Prefeito Eduardo Paes sanciona lei que proíbe Uber no Rio


A norma estabelece multa para motoristas que desrespeitarem lei; em nota, empresa afirma que continua operando na cidade

Por Constança Rezende
A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o aplicativo Foto: Estadão

RIO - O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira, 28, uma lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber na cidade. De acordo com o texto da lei municipal nº 6.106, é vedado o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, a título de transporte coletivo e individual, "estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites". A norma também cria multa para motoristas que desrespeitarem a lei.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Poder Executivo "através de seus órgãos competentes". O texto também ressalta que a atividade de transporte público individual remunerada de passageiros "é restrita ao profissional taxista". A lei foi aprovada com base no texto do projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP). 

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A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o aplicativo. A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, proibiu que motoristas do aplicativo sofressem multas ou tivessem o carro apreendido por fazerem o serviço. A decisão judicial determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes fossem multados em R$ 50 mil diários se tomassem medidas de represália contra os motoristas do Uber.

A prefeitura recorreu dessa decisão, e o caso foi parar na 17ª Câmara Cível. O processo ainda está sob avalição dadesembargadora Marcia Ferreira Alvarenga. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio não soube informar se a lei municipal se sobrepõe à decisão judicial da primeira instância.

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Em nota, o Uber afirmou que, ao sancionar a Lei 6.106, "o prefeito ignora não só o direito de escolha de mais de 1.200.000 usuários que usam o serviço no Rio de Janeiro, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada por ele no ano passado".

"Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular (o setor) contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Vale ressaltar que já são mais de 30 decisões da justiça que confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber. Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro."

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Muitas pessoas em São Paulo, e em outras cidades do Brasil, viram no Uberuma chance de ganhar a vida. O problema é que a empresa resolveu reduzir em 15% os valores das corridas, o que tem provocado reclamação dos motoristas.

Também declarou que "só nas Olimpíadas, para se ter uma ideia, mais de 600 mil pessoas usaram a Uber no Rio, as viagens compartilhadas geraram economia de 425 mil kms, 20 mil litros de gasolina e 47 mil kg de CO2 (ou 47 toneladas) para a cidade só considerando o período de 5 a 18 de agosto".

A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o aplicativo Foto: Estadão

RIO - O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira, 28, uma lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber na cidade. De acordo com o texto da lei municipal nº 6.106, é vedado o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, a título de transporte coletivo e individual, "estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites". A norma também cria multa para motoristas que desrespeitarem a lei.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Poder Executivo "através de seus órgãos competentes". O texto também ressalta que a atividade de transporte público individual remunerada de passageiros "é restrita ao profissional taxista". A lei foi aprovada com base no texto do projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP). 

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A prefeitura recorreu dessa decisão, e o caso foi parar na 17ª Câmara Cível. O processo ainda está sob avalição dadesembargadora Marcia Ferreira Alvarenga. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio não soube informar se a lei municipal se sobrepõe à decisão judicial da primeira instância.

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Em nota, o Uber afirmou que, ao sancionar a Lei 6.106, "o prefeito ignora não só o direito de escolha de mais de 1.200.000 usuários que usam o serviço no Rio de Janeiro, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada por ele no ano passado".

"Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular (o setor) contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Vale ressaltar que já são mais de 30 decisões da justiça que confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber. Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro."

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Muitas pessoas em São Paulo, e em outras cidades do Brasil, viram no Uberuma chance de ganhar a vida. O problema é que a empresa resolveu reduzir em 15% os valores das corridas, o que tem provocado reclamação dos motoristas.

Também declarou que "só nas Olimpíadas, para se ter uma ideia, mais de 600 mil pessoas usaram a Uber no Rio, as viagens compartilhadas geraram economia de 425 mil kms, 20 mil litros de gasolina e 47 mil kg de CO2 (ou 47 toneladas) para a cidade só considerando o período de 5 a 18 de agosto".

A norma se opõe a uma decisão de abril da Justiça do Rio que liberou o aplicativo Foto: Estadão

RIO - O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), sancionou nesta segunda-feira, 28, uma lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber na cidade. De acordo com o texto da lei municipal nº 6.106, é vedado o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, a título de transporte coletivo e individual, "estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites". A norma também cria multa para motoristas que desrespeitarem a lei.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Poder Executivo "através de seus órgãos competentes". O texto também ressalta que a atividade de transporte público individual remunerada de passageiros "é restrita ao profissional taxista". A lei foi aprovada com base no texto do projeto de lei da vereadora Vera Lins (PP). 

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A prefeitura recorreu dessa decisão, e o caso foi parar na 17ª Câmara Cível. O processo ainda está sob avalição dadesembargadora Marcia Ferreira Alvarenga. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio não soube informar se a lei municipal se sobrepõe à decisão judicial da primeira instância.

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Em nota, o Uber afirmou que, ao sancionar a Lei 6.106, "o prefeito ignora não só o direito de escolha de mais de 1.200.000 usuários que usam o serviço no Rio de Janeiro, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada por ele no ano passado".

"Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular (o setor) contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Vale ressaltar que já são mais de 30 decisões da justiça que confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber. Reafirmando nosso compromisso com esses usuários e parceiros, a Uber continua operando no Rio de Janeiro."

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Muitas pessoas em São Paulo, e em outras cidades do Brasil, viram no Uberuma chance de ganhar a vida. O problema é que a empresa resolveu reduzir em 15% os valores das corridas, o que tem provocado reclamação dos motoristas.

Também declarou que "só nas Olimpíadas, para se ter uma ideia, mais de 600 mil pessoas usaram a Uber no Rio, as viagens compartilhadas geraram economia de 425 mil kms, 20 mil litros de gasolina e 47 mil kg de CO2 (ou 47 toneladas) para a cidade só considerando o período de 5 a 18 de agosto".

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