Receita adia pagamento de impostos por empresa, MEI e pessoa física no RS; prazo do IR será agosto


Decisão abrange todos os tributos federais, incluindo o Imposto de Renda e as taxas do Simples, e impacta 336 municípios listados em decreto de calamidade

Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - A Receita Federal adiou o prazo de pagamento de todos os tributos federais, inclusive parcelamentos, devidos por contribuintes que residem nas localidades afetadas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. A decisão afeta, entre outros, o Imposto de Renda e as taxas referentes ao Simples Nacional, que incluem o Microempreendedor Individual (MEI).

A portaria, conforme antecipou o Estadão, impacta os municípios listados no decreto de calamidade. Até agora, o governo federal reconheceu, de forma sumária, o estado de calamidade pública de 336 cidades do Estado.

Com a decisão, a entrega da declaração do IR da pessoa física, para essas localidades específicas, será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

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Para os tributos fora do Simples e para as chamadas obrigações acessórias (que incluem a declaração do IR), o adiamento será, portanto, de três meses. Ou seja, os vencimentos em abril, maio e junho serão postergados, respectivamente, para julho, agosto e setembro.

Já os tributos que integram o Simples, entre eles o pagamento por parte dos MEIs, terão um mês de adiamento. Logo, os vencimentos de maio e junho ficarão para junho e julho.

Prazo para entrega do IRPF será prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios do RS afetados pelas chuvas.  Foto: Juca Varella/Agência Brasil
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O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático de sua história. Quase 80% do Estado - ou 385 municípios - foram impactados pelas chuvas, e várias regiões ainda têm pontos ilhados, estradas bloqueadas e moradores à espera de resgate. Centenas de milhares estão sem luz e água.

As fortes chuvas já provocaram a morte de 85 pessoas. Segundo boletim mais recente da Defesa Civil, há ainda 134 desaparecidos e 339 feridos. Mais de 153 mil pessoas estão desalojadas e outras 47 mil estão em abrigos.

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Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para dar celeridade às ações do governo federal de assistência ao Rio Grande do Sul.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoriza a União a fazer despesas e renúncias fiscais em favor do Estado sem precisar cumprir regras sobre limite de gastos. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, não é possível ainda ter o custo para reconstruir a região, já que ainda há áreas alagadas.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, estimou que será necessário cerca de R$ 1 bilhão somente para recuperar as rodovias gaúchas.

BRASÍLIA - A Receita Federal adiou o prazo de pagamento de todos os tributos federais, inclusive parcelamentos, devidos por contribuintes que residem nas localidades afetadas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. A decisão afeta, entre outros, o Imposto de Renda e as taxas referentes ao Simples Nacional, que incluem o Microempreendedor Individual (MEI).

A portaria, conforme antecipou o Estadão, impacta os municípios listados no decreto de calamidade. Até agora, o governo federal reconheceu, de forma sumária, o estado de calamidade pública de 336 cidades do Estado.

Com a decisão, a entrega da declaração do IR da pessoa física, para essas localidades específicas, será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Para os tributos fora do Simples e para as chamadas obrigações acessórias (que incluem a declaração do IR), o adiamento será, portanto, de três meses. Ou seja, os vencimentos em abril, maio e junho serão postergados, respectivamente, para julho, agosto e setembro.

Já os tributos que integram o Simples, entre eles o pagamento por parte dos MEIs, terão um mês de adiamento. Logo, os vencimentos de maio e junho ficarão para junho e julho.

Prazo para entrega do IRPF será prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios do RS afetados pelas chuvas.  Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático de sua história. Quase 80% do Estado - ou 385 municípios - foram impactados pelas chuvas, e várias regiões ainda têm pontos ilhados, estradas bloqueadas e moradores à espera de resgate. Centenas de milhares estão sem luz e água.

As fortes chuvas já provocaram a morte de 85 pessoas. Segundo boletim mais recente da Defesa Civil, há ainda 134 desaparecidos e 339 feridos. Mais de 153 mil pessoas estão desalojadas e outras 47 mil estão em abrigos.

Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para dar celeridade às ações do governo federal de assistência ao Rio Grande do Sul.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoriza a União a fazer despesas e renúncias fiscais em favor do Estado sem precisar cumprir regras sobre limite de gastos. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, não é possível ainda ter o custo para reconstruir a região, já que ainda há áreas alagadas.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, estimou que será necessário cerca de R$ 1 bilhão somente para recuperar as rodovias gaúchas.

BRASÍLIA - A Receita Federal adiou o prazo de pagamento de todos os tributos federais, inclusive parcelamentos, devidos por contribuintes que residem nas localidades afetadas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. A decisão afeta, entre outros, o Imposto de Renda e as taxas referentes ao Simples Nacional, que incluem o Microempreendedor Individual (MEI).

A portaria, conforme antecipou o Estadão, impacta os municípios listados no decreto de calamidade. Até agora, o governo federal reconheceu, de forma sumária, o estado de calamidade pública de 336 cidades do Estado.

Com a decisão, a entrega da declaração do IR da pessoa física, para essas localidades específicas, será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Para os tributos fora do Simples e para as chamadas obrigações acessórias (que incluem a declaração do IR), o adiamento será, portanto, de três meses. Ou seja, os vencimentos em abril, maio e junho serão postergados, respectivamente, para julho, agosto e setembro.

