TJ concede habeas-corpus a ex-presidente da SPTrans


Carmona é acusado de fraude em licitação, uso de documentação falsa em concorrência, formação de quadrilha e estelionato

Por Agencia Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 4, habeas-corpus a Carlos Alberto Carmona, ex-presidente da SPTrans, e a mais sete acusados de fraude em licitação, uso de documentação falsa em concorrência, formação de quadrilha e estelionato. A prisão do grupo foi decretada na terça-feira, 31, pela 3ª Vara Criminal Central da Capital, mas em razão da lei eleitoral, a prisão só poderia ser efetuada após as 17 horas desta terça-feira, 3. Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rui disse que "a prisão foi decretada em 1ª instância pela grandiosidade do dano e magnitude dos valores envolvidos, e só tais argumentos não podem embasar a prisão". O mérito da liminar ainda será julgado. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carmona no último dia 23. Três dias depois, a juíza recebeu a denúncia e decretou a prisão do empresário. Ele é acusado de fraude em licitação, uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. A juíza marcou audiência para o dia 17 de novembro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 4, habeas-corpus a Carlos Alberto Carmona, ex-presidente da SPTrans, e a mais sete acusados de fraude em licitação, uso de documentação falsa em concorrência, formação de quadrilha e estelionato. A prisão do grupo foi decretada na terça-feira, 31, pela 3ª Vara Criminal Central da Capital, mas em razão da lei eleitoral, a prisão só poderia ser efetuada após as 17 horas desta terça-feira, 3. Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rui disse que "a prisão foi decretada em 1ª instância pela grandiosidade do dano e magnitude dos valores envolvidos, e só tais argumentos não podem embasar a prisão". O mérito da liminar ainda será julgado. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carmona no último dia 23. Três dias depois, a juíza recebeu a denúncia e decretou a prisão do empresário. Ele é acusado de fraude em licitação, uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. A juíza marcou audiência para o dia 17 de novembro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 4, habeas-corpus a Carlos Alberto Carmona, ex-presidente da SPTrans, e a mais sete acusados de fraude em licitação, uso de documentação falsa em concorrência, formação de quadrilha e estelionato. A prisão do grupo foi decretada na terça-feira, 31, pela 3ª Vara Criminal Central da Capital, mas em razão da lei eleitoral, a prisão só poderia ser efetuada após as 17 horas desta terça-feira, 3. Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rui disse que "a prisão foi decretada em 1ª instância pela grandiosidade do dano e magnitude dos valores envolvidos, e só tais argumentos não podem embasar a prisão". O mérito da liminar ainda será julgado. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carmona no último dia 23. Três dias depois, a juíza recebeu a denúncia e decretou a prisão do empresário. Ele é acusado de fraude em licitação, uso de documento falso, estelionato e formação de quadrilha. A juíza marcou audiência para o dia 17 de novembro.

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