Diversidade e Inclusão

Banheiros mais do que acessíveis


Brasil tem 120 mil pessoas com bolsas de estomia. Distribuição do dispositivo pelo SUS é limitada e insuficiente. Associações e movimentos de usuários lutam por direitos. Legislações começam a ser aprovadas em alguns estados para assegurar a manipulação do equipamento de forma higiênica em banheiros públicos. Diretor da Coloplast, que desenvolve as bolsas, fala ao #blogVencerLimites sobre a importância da regulamentação.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

ABERTURA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)

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Ouça essa reportagem com Audima no player acima, acione a tradução do texto em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda ou acompanhe o vídeo no final da matéria produzido pela Helpvox com a interpretação na Língua Brasileira de Sinais.

No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão
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"O Brasil avançou significativamente quanto às normativas legais para as pessoas com deficiência, mas nós, ostomizados e ostomizadas, ainda sentimos que, na prática, há muito a ser feito", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do live transmitida pelo Instagram na segunda-feira, 21, para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.

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No Pais, aproximadamente 120 mil pessoas usam bolsas de estomia. A Portaria n° 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa regulamentação, no entanto, é limitada e insuficiente, conforme explica Luiz Tavares, diretor geral da Coloplast, empresa fundada na Dinamarca em 1954, atuando no Brasil desde 1999, que desenvolve e fabrica as bolsas e outros produtos para pessoas com condições médicas pessoais e íntimas, como cateteres urinários para quem sofre de disfunção miccional e curativos para feridas crônicas.

"A Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas ou frasco", diz o executivo.

Ir ao banheiro é uma tarefa complexa para ostomizados. Para esvaziar a bolsa de forma higiênica, a cuba sanitária precisa ser elevada, na altura da cintura. Não há regulamentação nacional que garanta essa construção em locais públicos, mas legislações específicas começam a surgir nos estados.

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O Distrito Federal foi o primeiro a aprovar uma regra oficial nesse sentido. Publicada em 26 de agosto no Diário Oficial do DF, a Lei n° 6.646/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB/DF), exige essa acessibilidade em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos e órgãos públicos.

No Mato Grosso tramita o Projeto de Lei n° 768/2020, do deputado estadual Paulo Araújo (PP), que determina a construção de banheiros adaptados às necessidades dos estomizados.

Em entrevista ao #blogVencerLimites, o diretor da Coloplast fala sobre a importância dessa regulamentação, explica as especificações fundamentais aos otimizados, avalia os cenários público e privado, além de comparar a situação do Brasil com outros países da América do Sul.

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#blogVencerLimites - Banheiros considerados acessíveis para pessoas com deficiência, construídos corretamente, com base nas regras da ABNT, têm mecanismos necessários aos estomizados? Servem como alternativa?

Luiz Tavares - Não necessariamente. A norma da ABNT que determina as adaptações necessárias para acessibilidade em edificações é a ABNT NBR 9050:2020. Dentro da norma, existem várias especificações para permitir acessibilidade de acordo com diferentes tipos de deficiência. Ela atende às necessidades das pessoas com estomia apenas se estiver de acordo com as especificações do 'Anexo D', mas cada deficiência exige adaptações muito específicas.

As necessidades de adaptação para pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são completamente diferentes das necessidades das pessoas com estomia. Portanto, o banheiro acessível pode atender a um tipo específico de necessidade e não atender a outros.   

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#blogVencerLimites - Como um cadeirante estomizado vai usar o banheiro específico se o vaso está mais alto?

Luiz Tavares - Essa é uma condição onde o mesmo indivíduo apresenta duas deficiências físicas diferentes que exigiriam adaptações técnicas muito específicas para permitir a acessibilidade.

#blogVencerLimites - Qual é o cenário de acesso a itens específicos para estomizados no SUS e no mercado privado? Quais são esses itens?

