STF julga criminalização da homofobia e medicamentos de alto custo nesta semana


Pautas polêmicas serão desengavetadas e discutidas por ministros do Supremo; sociedade civil se organiza para pressionar decisão

Por Juliana Diógenes
Protesto no Palácio do Planalto. Atualmente, não existe na legislação brasileira crime de homofobia Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento de processos sobre dois temas polêmicos: o dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a criminalização da homofobia

O debate sobre a obrigatoriedade do poder público em fornecer medicamentos de alto custo - mesmo os que não estão disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) - está previsto para a manhã desta quarta-feira, 22. A discussão está parada no Supremo desde setembro de 2016. 

continua após a publicidade

Já o julgamento que vai discutir se a homofobia é crime será retomado na tarde desta quinta-feira, 23. Após sete anos parada, além de dois adiamentos, a discussão foi reiniciada em fevereiro deste ano.

Homofobia

Após quatro votos favoráveis, o Supremo deve formar maioria para enquadrar a discriminação contra a população LGBT como uma forma de racismo. O julgamento já se estendeu por quatro sessões do tribunal e foi interrompido em 21 de fevereiro, devendo ser concluído até junho.

continua após a publicidade

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o entendimento do decano do STF, ministro Celso de Mello, relator de uma das ações que apontam omissão do Congresso Nacional no enfrentamento do problema. 

Após a última sessão, em 21 de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer para jornalistas que "se delineia uma maioria" no julgamento e saiu em defesa da criminalização. "Um dos papéis de uma Suprema Corte é proteger e afirmar os direitos das minorias, que não podem depender do processo político majoritário", disse Barroso.

Segundo o Estado apurou, pelo menos mais dois ministros devem acompanhar o entendimento do decano. Um outro integrante da Corte ouvido reservadamente tem dúvidas se concorda com a conclusão de Celso de Mello por acreditar que a equiparação pode gerar amplas interpretações e eventualmente dar margem a excessos. 

continua após a publicidade
Ministro Celso de Mello é relator de uma das ações Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira. As ações visam a criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo. 

Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

continua após a publicidade

Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros. 

Medicamentos de alto custo

Além da obrigação do Estado no fornecimento de medicamentos tidos como de alto custo e não registrado na Anvisa, o STF também vai julgar processos que tratam da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde.

continua após a publicidade

Para pressionar o STF, familiares de pacientes com doenças raras ou necessidades específicas que precisam dos medicamentos organizaram um abaixo-assinado online em defesa da obrigatoriedade do governo federal no fornecimento. 

Foto de uma caixa do remédio Spinraza, da Biogen Foto: reprodução

Os criadores do abaixo-assinado fazem parte do Movimento Minha Vida Não Tem Preço. Formadopor mais de 50 associações e grupos de pacientes de todo o País, o grupo representa várias patologias, entre doenças raras e graves. 

continua após a publicidade

As ações e mobilizações do movimento reivindicam o comprometimento do Estado na criação de políticas públicas que assistam esses pacientes, bem como a entrega dos medicamentos já inseridos em protocolos do Sistema Público de Saúde e dos tratamentos garantidos aos pacientes por determinações judiciais.

Por outro lado, o fornecimento de itens desse tipo tem alto impacto no orçamento do sistema de saúde público. Em fevereiro, o Ministério da Saúde anunciou vai adotar um novo modelo para aquisição de medicamentos que serão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta é fazer o compartilhamento de riscos com os laboratórios, de modo que o pagamento pelos medicamentos de alto custo seja feito mediante o progresso no tratamento do paciente. 

"Recorrer ao Sistema Judiciário para lutar pelo direito a um tratamento que faz a diferença entre a vida e a morte não é o melhor caminho para pessoas que sofrem diariamente com limitações físicas, dores, rotinas intensas com diversas terapias. Enfrentar burocracia e etapas de um processo judicial só aumenta o sofrimento. Mas, infelizmente, buscar a Justiça, muitas vezes, é a única opção", defende em nota o Movimento.

O que está em jogo na criminalização da homofobia:

Quem moveu as ações? São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).  

O que querem o partido e a entidade? Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

Homofobia não é crime no Brasil? Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de "raça social" para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).

O que diz a lei antirracismo? A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.

Qual é a relação entre homofobia e racismo? Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.

O que muda na legislação? Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. Se o STF reconhecer essa relação, o efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.

Os homofóbicos vão ser presos? Caso a homofobia seja considerada crime de discriminação por orientação sexual pelo STF nesta semana, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto,agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado. 

E se o STF rejeitar o entendimento de que homofobia é crime? As ações pedem que o STF determine a competência do Congresso Nacional para decidir. Nesse caso, a Corte determina um prazo para que a Câmara e o Senado criem um projeto de lei para criminalizar a homofobia.

