Vale é condenada a pagar R$ 11,8 milhões a familiares de vítimas de Brumadinho


Condenação foi a primeira em uma ação individual movida em consequência do rompimento da barragem, que deixou 249 pessoas mortas e 21 desaparecidas

Por Mariana Durão e Leonardo Augusto

RIO E BELO HORIZONTE - A Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em um total de R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas.

Tragédia matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas Foto: WILTON JUNIOR/ESTADAO

A ação foi ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, 31, e Camila Taliberti Ribeiro da Silva, 33, além do neto, que estava na barriga da nora Fernanda Damian de Almeida, 30, também vítima da tragédia. Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel, Teresinha e Daniele de Almeida.

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Veja imagens do rompimento de barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho

1 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
2 | 37

Moradores

Foto: Mauro Pimentel/AFP
3 | 37

Catástrofe ambiental e humana

Foto: Adriano Machado/Reuters
4 | 37

Animais

Foto: Wilton Junior/Estadão
5 | 37

Dificuldade no resgate

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

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Catástrofe ambiental e humana

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
22 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão
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Presidente Bolsonaro

Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Paulo Fonseca/EFE
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
28 | 37

Batalha pela Vida

29 | 37

Estrada

Foto: Wilton Junior/Estadão
30 | 37

Carro atolado

Foto: Wilton Junior/Estadão
31 | 37

Helicoptero

Foto: Wilton Junior/Estadão
32 | 37

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

Foto: Washington Alves/Reuters
33 | 37

Corpo encontrado

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34 | 37

Ponte

Foto: Antonio Lacerta/EFE
35 | 37

Área devastada

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36 | 37

Equipe de resgate

Foto: Antonio Lacerda/EFE
37 | 37

Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

Luiz e Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. O casal morava na Austrália e estava no Brasil de férias. O grupo estava hospedado na pousada Nova Estância, em Brumadinho, onde visitariam Inhotim. Muito próxima à barragem, a pousada foi atingida pelo mar de lama liberado com o rompimento da estrutura. As famílias alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus familiares, por isso pediram indenização por danos morais. Os autores da ação também reivindicaram que a empresa arcasse com seguro-saúde até seu falecimento.

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O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$ 4,750 milhões. A família pedia R$ 40 milhões.

“É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os seus dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais de Fernanda, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

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O juiz avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

No entanto, indeferiu o pedido referente ao pagamento de plano de saúde e para que a companhia exibisse por 20 anos, nas entradas das sedes e filiais da Vale e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família, além da leitura de um texto no início de todas as assembleias de acionistas da empresa que começava com a frase “a vida vale mais do que o lucro”.

O magistrado considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva.

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Vagner Diniz, marido de Helena Quirino Taliberti, mãe de Luiz Taliberti e Camila Taliberti, não quis comentar a decisão. "Os nossos advogados vão analisar a sentença e vamos decidir o melhor encaminhamento. Até lá, não vamos nos pronunciar", afirmou Diniz ao Estado. O marido da mãe das vítimas esteve em Brumadinho em 25 de junho, para audiência do processo, que terminou sem acordo. A família mora em São Paulo.

Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos.”

Acordo prevê pensão mensal a parentes

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Em julho, a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas já haviam assinado acordo estabelecendo os termos das indenizações a parentes de vítimas do rompimento da barragem. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil, valor que engloba reparação ao dano moral e pagamento de seguro por acidente de trabalho; irmãos receberão R$ 150 mil.

O Ministério Público aponta que, para reparar o dano material, ou seja, “restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos”, o dependente da vítima receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos. A idade segue a expectativa de vida de um brasileiro, segundo dados do IBGE. O valor não poderá ficar abaixo dos R$ 800 mil e poderá ser pago em parcela única. O valor, segundo a mineradora, será pago ao núcleo de dependentes. 

RIO E BELO HORIZONTE - A Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em um total de R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas.

Tragédia matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas Foto: WILTON JUNIOR/ESTADAO

A ação foi ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, 31, e Camila Taliberti Ribeiro da Silva, 33, além do neto, que estava na barriga da nora Fernanda Damian de Almeida, 30, também vítima da tragédia. Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel, Teresinha e Daniele de Almeida.