Luiz Tavares - Em termos de acesso, desde 2009 temos uma conquista que é a regulamentação federal de assistência à pessoa com estomia através da Portaria 400.  Porém, hoje, a Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, disponibilizadas como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas, frasco.

No caso das bolsas e placas, além de faltarem itens essenciais, como as placas convexas para estomias intestinais, não existe uma especificação quanto ao número mínimo, apenas quanto ao número máximo.

Em relação aos produtos de suporte, são contemplados apenas as barreiras protetoras, quando muitas vezes os usuários necessitam de mais de um tipo de material para garantir segurança contra vazamentos.

No mercado privado, desde 2013 os produtos para estomia estão no roll da ANS através da Resolução Normativa 325, que regulamentou a Lei nº 12.738/2012, tornando obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde.

No âmbito privado, o acesso aos equipamentos costuma ser mais amplo, uma vez que a maioria das operadoras de saúde entende que o uso desses equipamentos previne complicações, evitando assim aumento dos custos no tratamento e queda na qualidade de vida dos usuários.

#blogVencerLimites - Há outros pontos fundamentais?

Luiz Tavares - Mesmo com a Portaria 400, ainda estamos muito atrasados. Somos um dos países que oferece a menor média de bolsas externas de coleta aos usuários, com aproximadamente dez bolsas por mês via SUS. Existem sim alguns casos em que são entregues 15 ou até 30 bolsas, mas eles, infelizmente, são exceção.

Acontece que essas bolsas, diferentemente do que se acredita, são de uso único. E aí o cálculo é simples: se o mês tem, em média, 30 dias, isso significa que os usuários brasileiros precisam lavar suas bolsas, algo que, além de desconfortável, é crítico para a saúde.

Basta olhar países vizinhos para notar que temos muito o que melhorar. Na Argentina, por exemplo, a média de bolsas entregues está em 30 por usuário, o que significa um enorme ganho em qualidade de vida para essas pessoas.

O que temos hoje não pode ser encarado como algo normal. Precisamos, urgentemente, elevar o padrão de cuidado no Brasil e fazer entender que, se analisarmos os impactos dos custos para a Saúde versus a qualidade de vida dessas pessoas, esse cuidado irá valer muito a pena.

REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)

Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais gravada pelo intérprete e tradutor Gabriel Finamore.

Para receber as reportagens do #blogVencerLimites no Whatsapp, mande 'VENCER LIMITES' para +5511976116558 e inclua o número nos seus contatos. Se quiser receber no Telegram, acesse t.me/blogVencerLimites.

blogVencerLimites@gmail.comFacebook.com/VencerLimitesTwitter.com/VencerLimitesBR

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No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

"O Brasil avançou significativamente quanto às normativas legais para as pessoas com deficiência, mas nós, ostomizados e ostomizadas, ainda sentimos que, na prática, há muito a ser feito", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do live transmitida pelo Instagram na segunda-feira, 21, para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.

No Pais, aproximadamente 120 mil pessoas usam bolsas de estomia. A Portaria n° 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa regulamentação, no entanto, é limitada e insuficiente, conforme explica Luiz Tavares, diretor geral da Coloplast, empresa fundada na Dinamarca em 1954, atuando no Brasil desde 1999, que desenvolve e fabrica as bolsas e outros produtos para pessoas com condições médicas pessoais e íntimas, como cateteres urinários para quem sofre de disfunção miccional e curativos para feridas crônicas.

"A Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas ou frasco", diz o executivo.

Ir ao banheiro é uma tarefa complexa para ostomizados. Para esvaziar a bolsa de forma higiênica, a cuba sanitária precisa ser elevada, na altura da cintura. Não há regulamentação nacional que garanta essa construção em locais públicos, mas legislações específicas começam a surgir nos estados.

O Distrito Federal foi o primeiro a aprovar uma regra oficial nesse sentido. Publicada em 26 de agosto no Diário Oficial do DF, a Lei n° 6.646/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB/DF), exige essa acessibilidade em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos e órgãos públicos.

