Rosa Weber nega pedido para fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela


Juiz que determinou fechamento da fronteira, ordem que foi executada na tarde desta segunda em Roraima, será notificado da decisão da ministra do STF. Decisão poderá não ter efeito imediato de reabertura

Por Amanda Pupo

BRASÍLIA -  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 6, pedido do governo de Roraima, feito em abril, para fechar a fronteira entre Brasil e Venezuela. A ministra também negou a solicitação de que fosse imposto um limite para o ingresso de refugiados venezuelanos no País. Com a decisão, Rosa nega os pedidos cautelares (aqueles tidos como urgentes) feitos pelo Estado de Roraima à Corte. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A fronteira do Brasil com a Venezuela, no norte de Roraima, foi fechada pela Polícia Federal nesta segunda-feira Foto: FOLHA BOA VISTA

No mesmo despacho, a ministra pede que o juiz de primeira instância que suspendeu a entrada de venezuelanos no Brasil no domingo, 5, seja notificado de sua determinação. A decisão da ministra ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. O local foi fechado nesta segunda por policiais federais Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado urgência do STF para a análise do pedido de suspensão de decreto publicado pelo governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes a serviços públicos. Sobre esse requerimento, Rosa pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Segundo a ministra, a competência para tomar decisões sobre o conflito é do Supremo Tribunal Federal. "Assento, inicialmente, a competência originária desta Suprema Corte para o julgamento do feito, uma vez que veicula situação de típico conflito federativo", afirma Rosa.

Na ação civil apresentada em abril, o Estado de Roraima critica a atuação do governo federal na crise migratória de venezuelanos e cobra medidas de controle. O presidente Michel Temer já se posicionou contra a proposta do governo.

Na decisão, Rosa afirma que o fechamento de fronteira internacional é de natureza tipicamente executiva, "como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado". Rosa também cita acordo entre Brasil e Venezuela em que os países se comprometeram a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras.

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A ministra destaca que o Brasil está institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados.

"Mesmo que a maioria daqueles que atravessam a fronteira entre a Venezuela e o Brasil não venham a se enquadrar em hipótese juridicamente ensejadora de refúgio ou asilo, eventual ordem de fechamento da fronteira entre os dois países tem o potencial de impactar a situação de indivíduos que, dentro de um fluxo migratório misto, podem fazer jus à proteção qualificada prevista no direito internacional e acolhida na legislação pátria", assinala a ministra.

Segundo Rosa, não há justificativa para partir para a solução mais fácil de "fechar as portas", o que, para ela, seria equivalente a "fechar os olhos" e "cruzar os braços".

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Reações

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo disse que a decisão de fechamento da fronteira pelo juiz de primeira instância causa “perplexidade”. “Do ponto de vista formal, não compete ao Judiciário regular essa matéria de entrada e saída de estrangeiros. Isso é da competência do Executivo. A decisão não tem princípio e não é um juiz que deveria fazer essa interpretação.” 

Em nota, a organização de direitos humanos Human Rights Watch disse que a decisão “é uma violação direta das obrigações legais internacionais do Brasil”. “É ainda mais perverso - para não dizer discriminatório - aplicá-lo (o fechamento da fronteira) exclusivamente a venezuelanos sobre quem  a UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) já disse que 'tem ficando cada vez mais claro que um número significativo está de fato necessitando proteção internacional'."

BRASÍLIA -  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 6, pedido do governo de Roraima, feito em abril, para fechar a fronteira entre Brasil e Venezuela. A ministra também negou a solicitação de que fosse imposto um limite para o ingresso de refugiados venezuelanos no País. Com a decisão, Rosa nega os pedidos cautelares (aqueles tidos como urgentes) feitos pelo Estado de Roraima à Corte. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A fronteira do Brasil com a Venezuela, no norte de Roraima, foi fechada pela Polícia Federal nesta segunda-feira Foto: FOLHA BOA VISTA

No mesmo despacho, a ministra pede que o juiz de primeira instância que suspendeu a entrada de venezuelanos no Brasil no domingo, 5, seja notificado de sua determinação. A decisão da ministra ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. O local foi fechado nesta segunda por policiais federais Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado urgência do STF para a análise do pedido de suspensão de decreto publicado pelo governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes a serviços públicos. Sobre esse requerimento, Rosa pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a ministra, a competência para tomar decisões sobre o conflito é do Supremo Tribunal Federal. "Assento, inicialmente, a competência originária desta Suprema Corte para o julgamento do feito, uma vez que veicula situação de típico conflito federativo", afirma Rosa.