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Animais

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Dificuldade no resgate

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

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Corpo encontrado

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Ponte

Foto: Antonio Lacerta/EFE
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Área devastada

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Equipe de resgate

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Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

Luiz e Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. O casal morava na Austrália e estava no Brasil de férias. O grupo estava hospedado na pousada Nova Estância, em Brumadinho, onde visitariam Inhotim. Muito próxima à barragem, a pousada foi atingida pelo mar de lama liberado com o rompimento da estrutura. As famílias alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus familiares, por isso pediram indenização por danos morais. Os autores da ação também reivindicaram que a empresa arcasse com seguro-saúde até seu falecimento.

O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$ 4,750 milhões. A família pedia R$ 40 milhões.

“É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os seus dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais de Fernanda, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O juiz avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

No entanto, indeferiu o pedido referente ao pagamento de plano de saúde e para que a companhia exibisse por 20 anos, nas entradas das sedes e filiais da Vale e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família, além da leitura de um texto no início de todas as assembleias de acionistas da empresa que começava com a frase “a vida vale mais do que o lucro”.

O magistrado considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva.

Vagner Diniz, marido de Helena Quirino Taliberti, mãe de Luiz Taliberti e Camila Taliberti, não quis comentar a decisão. "Os nossos advogados vão analisar a sentença e vamos decidir o melhor encaminhamento. Até lá, não vamos nos pronunciar", afirmou Diniz ao Estado. O marido da mãe das vítimas esteve em Brumadinho em 25 de junho, para audiência do processo, que terminou sem acordo. A família mora em São Paulo.

Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos.”

Acordo prevê pensão mensal a parentes

Em julho, a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas já haviam assinado acordo estabelecendo os termos das indenizações a parentes de vítimas do rompimento da barragem. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil, valor que engloba reparação ao dano moral e pagamento de seguro por acidente de trabalho; irmãos receberão R$ 150 mil.

O Ministério Público aponta que, para reparar o dano material, ou seja, “restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos”, o dependente da vítima receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos. A idade segue a expectativa de vida de um brasileiro, segundo dados do IBGE. O valor não poderá ficar abaixo dos R$ 800 mil e poderá ser pago em parcela única. O valor, segundo a mineradora, será pago ao núcleo de dependentes. 

RIO E BELO HORIZONTE - A Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em um total de R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas.

Tragédia matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas Foto: WILTON JUNIOR/ESTADAO

A ação foi ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, 31, e Camila Taliberti Ribeiro da Silva, 33, além do neto, que estava na barriga da nora Fernanda Damian de Almeida, 30, também vítima da tragédia. Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel, Teresinha e Daniele de Almeida.

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Tragédia em Minas Gerais

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Moradores

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Catástrofe ambiental e humana

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4 | 37

Animais

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Dificuldade no resgate

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6 | 37

Tragédia em Minas Gerais

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7 | 37

Tragédia em Minas Gerais

Foto: Washington Alves/Reuters
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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Catástrofe ambiental e humana

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Presidente Bolsonaro

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Tragédia em Minas Gerais

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Batalha pela Vida

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Estrada

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Carro atolado

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Helicoptero

Foto: Wilton Junior/Estadão
32 | 37

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

Foto: Washington Alves/Reuters
33 | 37

Corpo encontrado

Foto: Wilton Júnior/Estadão
34 | 37

Ponte

Foto: Antonio Lacerta/EFE
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Área devastada

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36 | 37

Equipe de resgate

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Resgate aéreo

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Luiz e Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. O casal morava na Austrália e estava no Brasil de férias. O grupo estava hospedado na pousada Nova Estância, em Brumadinho, onde visitariam Inhotim. Muito próxima à barragem, a pousada foi atingida pelo mar de lama liberado com o rompimento da estrutura. As famílias alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus familiares, por isso pediram indenização por danos morais. Os autores da ação também reivindicaram que a empresa arcasse com seguro-saúde até seu falecimento.

O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$ 4,750 milhões. A família pedia R$ 40 milhões.

“É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os seus dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais de Fernanda, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O juiz avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

No entanto, indeferiu o pedido referente ao pagamento de plano de saúde e para que a companhia exibisse por 20 anos, nas entradas das sedes e filiais da Vale e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família, além da leitura de um texto no início de todas as assembleias de acionistas da empresa que começava com a frase “a vida vale mais do que o lucro”.

