BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 6, pedido do governo de Roraima, feito em abril, para fechar a fronteira entre Brasil e Venezuela. A ministra também negou a solicitação de que fosse imposto um limite para o ingresso de refugiados venezuelanos no País. Com a decisão, Rosa nega os pedidos cautelares (aqueles tidos como urgentes) feitos pelo Estado de Roraima à Corte. O mérito da ação ainda não foi julgado.
No mesmo despacho, a ministra pede que o juiz de primeira instância que suspendeu a entrada de venezuelanos no Brasil no domingo, 5, seja notificado de sua determinação. A decisão da ministra ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. O local foi fechado nesta segunda por policiais federais Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado urgência do STF para a análise do pedido de suspensão de decreto publicado pelo governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes a serviços públicos. Sobre esse requerimento, Rosa pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a ministra, a competência para tomar decisões sobre o conflito é do Supremo Tribunal Federal. "Assento, inicialmente, a competência originária desta Suprema Corte para o julgamento do feito, uma vez que veicula situação de típico conflito federativo", afirma Rosa.
Na ação civil apresentada em abril, o Estado de Roraima critica a atuação do governo federal na crise migratória de venezuelanos e cobra medidas de controle. O presidente Michel Temer já se posicionou contra a proposta do governo.
Na decisão, Rosa afirma que o fechamento de fronteira internacional é de natureza tipicamente executiva, "como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado". Rosa também cita acordo entre Brasil e Venezuela em que os países se comprometeram a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras.
A ministra destaca que o Brasil está institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados.
"Mesmo que a maioria daqueles que atravessam a fronteira entre a Venezuela e o Brasil não venham a se enquadrar em hipótese juridicamente ensejadora de refúgio ou asilo, eventual ordem de fechamento da fronteira entre os dois países tem o potencial de impactar a situação de indivíduos que, dentro de um fluxo migratório misto, podem fazer jus à proteção qualificada prevista no direito internacional e acolhida na legislação pátria", assinala a ministra.
Segundo Rosa, não há justificativa para partir para a solução mais fácil de "fechar as portas", o que, para ela, seria equivalente a "fechar os olhos" e "cruzar os braços".
Reações
Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo disse que a decisão de fechamento da fronteira pelo juiz de primeira instância causa “perplexidade”. “Do ponto de vista formal, não compete ao Judiciário regular essa matéria de entrada e saída de estrangeiros. Isso é da competência do Executivo. A decisão não tem princípio e não é um juiz que deveria fazer essa interpretação.”
Em nota, a organização de direitos humanos Human Rights Watch disse que a decisão “é uma violação direta das obrigações legais internacionais do Brasil”. “É ainda mais perverso - para não dizer discriminatório - aplicá-lo (o fechamento da fronteira) exclusivamente a venezuelanos sobre quem a UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) já disse que 'tem ficando cada vez mais claro que um número significativo está de fato necessitando proteção internacional'."