A Sersan - Sociedade de Terraplenagem Construção Civil e Agropecuária, empresa responsável pela construção do edifício Palace II, do Rio de Janeiro, está proibida de vender qualquer um de seus bens imóveis ou móveis. O objetivo da medida é garantir que a empresa conserve fundos para indenizar as vítimas do desmoronamento do prédio. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. O Palace II desabou em fevereiro de 1998, provocando a morte de oito pessoas e deixando várias desabrigadas. Os bens do deputado Sérgio Naya, dono das construtoras Sersan e Matersan, já foram bloqueados pela Justiça do Rio para garantir o pagamento das indenizações. Várias vítimas conseguiram receber o dinheiro. Outras, no entanto, ainda aguardam a venda de imóveis do ex-deputado. A questão chegou ao STJ em um pedido de Mandado de Segurança apresentado pela defesa da construtora. Na apelação, os advogados consideraram ?teratológica? a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tornou os bens indisponíveis. A defesa afirmou que foram feridos o direito de defesa e o princípio do contraditório durante o curso da Ação Civil Pública e reclamou do excesso na ordem que, para a defesa, impõe ?medida desnecessariamente gravosa?. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não identificou qualquer monstruosidade ou teratologia na decisão do tribunal, ?senão questões jurídicas decididas desfavoravelmente aos recorrentes, perfeitamente enfrentáveis pelo meio adequado?.