Uma decisão a ser respeitada


Em que pese a primeira impressão de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descentralizar as investigações e o julgamento do escândalo da Petrobrás pode dificultar o combate à corrupção no País, ela é perfeitamente legítima, tecnicamente defensável e foi aprovada por ampla maioria de 8 votos contra 2 dos 10 ministros presentes à sessão plenária de quarta-feira. Instado a se manifestar sobre a decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, respondeu com uma consagrada expressão jurídica: “Roma locuta, causa finita”, cujo sentido pode ser adaptado para “O STF falou, caso encerrado”. É assim, e só assim, com respeito às instituições, que funciona a democracia. Cultivar falsos “heróis do povo brasileiro” é próprio de quem acredita que a democracia só existe quando está a seu serviço.

Por Redação
Atualização:

A decisão do STF foi suscitada pelo caso do suposto envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em fraude no Ministério do Planejamento, que foi levantado no âmbito da jurisdição, em primeira instância, do juiz Sérgio Moro, que remeteu o caso a Brasília por se tratar de investigada com direito a foro privilegiado. O processo foi parar nas mãos do ministro Teori Zavascki, responsável pelos casos da Operação Lava Jato na instância superior máxima, que levantou a tese de que só deveria se manifestar em ações diretamente relacionadas com a corrupção na Petrobrás, objeto original da operação que, em primeira instância, está sob a responsabilidade da 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba, cujo titular é o juiz Sérgio Moro. O escândalo da Petrobrás está sendo investigado a partir de Curitiba e ali julgado em primeira instância porque foi na capital paranaense que as investigações policiais tiveram origem, tendo como alvo o doleiro Alberto Youssef.

Pelo rigor jurídico com que se tem comportado, que já resultou na condenação de vários empresários, funcionários da Petrobrás e operadores do propinoduto, o juiz Sergio Moro conquistou, muito mais do que a atenção, o respeito e a admiração dos brasileiros indignados com a decadência dos valores morais no governo e na política, agravada pela obstinação do PT de recorrer a qualquer expediente para garantir sua eternização no poder.

A decisão do STF significa que Sergio Moro continuará à frente apenas dos casos estritamente relacionados com a corrupção na Petrobrás. E isso contraria a opinião reiterada no STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot, segundo a qual o que está sendo investigado a partir de Curitiba não é, apenas, o propinoduto na estatal, mas um esquema de corrupção amplo e orgânico impregnado na administração pública federal, direta e indireta.

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Levada à sua extremidade lógica, a opinião do MPF, de que casos de corrupção com algum nível de conexão só podem ser investigados e julgados pela mesma equipe que puxou o fio da meada, poderia ser formalmente alterado o objetivo original da Lava Jato, que passaria a ser, simplesmente, a corrupção no governo federal. E daí, pelo porte mastodôntico que a questão assumiria, certamente decorreriam complicações de natureza técnico-jurídica capazes de comprometer gravemente – a ponto de gerar pedidos de nulidade – a eficácia de um trabalho investigativo de que o País se orgulha.

Por outro lado, como destacou o ministro Dias Toffoli, tanto o MPF quanto a Polícia Federal (PF) são os mesmos em todo o País, e a 13.ª Vara Criminal não é o único Juízo habilitado a julgar casos de corrupção. Não há, de fato, razão para crer que apenas Moro e as equipes de procuradores da República e policiais federais que trabalham sob sua supervisão sejam idôneos e aptos a levar até o fim a missão de desmontar o maior esquema de corrupção já descoberto no governo federal. É de se reconhecer, por outro lado, que a força-tarefa que trabalha em Curitiba adquiriu conhecimento ímpar sobre a rede de corrupção montada por políticos, empresários e funcionários estatais. E tal conhecimento, para o bem geral, não pode ser menosprezado.

Devem, portanto, os brasileiros, mais atentos e vigilantes do que nunca, confiar desconfiando, para evitar que se cumpra o vaticínio sombrio do ministro Gilmar Mendes, voto vencido na plenária de quarta-feira: “O que se espera é que os processos saiam de Curitiba e não tenham a devida sequência em outros lugares”. Nesse caso, estariam em jogo, antes de tudo, a honra e a dignidade de membros da PF, do Ministério Público e da Justiça Federal.