O magistrado considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva.

Vagner Diniz, marido de Helena Quirino Taliberti, mãe de Luiz Taliberti e Camila Taliberti, não quis comentar a decisão. "Os nossos advogados vão analisar a sentença e vamos decidir o melhor encaminhamento. Até lá, não vamos nos pronunciar", afirmou Diniz ao Estado. O marido da mãe das vítimas esteve em Brumadinho em 25 de junho, para audiência do processo, que terminou sem acordo. A família mora em São Paulo.

Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos.”

Acordo prevê pensão mensal a parentes

Em julho, a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas já haviam assinado acordo estabelecendo os termos das indenizações a parentes de vítimas do rompimento da barragem. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil, valor que engloba reparação ao dano moral e pagamento de seguro por acidente de trabalho; irmãos receberão R$ 150 mil.

O Ministério Público aponta que, para reparar o dano material, ou seja, “restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos”, o dependente da vítima receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos. A idade segue a expectativa de vida de um brasileiro, segundo dados do IBGE. O valor não poderá ficar abaixo dos R$ 800 mil e poderá ser pago em parcela única. O valor, segundo a mineradora, será pago ao núcleo de dependentes. 

RIO E BELO HORIZONTE - A Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em um total de R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas.

Tragédia matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas Foto: WILTON JUNIOR/ESTADAO

A ação foi ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, 31, e Camila Taliberti Ribeiro da Silva, 33, além do neto, que estava na barriga da nora Fernanda Damian de Almeida, 30, também vítima da tragédia. Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel, Teresinha e Daniele de Almeida.

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Tragédia em Minas Gerais

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Moradores

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Catástrofe ambiental e humana

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Animais

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Dificuldade no resgate

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Catástrofe ambiental e humana

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Presidente Bolsonaro

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

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Tragédia em Minas Gerais

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Batalha pela Vida

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Estrada

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Carro atolado

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Helicoptero

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Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho

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33 | 37

Corpo encontrado

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Ponte

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Área devastada

Foto: Wilton Júnior/Estadão
36 | 37

Equipe de resgate

Foto: Antonio Lacerda/EFE
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Resgate aéreo

Foto: Giazi Cavalcante/Código 19

Luiz e Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. O casal morava na Austrália e estava no Brasil de férias. O grupo estava hospedado na pousada Nova Estância, em Brumadinho, onde visitariam Inhotim. Muito próxima à barragem, a pousada foi atingida pelo mar de lama liberado com o rompimento da estrutura. As famílias alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus familiares, por isso pediram indenização por danos morais. Os autores da ação também reivindicaram que a empresa arcasse com seguro-saúde até seu falecimento.

O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$ 4,750 milhões. A família pedia R$ 40 milhões.

“É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os seus dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais de Fernanda, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O juiz avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

No entanto, indeferiu o pedido referente ao pagamento de plano de saúde e para que a companhia exibisse por 20 anos, nas entradas das sedes e filiais da Vale e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família, além da leitura de um texto no início de todas as assembleias de acionistas da empresa que começava com a frase “a vida vale mais do que o lucro”.

O magistrado considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva.

Vagner Diniz, marido de Helena Quirino Taliberti, mãe de Luiz Taliberti e Camila Taliberti, não quis comentar a decisão. "Os nossos advogados vão analisar a sentença e vamos decidir o melhor encaminhamento. Até lá, não vamos nos pronunciar", afirmou Diniz ao Estado. O marido da mãe das vítimas esteve em Brumadinho em 25 de junho, para audiência do processo, que terminou sem acordo. A família mora em São Paulo.

Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos.”

Acordo prevê pensão mensal a parentes

Em julho, a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas já haviam assinado acordo estabelecendo os termos das indenizações a parentes de vítimas do rompimento da barragem. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil, valor que engloba reparação ao dano moral e pagamento de seguro por acidente de trabalho; irmãos receberão R$ 150 mil.

O Ministério Público aponta que, para reparar o dano material, ou seja, “restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos”, o dependente da vítima receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos. A idade segue a expectativa de vida de um brasileiro, segundo dados do IBGE. O valor não poderá ficar abaixo dos R$ 800 mil e poderá ser pago em parcela única. O valor, segundo a mineradora, será pago ao núcleo de dependentes. 

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