Já os tributos que integram o Simples, entre eles o pagamento por parte dos MEIs, terão um mês de adiamento. Logo, os vencimentos de maio e junho ficarão para junho e julho.

Prazo para entrega do IRPF será prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios do RS afetados pelas chuvas.  Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático de sua história. Quase 80% do Estado - ou 385 municípios - foram impactados pelas chuvas, e várias regiões ainda têm pontos ilhados, estradas bloqueadas e moradores à espera de resgate. Centenas de milhares estão sem luz e água.

As fortes chuvas já provocaram a morte de 85 pessoas. Segundo boletim mais recente da Defesa Civil, há ainda 134 desaparecidos e 339 feridos. Mais de 153 mil pessoas estão desalojadas e outras 47 mil estão em abrigos.

Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para dar celeridade às ações do governo federal de assistência ao Rio Grande do Sul.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoriza a União a fazer despesas e renúncias fiscais em favor do Estado sem precisar cumprir regras sobre limite de gastos. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, não é possível ainda ter o custo para reconstruir a região, já que ainda há áreas alagadas.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, estimou que será necessário cerca de R$ 1 bilhão somente para recuperar as rodovias gaúchas.

BRASÍLIA - A Receita Federal adiou o prazo de pagamento de todos os tributos federais, inclusive parcelamentos, devidos por contribuintes que residem nas localidades afetadas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. A decisão afeta, entre outros, o Imposto de Renda e as taxas referentes ao Simples Nacional, que incluem o Microempreendedor Individual (MEI).

A portaria, conforme antecipou o Estadão, impacta os municípios listados no decreto de calamidade. Até agora, o governo federal reconheceu, de forma sumária, o estado de calamidade pública de 336 cidades do Estado.

Com a decisão, a entrega da declaração do IR da pessoa física, para essas localidades específicas, será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Para os tributos fora do Simples e para as chamadas obrigações acessórias (que incluem a declaração do IR), o adiamento será, portanto, de três meses. Ou seja, os vencimentos em abril, maio e junho serão postergados, respectivamente, para julho, agosto e setembro.

Já os tributos que integram o Simples, entre eles o pagamento por parte dos MEIs, terão um mês de adiamento. Logo, os vencimentos de maio e junho ficarão para junho e julho.

Prazo para entrega do IRPF será prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios do RS afetados pelas chuvas.  Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático de sua história. Quase 80% do Estado - ou 385 municípios - foram impactados pelas chuvas, e várias regiões ainda têm pontos ilhados, estradas bloqueadas e moradores à espera de resgate. Centenas de milhares estão sem luz e água.

As fortes chuvas já provocaram a morte de 85 pessoas. Segundo boletim mais recente da Defesa Civil, há ainda 134 desaparecidos e 339 feridos. Mais de 153 mil pessoas estão desalojadas e outras 47 mil estão em abrigos.

Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para dar celeridade às ações do governo federal de assistência ao Rio Grande do Sul.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoriza a União a fazer despesas e renúncias fiscais em favor do Estado sem precisar cumprir regras sobre limite de gastos. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, não é possível ainda ter o custo para reconstruir a região, já que ainda há áreas alagadas.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, estimou que será necessário cerca de R$ 1 bilhão somente para recuperar as rodovias gaúchas.

BRASÍLIA - A Receita Federal adiou o prazo de pagamento de todos os tributos federais, inclusive parcelamentos, devidos por contribuintes que residem nas localidades afetadas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. A decisão afeta, entre outros, o Imposto de Renda e as taxas referentes ao Simples Nacional, que incluem o Microempreendedor Individual (MEI).

A portaria, conforme antecipou o Estadão, impacta os municípios listados no decreto de calamidade. Até agora, o governo federal reconheceu, de forma sumária, o estado de calamidade pública de 336 cidades do Estado.

Com a decisão, a entrega da declaração do IR da pessoa física, para essas localidades específicas, será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Para os tributos fora do Simples e para as chamadas obrigações acessórias (que incluem a declaração do IR), o adiamento será, portanto, de três meses. Ou seja, os vencimentos em abril, maio e junho serão postergados, respectivamente, para julho, agosto e setembro.

Já os tributos que integram o Simples, entre eles o pagamento por parte dos MEIs, terão um mês de adiamento. Logo, os vencimentos de maio e junho ficarão para junho e julho.

Prazo para entrega do IRPF será prorrogado de 31 de maio para 31 de agosto nos municípios do RS afetados pelas chuvas.  Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático de sua história. Quase 80% do Estado - ou 385 municípios - foram impactados pelas chuvas, e várias regiões ainda têm pontos ilhados, estradas bloqueadas e moradores à espera de resgate. Centenas de milhares estão sem luz e água.

As fortes chuvas já provocaram a morte de 85 pessoas. Segundo boletim mais recente da Defesa Civil, há ainda 134 desaparecidos e 339 feridos. Mais de 153 mil pessoas estão desalojadas e outras 47 mil estão em abrigos.

Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para dar celeridade às ações do governo federal de assistência ao Rio Grande do Sul.

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, autoriza a União a fazer despesas e renúncias fiscais em favor do Estado sem precisar cumprir regras sobre limite de gastos. Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, não é possível ainda ter o custo para reconstruir a região, já que ainda há áreas alagadas.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, estimou que será necessário cerca de R$ 1 bilhão somente para recuperar as rodovias gaúchas.

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