A decisão do STF foi suscitada pelo caso do suposto envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em fraude no Ministério do Planejamento, que foi levantado no âmbito da jurisdição, em primeira instância, do juiz Sérgio Moro, que remeteu o caso a Brasília por se tratar de investigada com direito a foro privilegiado. O processo foi parar nas mãos do ministro Teori Zavascki, responsável pelos casos da Operação Lava Jato na instância superior máxima, que levantou a tese de que só deveria se manifestar em ações diretamente relacionadas com a corrupção na Petrobrás, objeto original da operação que, em primeira instância, está sob a responsabilidade da 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba, cujo titular é o juiz Sérgio Moro. O escândalo da Petrobrás está sendo investigado a partir de Curitiba e ali julgado em primeira instância porque foi na capital paranaense que as investigações policiais tiveram origem, tendo como alvo o doleiro Alberto Youssef.

Pelo rigor jurídico com que se tem comportado, que já resultou na condenação de vários empresários, funcionários da Petrobrás e operadores do propinoduto, o juiz Sergio Moro conquistou, muito mais do que a atenção, o respeito e a admiração dos brasileiros indignados com a decadência dos valores morais no governo e na política, agravada pela obstinação do PT de recorrer a qualquer expediente para garantir sua eternização no poder.

A decisão do STF significa que Sergio Moro continuará à frente apenas dos casos estritamente relacionados com a corrupção na Petrobrás. E isso contraria a opinião reiterada no STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot, segundo a qual o que está sendo investigado a partir de Curitiba não é, apenas, o propinoduto na estatal, mas um esquema de corrupção amplo e orgânico impregnado na administração pública federal, direta e indireta.

Levada à sua extremidade lógica, a opinião do MPF, de que casos de corrupção com algum nível de conexão só podem ser investigados e julgados pela mesma equipe que puxou o fio da meada, poderia ser formalmente alterado o objetivo original da Lava Jato, que passaria a ser, simplesmente, a corrupção no governo federal. E daí, pelo porte mastodôntico que a questão assumiria, certamente decorreriam complicações de natureza técnico-jurídica capazes de comprometer gravemente – a ponto de gerar pedidos de nulidade – a eficácia de um trabalho investigativo de que o País se orgulha.

Por outro lado, como destacou o ministro Dias Toffoli, tanto o MPF quanto a Polícia Federal (PF) são os mesmos em todo o País, e a 13.ª Vara Criminal não é o único Juízo habilitado a julgar casos de corrupção. Não há, de fato, razão para crer que apenas Moro e as equipes de procuradores da República e policiais federais que trabalham sob sua supervisão sejam idôneos e aptos a levar até o fim a missão de desmontar o maior esquema de corrupção já descoberto no governo federal. É de se reconhecer, por outro lado, que a força-tarefa que trabalha em Curitiba adquiriu conhecimento ímpar sobre a rede de corrupção montada por políticos, empresários e funcionários estatais. E tal conhecimento, para o bem geral, não pode ser menosprezado.

Devem, portanto, os brasileiros, mais atentos e vigilantes do que nunca, confiar desconfiando, para evitar que se cumpra o vaticínio sombrio do ministro Gilmar Mendes, voto vencido na plenária de quarta-feira: “O que se espera é que os processos saiam de Curitiba e não tenham a devida sequência em outros lugares”. Nesse caso, estariam em jogo, antes de tudo, a honra e a dignidade de membros da PF, do Ministério Público e da Justiça Federal.

A decisão do STF foi suscitada pelo caso do suposto envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em fraude no Ministério do Planejamento, que foi levantado no âmbito da jurisdição, em primeira instância, do juiz Sérgio Moro, que remeteu o caso a Brasília por se tratar de investigada com direito a foro privilegiado. O processo foi parar nas mãos do ministro Teori Zavascki, responsável pelos casos da Operação Lava Jato na instância superior máxima, que levantou a tese de que só deveria se manifestar em ações diretamente relacionadas com a corrupção na Petrobrás, objeto original da operação que, em primeira instância, está sob a responsabilidade da 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba, cujo titular é o juiz Sérgio Moro. O escândalo da Petrobrás está sendo investigado a partir de Curitiba e ali julgado em primeira instância porque foi na capital paranaense que as investigações policiais tiveram origem, tendo como alvo o doleiro Alberto Youssef.

Pelo rigor jurídico com que se tem comportado, que já resultou na condenação de vários empresários, funcionários da Petrobrás e operadores do propinoduto, o juiz Sergio Moro conquistou, muito mais do que a atenção, o respeito e a admiração dos brasileiros indignados com a decadência dos valores morais no governo e na política, agravada pela obstinação do PT de recorrer a qualquer expediente para garantir sua eternização no poder.

