Vale, Samarco e BHP são condenadas a pagar R$ 47,6 bi em indenização por tragédia em Mariana


Em novembro de 2015, o rompimento da barragem da mineradora Samarco, administrada pelas outras duas empresas, provocou a morte de 19 pessoas e causou grandes danos ambientais

Por Caio Possati
Atualização:

A Justiça Federal condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões, na forma de indenização coletiva, pelo rompimento da barragem do Fundão na cidade de Mariana (distrito de Bento Rodrigues), em novembro de 2015. A decisão foi assinada e expedida nesta quinta-feira, 25, pela 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. A barragem era de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada pelas outras duas empresas. Ainda cabe recurso à decisão.

A Samarco disse que não vai comentar o caso. A Vale afirmou em nota que não “foi notificada da decisão judicial” e salientou que a companhia “se manifestará oportunamente no processo”. A BHP Billiton também informou que “não foi intimada da decisão”.

Cena do desastre em Bento Rodrigues, distrito que foi destruído depois do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015. Foto: Márcio Fernandes / Estadão (2015)
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O rompimento da barragem em Mariana, há pouco mais de oito anos, provocou a morte de 19 pessoas e deixou outras 300 desabrigadas. Cerca de 500 mil pessoas foram diretamente atingidas e 200 mil tiveram perdas materiais elevadas causadas pelo despejo de mais 40 milhões de m³ de rejeitos de minério no Rio Doce e afluentes.

Além de uma tragédia humana, o caso também se configurou como uma tragédia ambiental. O material descartado, uma lama tóxica proveniente da atividade de mineração, devastou uma área de cerca de 32 mil km² e afetou 49 cidades localizadas a partir do local da barragem. Os resíduos alcançaram a foz do Rio Doce, em Linhares (Espírito Santo), e desembocaram no Oceano Atlântico.

A decisão da Justiça Federal atendeu a um pedido feito por todos os entes jurídicos empenhados no caso — Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), conforme nota do MPF-MG.

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Segundo a decisão judicial, o valor de R$ 47,3 bilhões foi definido a partir dos gastos já admitidos pelas empresas em ações de reparação e compensação realizadas em resposta aos danos causados pelo rompimento da barragem. O montante deverá ser utilizado nas áreas impactadas e também serão revertidos a um fundo gerido pelo governo federal, com participação obrigatória do Ministério Público e representantes da comunidade, informa o MPF, em nota.

Os valores sofrerão correção desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta, e de juros de mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015, afirma o MPF.

Em março do ano passado, a Justiça Federal ordenou que a Vale e a BHP depositassem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ao atender a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

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De acordo com a Vale, a companhia destinou, até dezembro de 2023, R$ 34,7 bilhões para a Renova, entidade que gerencia e implementa as ações de reparação e compensação ambiental e socioeconômica aos danos provocados pelo rompimento da barragem.

Desse valor, acrescentou a empresa, R$ 14,4 bilhões foram repassados para pagar indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões para Auxílios Financeiros Emergenciais, “totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”.

A Justiça Federal condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões, na forma de indenização coletiva, pelo rompimento da barragem do Fundão na cidade de Mariana (distrito de Bento Rodrigues), em novembro de 2015. A decisão foi assinada e expedida nesta quinta-feira, 25, pela 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. A barragem era de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada pelas outras duas empresas. Ainda cabe recurso à decisão.

A Samarco disse que não vai comentar o caso. A Vale afirmou em nota que não “foi notificada da decisão judicial” e salientou que a companhia “se manifestará oportunamente no processo”. A BHP Billiton também informou que “não foi intimada da decisão”.

Cena do desastre em Bento Rodrigues, distrito que foi destruído depois do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015. Foto: Márcio Fernandes / Estadão (2015)

O rompimento da barragem em Mariana, há pouco mais de oito anos, provocou a morte de 19 pessoas e deixou outras 300 desabrigadas. Cerca de 500 mil pessoas foram diretamente atingidas e 200 mil tiveram perdas materiais elevadas causadas pelo despejo de mais 40 milhões de m³ de rejeitos de minério no Rio Doce e afluentes.

Além de uma tragédia humana, o caso também se configurou como uma tragédia ambiental. O material descartado, uma lama tóxica proveniente da atividade de mineração, devastou uma área de cerca de 32 mil km² e afetou 49 cidades localizadas a partir do local da barragem. Os resíduos alcançaram a foz do Rio Doce, em Linhares (Espírito Santo), e desembocaram no Oceano Atlântico.

A decisão da Justiça Federal atendeu a um pedido feito por todos os entes jurídicos empenhados no caso — Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), conforme nota do MPF-MG.

Segundo a decisão judicial, o valor de R$ 47,3 bilhões foi definido a partir dos gastos já admitidos pelas empresas em ações de reparação e compensação realizadas em resposta aos danos causados pelo rompimento da barragem. O montante deverá ser utilizado nas áreas impactadas e também serão revertidos a um fundo gerido pelo governo federal, com participação obrigatória do Ministério Público e representantes da comunidade, informa o MPF, em nota.

Os valores sofrerão correção desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta, e de juros de mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015, afirma o MPF.

Em março do ano passado, a Justiça Federal ordenou que a Vale e a BHP depositassem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ao atender a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

De acordo com a Vale, a companhia destinou, até dezembro de 2023, R$ 34,7 bilhões para a Renova, entidade que gerencia e implementa as ações de reparação e compensação ambiental e socioeconômica aos danos provocados pelo rompimento da barragem.