No Mato Grosso tramita o Projeto de Lei n° 768/2020, do deputado estadual Paulo Araújo (PP), que determina a construção de banheiros adaptados às necessidades dos estomizados.

Em entrevista ao #blogVencerLimites, o diretor da Coloplast fala sobre a importância dessa regulamentação, explica as especificações fundamentais aos otimizados, avalia os cenários público e privado, além de comparar a situação do Brasil com outros países da América do Sul.

#blogVencerLimites - Banheiros considerados acessíveis para pessoas com deficiência, construídos corretamente, com base nas regras da ABNT, têm mecanismos necessários aos estomizados? Servem como alternativa?

Luiz Tavares - Não necessariamente. A norma da ABNT que determina as adaptações necessárias para acessibilidade em edificações é a ABNT NBR 9050:2020. Dentro da norma, existem várias especificações para permitir acessibilidade de acordo com diferentes tipos de deficiência. Ela atende às necessidades das pessoas com estomia apenas se estiver de acordo com as especificações do 'Anexo D', mas cada deficiência exige adaptações muito específicas.

As necessidades de adaptação para pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são completamente diferentes das necessidades das pessoas com estomia. Portanto, o banheiro acessível pode atender a um tipo específico de necessidade e não atender a outros.   

#blogVencerLimites - Como um cadeirante estomizado vai usar o banheiro específico se o vaso está mais alto?

Luiz Tavares - Essa é uma condição onde o mesmo indivíduo apresenta duas deficiências físicas diferentes que exigiriam adaptações técnicas muito específicas para permitir a acessibilidade.

#blogVencerLimites - Qual é o cenário de acesso a itens específicos para estomizados no SUS e no mercado privado? Quais são esses itens?

Luiz Tavares - Em termos de acesso, desde 2009 temos uma conquista que é a regulamentação federal de assistência à pessoa com estomia através da Portaria 400.  Porém, hoje, a Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, disponibilizadas como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas, frasco.

No caso das bolsas e placas, além de faltarem itens essenciais, como as placas convexas para estomias intestinais, não existe uma especificação quanto ao número mínimo, apenas quanto ao número máximo.

Em relação aos produtos de suporte, são contemplados apenas as barreiras protetoras, quando muitas vezes os usuários necessitam de mais de um tipo de material para garantir segurança contra vazamentos.

No mercado privado, desde 2013 os produtos para estomia estão no roll da ANS através da Resolução Normativa 325, que regulamentou a Lei nº 12.738/2012, tornando obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde.

No âmbito privado, o acesso aos equipamentos costuma ser mais amplo, uma vez que a maioria das operadoras de saúde entende que o uso desses equipamentos previne complicações, evitando assim aumento dos custos no tratamento e queda na qualidade de vida dos usuários.

#blogVencerLimites - Há outros pontos fundamentais?

Luiz Tavares - Mesmo com a Portaria 400, ainda estamos muito atrasados. Somos um dos países que oferece a menor média de bolsas externas de coleta aos usuários, com aproximadamente dez bolsas por mês via SUS. Existem sim alguns casos em que são entregues 15 ou até 30 bolsas, mas eles, infelizmente, são exceção.

Acontece que essas bolsas, diferentemente do que se acredita, são de uso único. E aí o cálculo é simples: se o mês tem, em média, 30 dias, isso significa que os usuários brasileiros precisam lavar suas bolsas, algo que, além de desconfortável, é crítico para a saúde.

Basta olhar países vizinhos para notar que temos muito o que melhorar. Na Argentina, por exemplo, a média de bolsas entregues está em 30 por usuário, o que significa um enorme ganho em qualidade de vida para essas pessoas.

O que temos hoje não pode ser encarado como algo normal. Precisamos, urgentemente, elevar o padrão de cuidado no Brasil e fazer entender que, se analisarmos os impactos dos custos para a Saúde versus a qualidade de vida dessas pessoas, esse cuidado irá valer muito a pena.

