STJ nega liberdade a suposto comparsa de Abadía


Por AE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do colombiano Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a quadrilha do megatraficante e seu compatriota Juan Carlos Abadía. Com a negativa do pedido de habeas-corpus, Verano, que foi acusado de crimes contra a paz pública e formação de quadrilha, continuará preso. Segundo denúncia, o colombiano era responsável pela guarda e transporte do dinheiro do tráfico na organização de Abadía e consta no processo que ele enterrou cerca de US$ 1,4 milhão no jardim de sua casa antes de entregar o valor para o motorista esconder. A alegação da defesa de Verano era de que não havia requisitos legais para a prisão preventiva, mas o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou os argumentos. O pedido também já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O ministro Peçanha Martins destacou ainda que não houve flagrante ilegalidade no caso. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do colombiano Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a quadrilha do megatraficante e seu compatriota Juan Carlos Abadía. Com a negativa do pedido de habeas-corpus, Verano, que foi acusado de crimes contra a paz pública e formação de quadrilha, continuará preso. Segundo denúncia, o colombiano era responsável pela guarda e transporte do dinheiro do tráfico na organização de Abadía e consta no processo que ele enterrou cerca de US$ 1,4 milhão no jardim de sua casa antes de entregar o valor para o motorista esconder. A alegação da defesa de Verano era de que não havia requisitos legais para a prisão preventiva, mas o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou os argumentos. O pedido também já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O ministro Peçanha Martins destacou ainda que não houve flagrante ilegalidade no caso. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do colombiano Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a quadrilha do megatraficante e seu compatriota Juan Carlos Abadía. Com a negativa do pedido de habeas-corpus, Verano, que foi acusado de crimes contra a paz pública e formação de quadrilha, continuará preso. Segundo denúncia, o colombiano era responsável pela guarda e transporte do dinheiro do tráfico na organização de Abadía e consta no processo que ele enterrou cerca de US$ 1,4 milhão no jardim de sua casa antes de entregar o valor para o motorista esconder. A alegação da defesa de Verano era de que não havia requisitos legais para a prisão preventiva, mas o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou os argumentos. O pedido também já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O ministro Peçanha Martins destacou ainda que não houve flagrante ilegalidade no caso. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do colombiano Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a quadrilha do megatraficante e seu compatriota Juan Carlos Abadía. Com a negativa do pedido de habeas-corpus, Verano, que foi acusado de crimes contra a paz pública e formação de quadrilha, continuará preso. Segundo denúncia, o colombiano era responsável pela guarda e transporte do dinheiro do tráfico na organização de Abadía e consta no processo que ele enterrou cerca de US$ 1,4 milhão no jardim de sua casa antes de entregar o valor para o motorista esconder. A alegação da defesa de Verano era de que não havia requisitos legais para a prisão preventiva, mas o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou os argumentos. O pedido também já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O ministro Peçanha Martins destacou ainda que não houve flagrante ilegalidade no caso. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

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