite considerar os limites estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), pelo Codex Alimentarius ou por estudos conduzidos por laboratórios supervisionados por autoridade de monitoramento oficial de um país-membro da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). /COLABOROU LEON FERRARI