Justiça do Rio manda soltar acusados pela morte de cinegrafista


Caio de Souza e Fábio Raposo serão monitorados e não poderão participar de manifestações nem ficar na rua à noite

Por Luciana Nunes Leal

Atualizada às 21h41

RIO - A Justiça do Rio autorizou nesta quarta-feira, 18, a libertação dos acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante protesto no centro do Rio em fevereiro de 2014. Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, ambos de 23 anos, serão monitorados por meio eletrônico, com uso de tornozeleiras, não poderão participar de manifestações nem ficar na rua à noite, entre outras medidas cautelares. 

A liberdade dos ativistas foi possível porque o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro atendeu a recurso da defesa e desclassificou o crime de homicídio triplamente qualificado, com pena de até 30 anos de prisão. Foi mantida a acusação de explosão seguida de morte, em que a punição pode chegar a oito anos de prisão. 

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O recurso foi julgado nesta quarta pela 8.ª Câmara Criminal do Rio. Os desembargadores Gilmar Augusto Teixeira e Elizabete Alves de Aguiar votaram a favor do pedido da defesa. Só o relator, Marcus Quaresma Ferraz, votou pela manutenção do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo), apontado pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. 

O cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade morreu ao ser atingido na cabeça por um rojão quando cobria uma manifestação no centro do Rio Foto: Agência O Globo

No fim da tarde, o Ministério Público informou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão e não poderia anunciar que medida tomará.

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Se não houver possibilidade de recurso ao TJ, o processo voltará à primeira instância e o Ministério Público terá de formalizar nova acusação, excluído o crime de homicídio. 

O advogado de Souza, Antonio Melchior, disse que a decisão dos desembargadores não significa impunidade. “A acusação de homicídio triplamente qualificado era excessiva e até abusiva. Eles reconhecem que um erro grave foi cometido e vão responder por isso. Mas o que foi apurado até agora foi explosão seguida de morte. Não se trata de impunidade, eles reconhecem a gravidade do fato. Eles vão aguardar o julgamento em liberdade, cumprindo uma série de medidas alternativas à prisão”, afirmou. 

Souza e Barbosa cumprem prisão preventiva no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio, desde fevereiro do ano passado. O alvará de soltura foi expedido à tarde. Até o início da noite desta quarta, eles não tinham sido soltos. 

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Acusação. O cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio em fevereiro do ano passado. A acusação do Ministério Público sustentou que Souza e Barbosa atuaram juntos, com divisão de tarefas e intenção de causar tumulto, sem ligar para o risco à vida e a integridade das pessoas em volta. Também apontou a intenção da dupla de direcionar o rojão para a multidão, onde estavam manifestantes e policiais.

Os ativistas respondem a outra ação criminal, em que são acusados de atos violentos em protestos de 2013. A ativista Eliza Quadros, a Sininho, também ré no processo, é considerada foragida da Justiça.

Na ação criminal, segundo o MP, “Barbosa participava das deliberações da Frente Independente Popular”, organização que reuniu 13 entidades para articular os protestos. Barbosa foi cogitado por por um membro do grupo para assumir a função de outro integrante, afirma a denúncia.

Atualizada às 21h41

RIO - A Justiça do Rio autorizou nesta quarta-feira, 18, a libertação dos acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante protesto no centro do Rio em fevereiro de 2014. Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, ambos de 23 anos, serão monitorados por meio eletrônico, com uso de tornozeleiras, não poderão participar de manifestações nem ficar na rua à noite, entre outras medidas cautelares. 

A liberdade dos ativistas foi possível porque o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro atendeu a recurso da defesa e desclassificou o crime de homicídio triplamente qualificado, com pena de até 30 anos de prisão. Foi mantida a acusação de explosão seguida de morte, em que a punição pode chegar a oito anos de prisão. 

O recurso foi julgado nesta quarta pela 8.ª Câmara Criminal do Rio. Os desembargadores Gilmar Augusto Teixeira e Elizabete Alves de Aguiar votaram a favor do pedido da defesa. Só o relator, Marcus Quaresma Ferraz, votou pela manutenção do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo), apontado pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. 

O cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade morreu ao ser atingido na cabeça por um rojão quando cobria uma manifestação no centro do Rio Foto: Agência O Globo

No fim da tarde, o Ministério Público informou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão e não poderia anunciar que medida tomará.

Se não houver possibilidade de recurso ao TJ, o processo voltará à primeira instância e o Ministério Público terá de formalizar nova acusação, excluído o crime de homicídio. 

