Taxa para obter cidadania italiana pode ficar mais cara em 2025; saiba o que pode mudar


Hoje o valor é cobrado por processo, que pode englobar várias pessoas. Lei orçamentária do próximo ano prevê aumento da taxa e cobrança individual. Governo italiano não se manifesta

Por Fabio Grellet
Atualização:

O custo do processo judicial proposto na Itália para reconhecimento de cidadania por descendentes de italianos pode aumentar significativamente em 2025. Hoje é cobrada uma taxa de 545 euros (cerca de R$ 3.350) por processo.

Não há limite legal para o número de beneficiários – um mesmo processo pode garantir a cidadania de dezenas de pessoas, sendo a única exigência que todas tenham os mesmos antepassados. Assim, essa taxa, o contributo unificato, é diluída entre os vários interessados.

Em 23 de outubro o governo italiano encaminhou ao Parlamento o projeto da lei orçamentária de 2025, e o artigo 106 estipula que a taxa, além de ser reajustada para 600 euros (R$ 3.688), será cobrada por pessoa e não mais por processo.

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Custo do processo judicial proposto na Itália para reconhecimento de cidadania por descendentes de italianos pode aumentar em 2025. Foto: Adobe Stoc

A mudança ainda será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado italianos, que a princípio têm até 31 de dezembro para fazer isso, já que a lei trata do orçamento do governo para 2025. Se o projeto não for submetido a votação até lá, o governo pode editar medidas provisórias para colocar em prática o orçamento, mesmo sem aprovação, por tempo limitado.

Consultado pelo Estadão sobre o tema por meio da embaixada em Brasília, o governo da Itália informou que são “questões atualmente em discussão no Parlamento, sobre as quais no momento não temos comentários”.

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Segundo a advogada italiana Gabriela Rottuno, entidades que representam descendentes de italianos tentam pressionar os parlamentares a barrar a alteração, mas a lei orçamentária trata de muitos temas, e outras questões são consideradas prioritárias. “Os únicos parlamentares realmente empenhados em evitar essa mudança são aqueles eleitos pela comunidade italiana que mora no exterior”, afirma.

A advogada italiana Gabriela Rotunno: mudanças nas regras de processos de cidadania não são prioridade de parlamentares. Foto: Deborah Karla/Divulgação

Italianos e descendentes que moram fora do país europeu elegem representantes no Parlamento, mas são poucos – oito de 630 deputados e quatro de 315 senadores. “A pressão é importante, mas são poucos parlamentares e é difícil que consigam mudar”, avalia.

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De acordo com a advogada, dentro do Parlamento há questionamentos a respeito da constitucionalidade da nova regra.

Para o jurista italiano David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que auxilia brasileiros na obtenção de cidadania italiana, “a mudança é injusta e potencialmente inconstitucional”. “A proposta de cobrança infringe o princípio de igualdade, limita o acesso à Justiça e impõe barreira financeira desproporcional a quem não tem meios econômicos”, avalia.

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O artigo 3º da Constituição Italiana garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinções de condições pessoais e sociais. “Ao introduzir uma taxa tão elevada, o governo está criando uma forma de discriminação indireta, com base em critérios econômicos”, diz Manzini.

No artigo 24, a Constituição Italiana assegura a todos o direito de acesso à Justiça, para a tutela de seus direitos e interesses. Manzini afirma que a impor uma taxa de 600 euros por pessoa pode representar uma barreira financeira desproporcional. “Isso vai dificultar ou até mesmo impossibilitar que muitas pessoas exerçam seu direito de requerer a cidadania italiana”, diz.

David Manzini defende que mudanças são inconstitucionais. Foto: Acervo Pessoal
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O jurista critica ainda o valor estipulado. A lei italiana prevê que a cobrança de taxas deve ser justificada e proporcional aos custos administrativos do Estado para processar pedidos judiciais. “Não há explicação clara de que a taxa de 600 euros seja proporcional aos custos reais do processo. O valor parece excessivo e pode ser visto como forma de limitar o número de requerentes, o que é inaceitável do ponto de vista jurídico”, salienta.