(function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(d.getElementById(id))return;js=d.createElement(s);js.id=id;js.src='https://embed.playbuzz.com/sdk.js';fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}(document,'script','playbuzz-sdk'));

Protesto no Palácio do Planalto. Atualmente, não existe na legislação brasileira crime de homofobia Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento de processos sobre dois temas polêmicos: o dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a criminalização da homofobia

O debate sobre a obrigatoriedade do poder público em fornecer medicamentos de alto custo - mesmo os que não estão disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) - está previsto para a manhã desta quarta-feira, 22. A discussão está parada no Supremo desde setembro de 2016. 

Já o julgamento que vai discutir se a homofobia é crime será retomado na tarde desta quinta-feira, 23. Após sete anos parada, além de dois adiamentos, a discussão foi reiniciada em fevereiro deste ano.

Homofobia

Após quatro votos favoráveis, o Supremo deve formar maioria para enquadrar a discriminação contra a população LGBT como uma forma de racismo. O julgamento já se estendeu por quatro sessões do tribunal e foi interrompido em 21 de fevereiro, devendo ser concluído até junho.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o entendimento do decano do STF, ministro Celso de Mello, relator de uma das ações que apontam omissão do Congresso Nacional no enfrentamento do problema. 

Após a última sessão, em 21 de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer para jornalistas que "se delineia uma maioria" no julgamento e saiu em defesa da criminalização. "Um dos papéis de uma Suprema Corte é proteger e afirmar os direitos das minorias, que não podem depender do processo político majoritário", disse Barroso.

Segundo o Estado apurou, pelo menos mais dois ministros devem acompanhar o entendimento do decano. Um outro integrante da Corte ouvido reservadamente tem dúvidas se concorda com a conclusão de Celso de Mello por acreditar que a equiparação pode gerar amplas interpretações e eventualmente dar margem a excessos. 

Ministro Celso de Mello é relator de uma das ações Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira. As ações visam a criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo. 

Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros. 

Medicamentos de alto custo

Além da obrigação do Estado no fornecimento de medicamentos tidos como de alto custo e não registrado na Anvisa, o STF também vai julgar processos que tratam da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde.

Para pressionar o STF, familiares de pacientes com doenças raras ou necessidades específicas que precisam dos medicamentos organizaram um abaixo-assinado online em defesa da obrigatoriedade do governo federal no fornecimento. 

Foto de uma caixa do remédio Spinraza, da Biogen Foto: reprodução

Os criadores do abaixo-assinado fazem parte do Movimento Minha Vida Não Tem Preço. Formadopor mais de 50 associações e grupos de pacientes de todo o País, o grupo representa várias patologias, entre doenças raras e graves. 

As ações e mobilizações do movimento reivindicam o comprometimento do Estado na criação de políticas públicas que assistam esses pacientes, bem como a entrega dos medicamentos já inseridos em protocolos do Sistema Público de Saúde e dos tratamentos garantidos aos pacientes por determinações judiciais.

Por outro lado, o fornecimento de itens desse tipo tem alto impacto no orçamento do sistema de saúde público. Em fevereiro, o Ministério da Saúde anunciou vai adotar um novo modelo para aquisição de medicamentos que serão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta é fazer o compartilhamento de riscos com os laboratórios, de modo que o pagamento pelos medicamentos de alto custo seja feito mediante o progresso no tratamento do paciente. 

"Recorrer ao Sistema Judiciário para lutar pelo direito a um tratamento que faz a diferença entre a vida e a morte não é o melhor caminho para pessoas que sofrem diariamente com limitações físicas, dores, rotinas intensas com diversas terapias. Enfrentar burocracia e etapas de um processo judicial só aumenta o sofrimento. Mas, infelizmente, buscar a Justiça, muitas vezes, é a única opção", defende em nota o Movimento.

O que está em jogo na criminalização da homofobia:

Quem moveu as ações? São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).  

O que querem o partido e a entidade? Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

Homofobia não é crime no Brasil? Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de "raça social" para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).

O que diz a lei antirracismo? A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.

Qual é a relação entre homofobia e racismo? Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.

O que muda na legislação? Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. Se o STF reconhecer essa relação, o efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.

Os homofóbicos vão ser presos? Caso a homofobia seja considerada crime de discriminação por orientação sexual pelo STF nesta semana, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto,agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado. 

E se o STF rejeitar o entendimento de que homofobia é crime? As ações pedem que o STF determine a competência do Congresso Nacional para decidir. Nesse caso, a Corte determina um prazo para que a Câmara e o Senado criem um projeto de lei para criminalizar a homofobia.

