STF autoriza extradição de policial argentino condenado


Por Elvis Pereira

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje o pedido feito pela Argentina para a extradição do policial Nestor Daniel Moroño Taboada, condenado a 11 anos de prisão por homicídio no país vizinho. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a solicitação estava fundamentada no tratado existente entre os dois países. Os advogados do policial haviam argumentado que ele teria cometido o crime em legitima defesa, mas Lewandowski afirmou que a questão não pode ser discutida pelo STF por se tratar de processo de extradição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje o pedido feito pela Argentina para a extradição do policial Nestor Daniel Moroño Taboada, condenado a 11 anos de prisão por homicídio no país vizinho. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a solicitação estava fundamentada no tratado existente entre os dois países. Os advogados do policial haviam argumentado que ele teria cometido o crime em legitima defesa, mas Lewandowski afirmou que a questão não pode ser discutida pelo STF por se tratar de processo de extradição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje o pedido feito pela Argentina para a extradição do policial Nestor Daniel Moroño Taboada, condenado a 11 anos de prisão por homicídio no país vizinho. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a solicitação estava fundamentada no tratado existente entre os dois países. Os advogados do policial haviam argumentado que ele teria cometido o crime em legitima defesa, mas Lewandowski afirmou que a questão não pode ser discutida pelo STF por se tratar de processo de extradição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje o pedido feito pela Argentina para a extradição do policial Nestor Daniel Moroño Taboada, condenado a 11 anos de prisão por homicídio no país vizinho. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a solicitação estava fundamentada no tratado existente entre os dois países. Os advogados do policial haviam argumentado que ele teria cometido o crime em legitima defesa, mas Lewandowski afirmou que a questão não pode ser discutida pelo STF por se tratar de processo de extradição.

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