Por fim, Manzini afirma que o direito à cidadania, embora não expressamente mencionado na Constituição italiana, é implicitamente protegido como um direito fundamental. Por isso, as novas regras quanto à taxa podem ser vistas “como violação dos princípios democráticos da Itália”, diz.

O custo do processo judicial proposto na Itália para reconhecimento de cidadania por descendentes de italianos pode aumentar significativamente em 2025. Hoje é cobrada uma taxa de 545 euros (cerca de R$ 3.350) por processo.

Não há limite legal para o número de beneficiários – um mesmo processo pode garantir a cidadania de dezenas de pessoas, sendo a única exigência que todas tenham os mesmos antepassados. Assim, essa taxa, o contributo unificato, é diluída entre os vários interessados.

Em 23 de outubro o governo italiano encaminhou ao Parlamento o projeto da lei orçamentária de 2025, e o artigo 106 estipula que a taxa, além de ser reajustada para 600 euros (R$ 3.688), será cobrada por pessoa e não mais por processo.

Custo do processo judicial proposto na Itália para reconhecimento de cidadania por descendentes de italianos pode aumentar em 2025. Foto: Adobe Stoc

A mudança ainda será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado italianos, que a princípio têm até 31 de dezembro para fazer isso, já que a lei trata do orçamento do governo para 2025. Se o projeto não for submetido a votação até lá, o governo pode editar medidas provisórias para colocar em prática o orçamento, mesmo sem aprovação, por tempo limitado.

Consultado pelo Estadão sobre o tema por meio da embaixada em Brasília, o governo da Itália informou que são “questões atualmente em discussão no Parlamento, sobre as quais no momento não temos comentários”.

Segundo a advogada italiana Gabriela Rottuno, entidades que representam descendentes de italianos tentam pressionar os parlamentares a barrar a alteração, mas a lei orçamentária trata de muitos temas, e outras questões são consideradas prioritárias. “Os únicos parlamentares realmente empenhados em evitar essa mudança são aqueles eleitos pela comunidade italiana que mora no exterior”, afirma.

A advogada italiana Gabriela Rotunno: mudanças nas regras de processos de cidadania não são prioridade de parlamentares. Foto: Deborah Karla/Divulgação

Italianos e descendentes que moram fora do país europeu elegem representantes no Parlamento, mas são poucos – oito de 630 deputados e quatro de 315 senadores. “A pressão é importante, mas são poucos parlamentares e é difícil que consigam mudar”, avalia.

De acordo com a advogada, dentro do Parlamento há questionamentos a respeito da constitucionalidade da nova regra.

Para o jurista italiano David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que auxilia brasileiros na obtenção de cidadania italiana, “a mudança é injusta e potencialmente inconstitucional”. “A proposta de cobrança infringe o princípio de igualdade, limita o acesso à Justiça e impõe barreira financeira desproporcional a quem não tem meios econômicos”, avalia.

O artigo 3º da Constituição Italiana garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinções de condições pessoais e sociais. “Ao introduzir uma taxa tão elevada, o governo está criando uma forma de discriminação indireta, com base em critérios econômicos”, diz Manzini.

No artigo 24, a Constituição Italiana assegura a todos o direito de acesso à Justiça, para a tutela de seus direitos e interesses. Manzini afirma que a impor uma taxa de 600 euros por pessoa pode representar uma barreira financeira desproporcional. “Isso vai dificultar ou até mesmo impossibilitar que muitas pessoas exerçam seu direito de requerer a cidadania italiana”, diz.

David Manzini defende que mudanças são inconstitucionais. Foto: Acervo Pessoal

O jurista critica ainda o valor estipulado. A lei italiana prevê que a cobrança de taxas deve ser justificada e proporcional aos custos administrativos do Estado para processar pedidos judiciais. “Não há explicação clara de que a taxa de 600 euros seja proporcional aos custos reais do processo. O valor parece excessivo e pode ser visto como forma de limitar o número de requerentes, o que é inaceitável do ponto de vista jurídico”, salienta.

Por fim, Manzini afirma que o direito à cidadania, embora não expressamente mencionado na Constituição italiana, é implicitamente protegido como um direito fundamental. Por isso, as novas regras quanto à taxa podem ser vistas “como violação dos princípios democráticos da Itália”, diz.

