TCE-SP muda regra para verba de operações policiais


Por AE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) modificou os critérios de prestação de contas da verba usada em operações policiais sigilosas. A deliberação, publicada ontem no Diário Oficial, determina que ?é do secretário da Segurança Pública a responsabilidade exclusiva pela prestação de contas de adiantamentos utilizados em despesas para operações policiais de caráter reservado, vedada a delegação?. Em fevereiro, o Estado revelou que as prestações de contas chegavam ao TCE sem nenhuma nota fiscal ou relatório que indicasse como e de que forma o dinheiro estava sendo gasto. Até departamentos administrativos, como a Academia da Polícia Civil, efetuavam saques.Em decisão colegiada, o TCE estabeleceu que, a partir de agora, as prestações de contas deverão conter ?singela identificação, a qual poderá ser representada pela denominação ou tema da operação?. Os demonstrativos de gastos também terão de ser individualizados por operação, para que os fiscais do tribunal tenham condições de saber no que o dinheiro foi aplicado. Por fim, o despacho determina que as despesas fiquem restritas a um número mínimo de responsáveis, para facilitar ?o controle das operações e dos gastos correspondentes?. A deliberação é assinada pelo presidente em exercício da corte, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, e pelo relator, Cláudio Ferraz Alvarenga.Em março, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho já havia decidido apertar a fiscalização sobre os gastos secretos da Secretaria da Segurança Pública, obrigando a pasta a prestar contas da verba mês a mês - até 2008, os relatórios eram encaminhados a cada seis meses. Carvalho escreveu em sua decisão que, da forma como se apresentavam as prestações de conta, não era possível estabelecer ?correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas?. Isso criaria, segundo ele, ?ambiente propício para desvio de finalidade?. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) modificou os critérios de prestação de contas da verba usada em operações policiais sigilosas. A deliberação, publicada ontem no Diário Oficial, determina que ?é do secretário da Segurança Pública a responsabilidade exclusiva pela prestação de contas de adiantamentos utilizados em despesas para operações policiais de caráter reservado, vedada a delegação?. Em fevereiro, o Estado revelou que as prestações de contas chegavam ao TCE sem nenhuma nota fiscal ou relatório que indicasse como e de que forma o dinheiro estava sendo gasto. Até departamentos administrativos, como a Academia da Polícia Civil, efetuavam saques.Em decisão colegiada, o TCE estabeleceu que, a partir de agora, as prestações de contas deverão conter ?singela identificação, a qual poderá ser representada pela denominação ou tema da operação?. Os demonstrativos de gastos também terão de ser individualizados por operação, para que os fiscais do tribunal tenham condições de saber no que o dinheiro foi aplicado. Por fim, o despacho determina que as despesas fiquem restritas a um número mínimo de responsáveis, para facilitar ?o controle das operações e dos gastos correspondentes?. A deliberação é assinada pelo presidente em exercício da corte, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, e pelo relator, Cláudio Ferraz Alvarenga.Em março, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho já havia decidido apertar a fiscalização sobre os gastos secretos da Secretaria da Segurança Pública, obrigando a pasta a prestar contas da verba mês a mês - até 2008, os relatórios eram encaminhados a cada seis meses. Carvalho escreveu em sua decisão que, da forma como se apresentavam as prestações de conta, não era possível estabelecer ?correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas?. Isso criaria, segundo ele, ?ambiente propício para desvio de finalidade?. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) modificou os critérios de prestação de contas da verba usada em operações policiais sigilosas. A deliberação, publicada ontem no Diário Oficial, determina que ?é do secretário da Segurança Pública a responsabilidade exclusiva pela prestação de contas de adiantamentos utilizados em despesas para operações policiais de caráter reservado, vedada a delegação?. Em fevereiro, o Estado revelou que as prestações de contas chegavam ao TCE sem nenhuma nota fiscal ou relatório que indicasse como e de que forma o dinheiro estava sendo gasto. Até departamentos administrativos, como a Academia da Polícia Civil, efetuavam saques.Em decisão colegiada, o TCE estabeleceu que, a partir de agora, as prestações de contas deverão conter ?singela identificação, a qual poderá ser representada pela denominação ou tema da operação?. Os demonstrativos de gastos também terão de ser individualizados por operação, para que os fiscais do tribunal tenham condições de saber no que o dinheiro foi aplicado. Por fim, o despacho determina que as despesas fiquem restritas a um número mínimo de responsáveis, para facilitar ?o controle das operações e dos gastos correspondentes?. A deliberação é assinada pelo presidente em exercício da corte, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, e pelo relator, Cláudio Ferraz Alvarenga.Em março, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho já havia decidido apertar a fiscalização sobre os gastos secretos da Secretaria da Segurança Pública, obrigando a pasta a prestar contas da verba mês a mês - até 2008, os relatórios eram encaminhados a cada seis meses. Carvalho escreveu em sua decisão que, da forma como se apresentavam as prestações de conta, não era possível estabelecer ?correlação entre os valores registrados nas operações contábeis e as operações (policiais) executadas?. Isso criaria, segundo ele, ?ambiente propício para desvio de finalidade?. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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