STJ deve intimar embaixada dos EUA no caso Jango


Por AE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje que o processo envolvendo indenização à família de João Goulart, presidente deposto no golpe de 1964, volte à vara de origem e que se proceda à prévia intimação da Embaixada dos Estados Unidos para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso. Segundo informações do STJ, no julgamento de hoje, a maioria dos ministros reconheceu que os EUA praticaram um ato de império no golpe de 1964. O STJ não entrou no mérito da questão. O Tribunal destacou que o objetivo foi discutir se a relação jurídica constituía um ato de império ou de gestão. No caso, ficou definido tratar-se de um ato de império e a intimação será uma preliminar para que aquele país decida se aceita responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 64. Com isso, de acordo com o STJ, o processo volta para a 10.ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de onde deve sair a intimação do embaixador em nome dos Estados Unidos da América.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje que o processo envolvendo indenização à família de João Goulart, presidente deposto no golpe de 1964, volte à vara de origem e que se proceda à prévia intimação da Embaixada dos Estados Unidos para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso. Segundo informações do STJ, no julgamento de hoje, a maioria dos ministros reconheceu que os EUA praticaram um ato de império no golpe de 1964. O STJ não entrou no mérito da questão. O Tribunal destacou que o objetivo foi discutir se a relação jurídica constituía um ato de império ou de gestão. No caso, ficou definido tratar-se de um ato de império e a intimação será uma preliminar para que aquele país decida se aceita responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 64. Com isso, de acordo com o STJ, o processo volta para a 10.ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de onde deve sair a intimação do embaixador em nome dos Estados Unidos da América.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje que o processo envolvendo indenização à família de João Goulart, presidente deposto no golpe de 1964, volte à vara de origem e que se proceda à prévia intimação da Embaixada dos Estados Unidos para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso. Segundo informações do STJ, no julgamento de hoje, a maioria dos ministros reconheceu que os EUA praticaram um ato de império no golpe de 1964. O STJ não entrou no mérito da questão. O Tribunal destacou que o objetivo foi discutir se a relação jurídica constituía um ato de império ou de gestão. No caso, ficou definido tratar-se de um ato de império e a intimação será uma preliminar para que aquele país decida se aceita responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 64. Com isso, de acordo com o STJ, o processo volta para a 10.ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de onde deve sair a intimação do embaixador em nome dos Estados Unidos da América.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.