Sancionado projeto que zera PIS/Pasep em transporte


Por Sandra Manfrini

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da atividade de transporte municipal local. A Lei 12.860 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, e foi sancionada sem vetos, conforme antecipou, na quarta-feira, 11, o Broadcast, serviço de informações on line da Agência Estado.Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A redução alcança também as receitas decorrentes da prestação desses serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da atividade de transporte municipal local. A Lei 12.860 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, e foi sancionada sem vetos, conforme antecipou, na quarta-feira, 11, o Broadcast, serviço de informações on line da Agência Estado.Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A redução alcança também as receitas decorrentes da prestação desses serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da atividade de transporte municipal local. A Lei 12.860 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, e foi sancionada sem vetos, conforme antecipou, na quarta-feira, 11, o Broadcast, serviço de informações on line da Agência Estado.Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A redução alcança também as receitas decorrentes da prestação desses serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita decorrente da atividade de transporte municipal local. A Lei 12.860 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, e foi sancionada sem vetos, conforme antecipou, na quarta-feira, 11, o Broadcast, serviço de informações on line da Agência Estado.Segundo o texto da lei, receberão o benefício tributário os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A redução alcança também as receitas decorrentes da prestação desses serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

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