O custo do processo judicial proposto na Itália para reconhecimento de cidadania por descendentes de italianos pode aumentar significativamente em 2025. Hoje é cobrada uma taxa de 545 euros (cerca de R$ 3.350) por processo.

Não há limite legal para o número de beneficiários – um mesmo processo pode garantir a cidadania de dezenas de pessoas, sendo a única exigência que todas tenham os mesmos antepassados. Assim, essa taxa, o contributo unificato, é diluída entre os vários interessados.

Em 23 de outubro o governo italiano encaminhou ao Parlamento o projeto da lei orçamentária de 2025, e o artigo 106 estipula que a taxa, além de ser reajustada para 600 euros (R$ 3.688), será cobrada por pessoa e não mais por processo.

Custo do processo judicial proposto na Itália para reconhecimento de cidadania por descendentes de italianos pode aumentar em 2025. Foto: Adobe Stoc

A mudança ainda será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado italianos, que a princípio têm até 31 de dezembro para fazer isso, já que a lei trata do orçamento do governo para 2025. Se o projeto não for submetido a votação até lá, o governo pode editar medidas provisórias para colocar em prática o orçamento, mesmo sem aprovação, por tempo limitado.

Consultado pelo Estadão sobre o tema por meio da embaixada em Brasília, o governo da Itália informou que são “questões atualmente em discussão no Parlamento, sobre as quais no momento não temos comentários”.

Segundo a advogada italiana Gabriela Rottuno, entidades que representam descendentes de italianos tentam pressionar os parlamentares a barrar a alteração, mas a lei orçamentária trata de muitos temas, e outras questões são consideradas prioritárias. “Os únicos parlamentares realmente empenhados em evitar essa mudança são aqueles eleitos pela comunidade italiana que mora no exterior”, afirma.

A advogada italiana Gabriela Rotunno: mudanças nas regras de processos de cidadania não são prioridade de parlamentares. Foto: Deborah Karla/Divulgação

Italianos e descendentes que moram fora do país europeu elegem representantes no Parlamento, mas são poucos – oito de 630 deputados e quatro de 315 senadores. “A pressão é importante, mas são poucos parlamentares e é difícil que consigam mudar”, avalia.

De acordo com a advogada, dentro do Parlamento há questionamentos a respeito da constitucionalidade da nova regra.

Para o jurista italiano David Manzini, fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que auxilia brasileiros na obtenção de cidadania italiana, “a mudança é injusta e potencialmente inconstitucional”. “A proposta de cobrança infringe o princípio de igualdade, limita o acesso à Justiça e impõe barreira financeira desproporcional a quem não tem meios econômicos”, avalia.

O artigo 3º da Constituição Italiana garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinções de condições pessoais e sociais. “Ao introduzir uma taxa tão elevada, o governo está criando uma forma de discriminação indireta, com base em critérios econômicos”, diz Manzini.

No artigo 24, a Constituição Italiana assegura a todos o direito de acesso à Justiça, para a tutela de seus direitos e interesses. Manzini afirma que a impor uma taxa de 600 euros por pessoa pode representar uma barreira financeira desproporcional. “Isso vai dificultar ou até mesmo impossibilitar que muitas pessoas exerçam seu direito de requerer a cidadania italiana”, diz.

David Manzini defende que mudanças são inconstitucionais. Foto: Acervo Pessoal

O jurista critica ainda o valor estipulado. A lei italiana prevê que a cobrança de taxas deve ser justificada e proporcional aos custos administrativos do Estado para processar pedidos judiciais. “Não há explicação clara de que a taxa de 600 euros seja proporcional aos custos reais do processo. O valor parece excessivo e pode ser visto como forma de limitar o número de requerentes, o que é inaceitável do ponto de vista jurídico”, salienta.

Por fim, Manzini afirma que o direito à cidadania, embora não expressamente mencionado na Constituição italiana, é implicitamente protegido como um direito fundamental. Por isso, as novas regras quanto à taxa podem ser vistas “como violação dos princípios democráticos da Itália”, diz.

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