A decisão do STF significa que Sergio Moro continuará à frente apenas dos casos estritamente relacionados com a corrupção na Petrobrás. E isso contraria a opinião reiterada no STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot, segundo a qual o que está sendo investigado a partir de Curitiba não é, apenas, o propinoduto na estatal, mas um esquema de corrupção amplo e orgânico impregnado na administração pública federal, direta e indireta.

Levada à sua extremidade lógica, a opinião do MPF, de que casos de corrupção com algum nível de conexão só podem ser investigados e julgados pela mesma equipe que puxou o fio da meada, poderia ser formalmente alterado o objetivo original da Lava Jato, que passaria a ser, simplesmente, a corrupção no governo federal. E daí, pelo porte mastodôntico que a questão assumiria, certamente decorreriam complicações de natureza técnico-jurídica capazes de comprometer gravemente – a ponto de gerar pedidos de nulidade – a eficácia de um trabalho investigativo de que o País se orgulha.

Por outro lado, como destacou o ministro Dias Toffoli, tanto o MPF quanto a Polícia Federal (PF) são os mesmos em todo o País, e a 13.ª Vara Criminal não é o único Juízo habilitado a julgar casos de corrupção. Não há, de fato, razão para crer que apenas Moro e as equipes de procuradores da República e policiais federais que trabalham sob sua supervisão sejam idôneos e aptos a levar até o fim a missão de desmontar o maior esquema de corrupção já descoberto no governo federal. É de se reconhecer, por outro lado, que a força-tarefa que trabalha em Curitiba adquiriu conhecimento ímpar sobre a rede de corrupção montada por políticos, empresários e funcionários estatais. E tal conhecimento, para o bem geral, não pode ser menosprezado.

Devem, portanto, os brasileiros, mais atentos e vigilantes do que nunca, confiar desconfiando, para evitar que se cumpra o vaticínio sombrio do ministro Gilmar Mendes, voto vencido na plenária de quarta-feira: “O que se espera é que os processos saiam de Curitiba e não tenham a devida sequência em outros lugares”. Nesse caso, estariam em jogo, antes de tudo, a honra e a dignidade de membros da PF, do Ministério Público e da Justiça Federal.

A decisão do STF foi suscitada pelo caso do suposto envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em fraude no Ministério do Planejamento, que foi levantado no âmbito da jurisdição, em primeira instância, do juiz Sérgio Moro, que remeteu o caso a Brasília por se tratar de investigada com direito a foro privilegiado. O processo foi parar nas mãos do ministro Teori Zavascki, responsável pelos casos da Operação Lava Jato na instância superior máxima, que levantou a tese de que só deveria se manifestar em ações diretamente relacionadas com a corrupção na Petrobrás, objeto original da operação que, em primeira instância, está sob a responsabilidade da 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba, cujo titular é o juiz Sérgio Moro. O escândalo da Petrobrás está sendo investigado a partir de Curitiba e ali julgado em primeira instância porque foi na capital paranaense que as investigações policiais tiveram origem, tendo como alvo o doleiro Alberto Youssef.

Pelo rigor jurídico com que se tem comportado, que já resultou na condenação de vários empresários, funcionários da Petrobrás e operadores do propinoduto, o juiz Sergio Moro conquistou, muito mais do que a atenção, o respeito e a admiração dos brasileiros indignados com a decadência dos valores morais no governo e na política, agravada pela obstinação do PT de recorrer a qualquer expediente para garantir sua eternização no poder.

A decisão do STF significa que Sergio Moro continuará à frente apenas dos casos estritamente relacionados com a corrupção na Petrobrás. E isso contraria a opinião reiterada no STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot, segundo a qual o que está sendo investigado a partir de Curitiba não é, apenas, o propinoduto na estatal, mas um esquema de corrupção amplo e orgânico impregnado na administração pública federal, direta e indireta.

Levada à sua extremidade lógica, a opinião do MPF, de que casos de corrupção com algum nível de conexão só podem ser investigados e julgados pela mesma equipe que puxou o fio da meada, poderia ser formalmente alterado o objetivo original da Lava Jato, que passaria a ser, simplesmente, a corrupção no governo federal. E daí, pelo porte mastodôntico que a questão assumiria, certamente decorreriam complicações de natureza técnico-jurídica capazes de comprometer gravemente – a ponto de gerar pedidos de nulidade – a eficácia de um trabalho investigativo de que o País se orgulha.