O advogado de Souza, Antonio Melchior, disse que a decisão dos desembargadores não significa impunidade. “A acusação de homicídio triplamente qualificado era excessiva e até abusiva. Eles reconhecem que um erro grave foi cometido e vão responder por isso. Mas o que foi apurado até agora foi explosão seguida de morte. Não se trata de impunidade, eles reconhecem a gravidade do fato. Eles vão aguardar o julgamento em liberdade, cumprindo uma série de medidas alternativas à prisão”, afirmou. 

Souza e Barbosa cumprem prisão preventiva no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio, desde fevereiro do ano passado. O alvará de soltura foi expedido à tarde. Até o início da noite desta quarta, eles não tinham sido soltos. 

Acusação. O cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio em fevereiro do ano passado. A acusação do Ministério Público sustentou que Souza e Barbosa atuaram juntos, com divisão de tarefas e intenção de causar tumulto, sem ligar para o risco à vida e a integridade das pessoas em volta. Também apontou a intenção da dupla de direcionar o rojão para a multidão, onde estavam manifestantes e policiais.

Os ativistas respondem a outra ação criminal, em que são acusados de atos violentos em protestos de 2013. A ativista Eliza Quadros, a Sininho, também ré no processo, é considerada foragida da Justiça.

Na ação criminal, segundo o MP, “Barbosa participava das deliberações da Frente Independente Popular”, organização que reuniu 13 entidades para articular os protestos. Barbosa foi cogitado por por um membro do grupo para assumir a função de outro integrante, afirma a denúncia.

Atualizada às 21h41

RIO - A Justiça do Rio autorizou nesta quarta-feira, 18, a libertação dos acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante protesto no centro do Rio em fevereiro de 2014. Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, ambos de 23 anos, serão monitorados por meio eletrônico, com uso de tornozeleiras, não poderão participar de manifestações nem ficar na rua à noite, entre outras medidas cautelares. 

A liberdade dos ativistas foi possível porque o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro atendeu a recurso da defesa e desclassificou o crime de homicídio triplamente qualificado, com pena de até 30 anos de prisão. Foi mantida a acusação de explosão seguida de morte, em que a punição pode chegar a oito anos de prisão. 

O recurso foi julgado nesta quarta pela 8.ª Câmara Criminal do Rio. Os desembargadores Gilmar Augusto Teixeira e Elizabete Alves de Aguiar votaram a favor do pedido da defesa. Só o relator, Marcus Quaresma Ferraz, votou pela manutenção do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo), apontado pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. 

O cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade morreu ao ser atingido na cabeça por um rojão quando cobria uma manifestação no centro do Rio Foto: Agência O Globo

No fim da tarde, o Ministério Público informou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão e não poderia anunciar que medida tomará.

Se não houver possibilidade de recurso ao TJ, o processo voltará à primeira instância e o Ministério Público terá de formalizar nova acusação, excluído o crime de homicídio. 

O advogado de Souza, Antonio Melchior, disse que a decisão dos desembargadores não significa impunidade. “A acusação de homicídio triplamente qualificado era excessiva e até abusiva. Eles reconhecem que um erro grave foi cometido e vão responder por isso. Mas o que foi apurado até agora foi explosão seguida de morte. Não se trata de impunidade, eles reconhecem a gravidade do fato. Eles vão aguardar o julgamento em liberdade, cumprindo uma série de medidas alternativas à prisão”, afirmou. 

Souza e Barbosa cumprem prisão preventiva no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio, desde fevereiro do ano passado. O alvará de soltura foi expedido à tarde. Até o início da noite desta quarta, eles não tinham sido soltos. 

Acusação. O cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morreu ao ser atingido na cabeça por rojão quando cobria protesto no centro do Rio em fevereiro do ano passado. A acusação do Ministério Público sustentou que Souza e Barbosa atuaram juntos, com divisão de tarefas e intenção de causar tumulto, sem ligar para o risco à vida e a integridade das pessoas em volta. Também apontou a intenção da dupla de direcionar o rojão para a multidão, onde estavam manifestantes e policiais.

Os ativistas respondem a outra ação criminal, em que são acusados de atos violentos em protestos de 2013. A ativista Eliza Quadros, a Sininho, também ré no processo, é considerada foragida da Justiça.

Na ação criminal, segundo o MP, “Barbosa participava das deliberações da Frente Independente Popular”, organização que reuniu 13 entidades para articular os protestos. Barbosa foi cogitado por por um membro do grupo para assumir a função de outro integrante, afirma a denúncia.

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