Na ação civil apresentada em abril, o Estado de Roraima critica a atuação do governo federal na crise migratória de venezuelanos e cobra medidas de controle. O presidente Michel Temer já se posicionou contra a proposta do governo.

Na decisão, Rosa afirma que o fechamento de fronteira internacional é de natureza tipicamente executiva, "como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado". Rosa também cita acordo entre Brasil e Venezuela em que os países se comprometeram a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras.

A ministra destaca que o Brasil está institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados.

"Mesmo que a maioria daqueles que atravessam a fronteira entre a Venezuela e o Brasil não venham a se enquadrar em hipótese juridicamente ensejadora de refúgio ou asilo, eventual ordem de fechamento da fronteira entre os dois países tem o potencial de impactar a situação de indivíduos que, dentro de um fluxo migratório misto, podem fazer jus à proteção qualificada prevista no direito internacional e acolhida na legislação pátria", assinala a ministra.

Segundo Rosa, não há justificativa para partir para a solução mais fácil de "fechar as portas", o que, para ela, seria equivalente a "fechar os olhos" e "cruzar os braços".

Reações

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo disse que a decisão de fechamento da fronteira pelo juiz de primeira instância causa “perplexidade”. “Do ponto de vista formal, não compete ao Judiciário regular essa matéria de entrada e saída de estrangeiros. Isso é da competência do Executivo. A decisão não tem princípio e não é um juiz que deveria fazer essa interpretação.” 

Em nota, a organização de direitos humanos Human Rights Watch disse que a decisão “é uma violação direta das obrigações legais internacionais do Brasil”. “É ainda mais perverso - para não dizer discriminatório - aplicá-lo (o fechamento da fronteira) exclusivamente a venezuelanos sobre quem  a UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) já disse que 'tem ficando cada vez mais claro que um número significativo está de fato necessitando proteção internacional'."

BRASÍLIA -  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 6, pedido do governo de Roraima, feito em abril, para fechar a fronteira entre Brasil e Venezuela. A ministra também negou a solicitação de que fosse imposto um limite para o ingresso de refugiados venezuelanos no País. Com a decisão, Rosa nega os pedidos cautelares (aqueles tidos como urgentes) feitos pelo Estado de Roraima à Corte. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A fronteira do Brasil com a Venezuela, no norte de Roraima, foi fechada pela Polícia Federal nesta segunda-feira Foto: FOLHA BOA VISTA

No mesmo despacho, a ministra pede que o juiz de primeira instância que suspendeu a entrada de venezuelanos no Brasil no domingo, 5, seja notificado de sua determinação. A decisão da ministra ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. O local foi fechado nesta segunda por policiais federais Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado urgência do STF para a análise do pedido de suspensão de decreto publicado pelo governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes a serviços públicos. Sobre esse requerimento, Rosa pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a ministra, a competência para tomar decisões sobre o conflito é do Supremo Tribunal Federal. "Assento, inicialmente, a competência originária desta Suprema Corte para o julgamento do feito, uma vez que veicula situação de típico conflito federativo", afirma Rosa.

Na ação civil apresentada em abril, o Estado de Roraima critica a atuação do governo federal na crise migratória de venezuelanos e cobra medidas de controle. O presidente Michel Temer já se posicionou contra a proposta do governo.

Na decisão, Rosa afirma que o fechamento de fronteira internacional é de natureza tipicamente executiva, "como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado". Rosa também cita acordo entre Brasil e Venezuela em que os países se comprometeram a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras.

