Proposta prevê pensão para órfãos maiores de 21 anos


Por CARINA URBANIN

Maiores de 21 anos poderão receber pensão durante seis meses por morte dos pais. De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara, tramita, em caráter conclusivo, o projeto de lei 2483/07 que assegura o direito à pensão ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, e com dependência econômica comprovada, o direito à pensão. O projeto de lei é da autoria do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL). Segundo ele, o atual mecanismo da lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), que determina o pagamento de pensão apenas para menores de 21 anos em caso de falecimento dos pais, é prejudicial aos jovens com idade superior. "Estes também ficam sem condições econômicas para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho", disse. "Ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida."

Maiores de 21 anos poderão receber pensão durante seis meses por morte dos pais. De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara, tramita, em caráter conclusivo, o projeto de lei 2483/07 que assegura o direito à pensão ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, e com dependência econômica comprovada, o direito à pensão. O projeto de lei é da autoria do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL). Segundo ele, o atual mecanismo da lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), que determina o pagamento de pensão apenas para menores de 21 anos em caso de falecimento dos pais, é prejudicial aos jovens com idade superior. "Estes também ficam sem condições econômicas para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho", disse. "Ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida."

Maiores de 21 anos poderão receber pensão durante seis meses por morte dos pais. De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara, tramita, em caráter conclusivo, o projeto de lei 2483/07 que assegura o direito à pensão ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, e com dependência econômica comprovada, o direito à pensão. O projeto de lei é da autoria do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL). Segundo ele, o atual mecanismo da lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), que determina o pagamento de pensão apenas para menores de 21 anos em caso de falecimento dos pais, é prejudicial aos jovens com idade superior. "Estes também ficam sem condições econômicas para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho", disse. "Ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida."

Maiores de 21 anos poderão receber pensão durante seis meses por morte dos pais. De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara, tramita, em caráter conclusivo, o projeto de lei 2483/07 que assegura o direito à pensão ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, e com dependência econômica comprovada, o direito à pensão. O projeto de lei é da autoria do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL). Segundo ele, o atual mecanismo da lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), que determina o pagamento de pensão apenas para menores de 21 anos em caso de falecimento dos pais, é prejudicial aos jovens com idade superior. "Estes também ficam sem condições econômicas para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho", disse. "Ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida."

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