(function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(d.getElementById(id))return;js=d.createElement(s);js.id=id;js.src='https://embed.playbuzz.com/sdk.js';fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}(document,'script','playbuzz-sdk'));

Protesto no Palácio do Planalto. Atualmente, não existe na legislação brasileira crime de homofobia Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento de processos sobre dois temas polêmicos: o dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a criminalização da homofobia

O debate sobre a obrigatoriedade do poder público em fornecer medicamentos de alto custo - mesmo os que não estão disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) - está previsto para a manhã desta quarta-feira, 22. A discussão está parada no Supremo desde setembro de 2016. 

Já o julgamento que vai discutir se a homofobia é crime será retomado na tarde desta quinta-feira, 23. Após sete anos parada, além de dois adiamentos, a discussão foi reiniciada em fevereiro deste ano.

Homofobia

Após quatro votos favoráveis, o Supremo deve formar maioria para enquadrar a discriminação contra a população LGBT como uma forma de racismo. O julgamento já se estendeu por quatro sessões do tribunal e foi interrompido em 21 de fevereiro, devendo ser concluído até junho.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o entendimento do decano do STF, ministro Celso de Mello, relator de uma das ações que apontam omissão do Congresso Nacional no enfrentamento do problema. 

Após a última sessão, em 21 de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer para jornalistas que "se delineia uma maioria" no julgamento e saiu em defesa da criminalização. "Um dos papéis de uma Suprema Corte é proteger e afirmar os direitos das minorias, que não podem depender do processo político majoritário", disse Barroso.

Segundo o Estado apurou, pelo menos mais dois ministros devem acompanhar o entendimento do decano. Um outro integrante da Corte ouvido reservadamente tem dúvidas se concorda com a conclusão de Celso de Mello por acreditar que a equiparação pode gerar amplas interpretações e eventualmente dar margem a excessos. 

Ministro Celso de Mello é relator de uma das ações Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira. As ações visam a criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo. 

Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros. 

Medicamentos de alto custo

Além da obrigação do Estado no fornecimento de medicamentos tidos como de alto custo e não registrado na Anvisa, o STF também vai julgar processos que tratam da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde.

Para pressionar o STF, familiares de pacientes com doenças raras ou necessidades específicas que precisam dos medicamentos organizaram um abaixo-assinado online em defesa da obrigatoriedade do governo federal no fornecimento. 

Foto de uma caixa do remédio Spinraza, da Biogen Foto: reprodução

Os criadores do abaixo-assinado fazem parte do Movimento Minha Vida Não Tem Preço. Formadopor mais de 50 associações e grupos de pacientes de todo o País, o grupo representa várias patologias, entre doenças raras e graves. 

As ações e mobilizações do movimento reivindicam o comprometimento do Estado na criação de políticas públicas que assistam esses pacientes, bem como a entrega dos medicamentos já inseridos em protocolos do Sistema Público de Saúde e dos tratamentos garantidos aos pacientes por determinações judiciais.

Por outro lado, o fornecimento de itens desse tipo tem alto impacto no orçamento do sistema de saúde público. Em fevereiro, o Ministério da Saúde anunciou vai adotar um novo modelo para aquisição de medicamentos que serão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta é fazer o compartilhamento de riscos com os laboratórios, de modo que o pagamento pelos medicamentos de alto custo seja feito mediante o progresso no tratamento do paciente. 

"Recorrer ao Sistema Judiciário para lutar pelo direito a um tratamento que faz a diferença entre a vida e a morte não é o melhor caminho para pessoas que sofrem diariamente com limitações físicas, dores, rotinas intensas com diversas terapias. Enfrentar burocracia e etapas de um processo judicial só aumenta o sofrimento. Mas, infelizmente, buscar a Justiça, muitas vezes, é a única opção", defende em nota o Movimento.

O que está em jogo na criminalização da homofobia:

Quem moveu as ações? São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).  

O que querem o partido e a entidade? Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. 

Homofobia não é crime no Brasil? Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de "raça social" para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).

O que diz a lei antirracismo? A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.

Qual é a relação entre homofobia e racismo? Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.

O que muda na legislação? Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. Se o STF reconhecer essa relação, o efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.

Os homofóbicos vão ser presos? Caso a homofobia seja considerada crime de discriminação por orientação sexual pelo STF nesta semana, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto,agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado. 

E se o STF rejeitar o entendimento de que homofobia é crime? As ações pedem que o STF determine a competência do Congresso Nacional para decidir. Nesse caso, a Corte determina um prazo para que a Câmara e o Senado criem um projeto de lei para criminalizar a homofobia.

(function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(d.getElementById(id))return;js=d.createElement(s);js.id=id;js.src='https://embed.playbuzz.com/sdk.js';fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}(document,'script','playbuzz-sdk'));

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.