A ministra destaca que o Brasil está institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados.

"Mesmo que a maioria daqueles que atravessam a fronteira entre a Venezuela e o Brasil não venham a se enquadrar em hipótese juridicamente ensejadora de refúgio ou asilo, eventual ordem de fechamento da fronteira entre os dois países tem o potencial de impactar a situação de indivíduos que, dentro de um fluxo migratório misto, podem fazer jus à proteção qualificada prevista no direito internacional e acolhida na legislação pátria", assinala a ministra.

Segundo Rosa, não há justificativa para partir para a solução mais fácil de "fechar as portas", o que, para ela, seria equivalente a "fechar os olhos" e "cruzar os braços".

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Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo disse que a decisão de fechamento da fronteira pelo juiz de primeira instância causa “perplexidade”. “Do ponto de vista formal, não compete ao Judiciário regular essa matéria de entrada e saída de estrangeiros. Isso é da competência do Executivo. A decisão não tem princípio e não é um juiz que deveria fazer essa interpretação.” 

Em nota, a organização de direitos humanos Human Rights Watch disse que a decisão “é uma violação direta das obrigações legais internacionais do Brasil”. “É ainda mais perverso - para não dizer discriminatório - aplicá-lo (o fechamento da fronteira) exclusivamente a venezuelanos sobre quem  a UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) já disse que 'tem ficando cada vez mais claro que um número significativo está de fato necessitando proteção internacional'."

BRASÍLIA -  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 6, pedido do governo de Roraima, feito em abril, para fechar a fronteira entre Brasil e Venezuela. A ministra também negou a solicitação de que fosse imposto um limite para o ingresso de refugiados venezuelanos no País. Com a decisão, Rosa nega os pedidos cautelares (aqueles tidos como urgentes) feitos pelo Estado de Roraima à Corte. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A fronteira do Brasil com a Venezuela, no norte de Roraima, foi fechada pela Polícia Federal nesta segunda-feira Foto: FOLHA BOA VISTA

No mesmo despacho, a ministra pede que o juiz de primeira instância que suspendeu a entrada de venezuelanos no Brasil no domingo, 5, seja notificado de sua determinação. A decisão da ministra ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. O local foi fechado nesta segunda por policiais federais Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado urgência do STF para a análise do pedido de suspensão de decreto publicado pelo governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes a serviços públicos. Sobre esse requerimento, Rosa pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a ministra, a competência para tomar decisões sobre o conflito é do Supremo Tribunal Federal. "Assento, inicialmente, a competência originária desta Suprema Corte para o julgamento do feito, uma vez que veicula situação de típico conflito federativo", afirma Rosa.

Na ação civil apresentada em abril, o Estado de Roraima critica a atuação do governo federal na crise migratória de venezuelanos e cobra medidas de controle. O presidente Michel Temer já se posicionou contra a proposta do governo.

Na decisão, Rosa afirma que o fechamento de fronteira internacional é de natureza tipicamente executiva, "como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado". Rosa também cita acordo entre Brasil e Venezuela em que os países se comprometeram a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras.

A ministra destaca que o Brasil está institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados.

"Mesmo que a maioria daqueles que atravessam a fronteira entre a Venezuela e o Brasil não venham a se enquadrar em hipótese juridicamente ensejadora de refúgio ou asilo, eventual ordem de fechamento da fronteira entre os dois países tem o potencial de impactar a situação de indivíduos que, dentro de um fluxo migratório misto, podem fazer jus à proteção qualificada prevista no direito internacional e acolhida na legislação pátria", assinala a ministra.

Segundo Rosa, não há justificativa para partir para a solução mais fácil de "fechar as portas", o que, para ela, seria equivalente a "fechar os olhos" e "cruzar os braços".

Reações

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo disse que a decisão de fechamento da fronteira pelo juiz de primeira instância causa “perplexidade”. “Do ponto de vista formal, não compete ao Judiciário regular essa matéria de entrada e saída de estrangeiros. Isso é da competência do Executivo. A decisão não tem princípio e não é um juiz que deveria fazer essa interpretação.” 

