STF nega habeas-corpus ao casal Nardoni


Por Fabiana Marchezi

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, negou hoje o pedido de habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, de 5 anos. A informação é da assessoria de imprensa do STF. Os dois, presos no interior de São Paulo, são acusados de matar a menina. De acordo com o STF, os advogados do casal alegam ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência. O pedido de habeas-corpus chegou ao gabinete da ministra na sexta-feira, quando o STF definiu que ela decidiria sobre a liminar (decisão provisória). O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações chegaram ao STF na quinta-feira.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, negou hoje o pedido de habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, de 5 anos. A informação é da assessoria de imprensa do STF. Os dois, presos no interior de São Paulo, são acusados de matar a menina. De acordo com o STF, os advogados do casal alegam ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência. O pedido de habeas-corpus chegou ao gabinete da ministra na sexta-feira, quando o STF definiu que ela decidiria sobre a liminar (decisão provisória). O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações chegaram ao STF na quinta-feira.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, negou hoje o pedido de habeas-corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, de 5 anos. A informação é da assessoria de imprensa do STF. Os dois, presos no interior de São Paulo, são acusados de matar a menina. De acordo com o STF, os advogados do casal alegam ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando violação do princípio constitucional da presunção de inocência. O pedido de habeas-corpus chegou ao gabinete da ministra na sexta-feira, quando o STF definiu que ela decidiria sobre a liminar (decisão provisória). O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo o envio de informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. As informações chegaram ao STF na quinta-feira.

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