Por outro lado, como destacou o ministro Dias Toffoli, tanto o MPF quanto a Polícia Federal (PF) são os mesmos em todo o País, e a 13.ª Vara Criminal não é o único Juízo habilitado a julgar casos de corrupção. Não há, de fato, razão para crer que apenas Moro e as equipes de procuradores da República e policiais federais que trabalham sob sua supervisão sejam idôneos e aptos a levar até o fim a missão de desmontar o maior esquema de corrupção já descoberto no governo federal. É de se reconhecer, por outro lado, que a força-tarefa que trabalha em Curitiba adquiriu conhecimento ímpar sobre a rede de corrupção montada por políticos, empresários e funcionários estatais. E tal conhecimento, para o bem geral, não pode ser menosprezado.

Devem, portanto, os brasileiros, mais atentos e vigilantes do que nunca, confiar desconfiando, para evitar que se cumpra o vaticínio sombrio do ministro Gilmar Mendes, voto vencido na plenária de quarta-feira: “O que se espera é que os processos saiam de Curitiba e não tenham a devida sequência em outros lugares”. Nesse caso, estariam em jogo, antes de tudo, a honra e a dignidade de membros da PF, do Ministério Público e da Justiça Federal.

A decisão do STF foi suscitada pelo caso do suposto envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em fraude no Ministério do Planejamento, que foi levantado no âmbito da jurisdição, em primeira instância, do juiz Sérgio Moro, que remeteu o caso a Brasília por se tratar de investigada com direito a foro privilegiado. O processo foi parar nas mãos do ministro Teori Zavascki, responsável pelos casos da Operação Lava Jato na instância superior máxima, que levantou a tese de que só deveria se manifestar em ações diretamente relacionadas com a corrupção na Petrobrás, objeto original da operação que, em primeira instância, está sob a responsabilidade da 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba, cujo titular é o juiz Sérgio Moro. O escândalo da Petrobrás está sendo investigado a partir de Curitiba e ali julgado em primeira instância porque foi na capital paranaense que as investigações policiais tiveram origem, tendo como alvo o doleiro Alberto Youssef.

Pelo rigor jurídico com que se tem comportado, que já resultou na condenação de vários empresários, funcionários da Petrobrás e operadores do propinoduto, o juiz Sergio Moro conquistou, muito mais do que a atenção, o respeito e a admiração dos brasileiros indignados com a decadência dos valores morais no governo e na política, agravada pela obstinação do PT de recorrer a qualquer expediente para garantir sua eternização no poder.

A decisão do STF significa que Sergio Moro continuará à frente apenas dos casos estritamente relacionados com a corrupção na Petrobrás. E isso contraria a opinião reiterada no STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot, segundo a qual o que está sendo investigado a partir de Curitiba não é, apenas, o propinoduto na estatal, mas um esquema de corrupção amplo e orgânico impregnado na administração pública federal, direta e indireta.

Levada à sua extremidade lógica, a opinião do MPF, de que casos de corrupção com algum nível de conexão só podem ser investigados e julgados pela mesma equipe que puxou o fio da meada, poderia ser formalmente alterado o objetivo original da Lava Jato, que passaria a ser, simplesmente, a corrupção no governo federal. E daí, pelo porte mastodôntico que a questão assumiria, certamente decorreriam complicações de natureza técnico-jurídica capazes de comprometer gravemente – a ponto de gerar pedidos de nulidade – a eficácia de um trabalho investigativo de que o País se orgulha.

Por outro lado, como destacou o ministro Dias Toffoli, tanto o MPF quanto a Polícia Federal (PF) são os mesmos em todo o País, e a 13.ª Vara Criminal não é o único Juízo habilitado a julgar casos de corrupção. Não há, de fato, razão para crer que apenas Moro e as equipes de procuradores da República e policiais federais que trabalham sob sua supervisão sejam idôneos e aptos a levar até o fim a missão de desmontar o maior esquema de corrupção já descoberto no governo federal. É de se reconhecer, por outro lado, que a força-tarefa que trabalha em Curitiba adquiriu conhecimento ímpar sobre a rede de corrupção montada por políticos, empresários e funcionários estatais. E tal conhecimento, para o bem geral, não pode ser menosprezado.

Devem, portanto, os brasileiros, mais atentos e vigilantes do que nunca, confiar desconfiando, para evitar que se cumpra o vaticínio sombrio do ministro Gilmar Mendes, voto vencido na plenária de quarta-feira: “O que se espera é que os processos saiam de Curitiba e não tenham a devida sequência em outros lugares”. Nesse caso, estariam em jogo, antes de tudo, a honra e a dignidade de membros da PF, do Ministério Público e da Justiça Federal.

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