Em nota, a organização de direitos humanos Human Rights Watch disse que a decisão “é uma violação direta das obrigações legais internacionais do Brasil”. “É ainda mais perverso - para não dizer discriminatório - aplicá-lo (o fechamento da fronteira) exclusivamente a venezuelanos sobre quem  a UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) já disse que 'tem ficando cada vez mais claro que um número significativo está de fato necessitando proteção internacional'."

BRASÍLIA -  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 6, pedido do governo de Roraima, feito em abril, para fechar a fronteira entre Brasil e Venezuela. A ministra também negou a solicitação de que fosse imposto um limite para o ingresso de refugiados venezuelanos no País. Com a decisão, Rosa nega os pedidos cautelares (aqueles tidos como urgentes) feitos pelo Estado de Roraima à Corte. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A fronteira do Brasil com a Venezuela, no norte de Roraima, foi fechada pela Polícia Federal nesta segunda-feira Foto: FOLHA BOA VISTA

No mesmo despacho, a ministra pede que o juiz de primeira instância que suspendeu a entrada de venezuelanos no Brasil no domingo, 5, seja notificado de sua determinação. A decisão da ministra ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. O local foi fechado nesta segunda por policiais federais Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado urgência do STF para a análise do pedido de suspensão de decreto publicado pelo governo de Roraima que restringe o acesso de migrantes a serviços públicos. Sobre esse requerimento, Rosa pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a ministra, a competência para tomar decisões sobre o conflito é do Supremo Tribunal Federal. "Assento, inicialmente, a competência originária desta Suprema Corte para o julgamento do feito, uma vez que veicula situação de típico conflito federativo", afirma Rosa.

Na ação civil apresentada em abril, o Estado de Roraima critica a atuação do governo federal na crise migratória de venezuelanos e cobra medidas de controle. O presidente Michel Temer já se posicionou contra a proposta do governo.

Na decisão, Rosa afirma que o fechamento de fronteira internacional é de natureza tipicamente executiva, "como traduz verdadeiro exercício da própria soberania do Estado brasileiro, consubstanciando, como tal, ato reservado ao Chefe de Estado". Rosa também cita acordo entre Brasil e Venezuela em que os países se comprometeram a não adotar medidas de profilaxia internacional que impliquem o fechamento total de suas respectivas fronteiras.

A ministra destaca que o Brasil está institucionalmente aparelhado para a recepção de pedidos de refúgio, o que é feito por meio do Comitê Nacional para os Refugiados.

"Mesmo que a maioria daqueles que atravessam a fronteira entre a Venezuela e o Brasil não venham a se enquadrar em hipótese juridicamente ensejadora de refúgio ou asilo, eventual ordem de fechamento da fronteira entre os dois países tem o potencial de impactar a situação de indivíduos que, dentro de um fluxo migratório misto, podem fazer jus à proteção qualificada prevista no direito internacional e acolhida na legislação pátria", assinala a ministra.

Segundo Rosa, não há justificativa para partir para a solução mais fácil de "fechar as portas", o que, para ela, seria equivalente a "fechar os olhos" e "cruzar os braços".

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Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo disse que a decisão de fechamento da fronteira pelo juiz de primeira instância causa “perplexidade”. “Do ponto de vista formal, não compete ao Judiciário regular essa matéria de entrada e saída de estrangeiros. Isso é da competência do Executivo. A decisão não tem princípio e não é um juiz que deveria fazer essa interpretação.” 

Em nota, a organização de direitos humanos Human Rights Watch disse que a decisão “é uma violação direta das obrigações legais internacionais do Brasil”. “É ainda mais perverso - para não dizer discriminatório - aplicá-lo (o fechamento da fronteira) exclusivamente a venezuelanos sobre quem  a UNHCR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) já disse que 'tem ficando cada vez mais claro que um número significativo está de fato necessitando proteção internacional'."

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