Desse valor, acrescentou a empresa, R$ 14,4 bilhões foram repassados para pagar indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões para Auxílios Financeiros Emergenciais, “totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”.

A Justiça Federal condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões, na forma de indenização coletiva, pelo rompimento da barragem do Fundão na cidade de Mariana (distrito de Bento Rodrigues), em novembro de 2015. A decisão foi assinada e expedida nesta quinta-feira, 25, pela 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. A barragem era de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada pelas outras duas empresas. Ainda cabe recurso à decisão.

A Samarco disse que não vai comentar o caso. A Vale afirmou em nota que não “foi notificada da decisão judicial” e salientou que a companhia “se manifestará oportunamente no processo”. A BHP Billiton também informou que “não foi intimada da decisão”.

Cena do desastre em Bento Rodrigues, distrito que foi destruído depois do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015. Foto: Márcio Fernandes / Estadão (2015)

O rompimento da barragem em Mariana, há pouco mais de oito anos, provocou a morte de 19 pessoas e deixou outras 300 desabrigadas. Cerca de 500 mil pessoas foram diretamente atingidas e 200 mil tiveram perdas materiais elevadas causadas pelo despejo de mais 40 milhões de m³ de rejeitos de minério no Rio Doce e afluentes.

Além de uma tragédia humana, o caso também se configurou como uma tragédia ambiental. O material descartado, uma lama tóxica proveniente da atividade de mineração, devastou uma área de cerca de 32 mil km² e afetou 49 cidades localizadas a partir do local da barragem. Os resíduos alcançaram a foz do Rio Doce, em Linhares (Espírito Santo), e desembocaram no Oceano Atlântico.

A decisão da Justiça Federal atendeu a um pedido feito por todos os entes jurídicos empenhados no caso — Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), conforme nota do MPF-MG.

Segundo a decisão judicial, o valor de R$ 47,3 bilhões foi definido a partir dos gastos já admitidos pelas empresas em ações de reparação e compensação realizadas em resposta aos danos causados pelo rompimento da barragem. O montante deverá ser utilizado nas áreas impactadas e também serão revertidos a um fundo gerido pelo governo federal, com participação obrigatória do Ministério Público e representantes da comunidade, informa o MPF, em nota.

Os valores sofrerão correção desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta, e de juros de mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015, afirma o MPF.

Em março do ano passado, a Justiça Federal ordenou que a Vale e a BHP depositassem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ao atender a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

De acordo com a Vale, a companhia destinou, até dezembro de 2023, R$ 34,7 bilhões para a Renova, entidade que gerencia e implementa as ações de reparação e compensação ambiental e socioeconômica aos danos provocados pelo rompimento da barragem.

Desse valor, acrescentou a empresa, R$ 14,4 bilhões foram repassados para pagar indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões para Auxílios Financeiros Emergenciais, “totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”.

A Justiça Federal condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões, na forma de indenização coletiva, pelo rompimento da barragem do Fundão na cidade de Mariana (distrito de Bento Rodrigues), em novembro de 2015. A decisão foi assinada e expedida nesta quinta-feira, 25, pela 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. A barragem era de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada pelas outras duas empresas. Ainda cabe recurso à decisão.

A Samarco disse que não vai comentar o caso. A Vale afirmou em nota que não “foi notificada da decisão judicial” e salientou que a companhia “se manifestará oportunamente no processo”. A BHP Billiton também informou que “não foi intimada da decisão”.

Cena do desastre em Bento Rodrigues, distrito que foi destruído depois do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015. Foto: Márcio Fernandes / Estadão (2015)

O rompimento da barragem em Mariana, há pouco mais de oito anos, provocou a morte de 19 pessoas e deixou outras 300 desabrigadas. Cerca de 500 mil pessoas foram diretamente atingidas e 200 mil tiveram perdas materiais elevadas causadas pelo despejo de mais 40 milhões de m³ de rejeitos de minério no Rio Doce e afluentes.

Além de uma tragédia humana, o caso também se configurou como uma tragédia ambiental. O material descartado, uma lama tóxica proveniente da atividade de mineração, devastou uma área de cerca de 32 mil km² e afetou 49 cidades localizadas a partir do local da barragem. Os resíduos alcançaram a foz do Rio Doce, em Linhares (Espírito Santo), e desembocaram no Oceano Atlântico.

A decisão da Justiça Federal atendeu a um pedido feito por todos os entes jurídicos empenhados no caso — Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), conforme nota do MPF-MG.

Segundo a decisão judicial, o valor de R$ 47,3 bilhões foi definido a partir dos gastos já admitidos pelas empresas em ações de reparação e compensação realizadas em resposta aos danos causados pelo rompimento da barragem. O montante deverá ser utilizado nas áreas impactadas e também serão revertidos a um fundo gerido pelo governo federal, com participação obrigatória do Ministério Público e representantes da comunidade, informa o MPF, em nota.

Os valores sofrerão correção desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta, e de juros de mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015, afirma o MPF.

Em março do ano passado, a Justiça Federal ordenou que a Vale e a BHP depositassem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ao atender a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

De acordo com a Vale, a companhia destinou, até dezembro de 2023, R$ 34,7 bilhões para a Renova, entidade que gerencia e implementa as ações de reparação e compensação ambiental e socioeconômica aos danos provocados pelo rompimento da barragem.

Desse valor, acrescentou a empresa, R$ 14,4 bilhões foram repassados para pagar indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões para Auxílios Financeiros Emergenciais, “totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”.

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