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"O Brasil avançou significativamente quanto às normativas legais para as pessoas com deficiência, mas nós, ostomizados e ostomizadas, ainda sentimos que, na prática, há muito a ser feito", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do live transmitida pelo Instagram na segunda-feira, 21, para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.

No Pais, aproximadamente 120 mil pessoas usam bolsas de estomia. A Portaria n° 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa regulamentação, no entanto, é limitada e insuficiente, conforme explica Luiz Tavares, diretor geral da Coloplast, empresa fundada na Dinamarca em 1954, atuando no Brasil desde 1999, que desenvolve e fabrica as bolsas e outros produtos para pessoas com condições médicas pessoais e íntimas, como cateteres urinários para quem sofre de disfunção miccional e curativos para feridas crônicas.

"A Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas ou frasco", diz o executivo.

Ir ao banheiro é uma tarefa complexa para ostomizados. Para esvaziar a bolsa de forma higiênica, a cuba sanitária precisa ser elevada, na altura da cintura. Não há regulamentação nacional que garanta essa construção em locais públicos, mas legislações específicas começam a surgir nos estados.

O Distrito Federal foi o primeiro a aprovar uma regra oficial nesse sentido. Publicada em 26 de agosto no Diário Oficial do DF, a Lei n° 6.646/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB/DF), exige essa acessibilidade em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos e órgãos públicos.

No Mato Grosso tramita o Projeto de Lei n° 768/2020, do deputado estadual Paulo Araújo (PP), que determina a construção de banheiros adaptados às necessidades dos estomizados.

Em entrevista ao #blogVencerLimites, o diretor da Coloplast fala sobre a importância dessa regulamentação, explica as especificações fundamentais aos otimizados, avalia os cenários público e privado, além de comparar a situação do Brasil com outros países da América do Sul.

#blogVencerLimites - Banheiros considerados acessíveis para pessoas com deficiência, construídos corretamente, com base nas regras da ABNT, têm mecanismos necessários aos estomizados? Servem como alternativa?

Luiz Tavares - Não necessariamente. A norma da ABNT que determina as adaptações necessárias para acessibilidade em edificações é a ABNT NBR 9050:2020. Dentro da norma, existem várias especificações para permitir acessibilidade de acordo com diferentes tipos de deficiência. Ela atende às necessidades das pessoas com estomia apenas se estiver de acordo com as especificações do 'Anexo D', mas cada deficiência exige adaptações muito específicas.

As necessidades de adaptação para pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são completamente diferentes das necessidades das pessoas com estomia. Portanto, o banheiro acessível pode atender a um tipo específico de necessidade e não atender a outros.   

#blogVencerLimites - Como um cadeirante estomizado vai usar o banheiro específico se o vaso está mais alto?

Luiz Tavares - Essa é uma condição onde o mesmo indivíduo apresenta duas deficiências físicas diferentes que exigiriam adaptações técnicas muito específicas para permitir a acessibilidade.

#blogVencerLimites - Qual é o cenário de acesso a itens específicos para estomizados no SUS e no mercado privado? Quais são esses itens?

Luiz Tavares - Em termos de acesso, desde 2009 temos uma conquista que é a regulamentação federal de assistência à pessoa com estomia através da Portaria 400.  Porém, hoje, a Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, disponibilizadas como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas, frasco.

No caso das bolsas e placas, além de faltarem itens essenciais, como as placas convexas para estomias intestinais, não existe uma especificação quanto ao número mínimo, apenas quanto ao número máximo.

Em relação aos produtos de suporte, são contemplados apenas as barreiras protetoras, quando muitas vezes os usuários necessitam de mais de um tipo de material para garantir segurança contra vazamentos.

No mercado privado, desde 2013 os produtos para estomia estão no roll da ANS através da Resolução Normativa 325, que regulamentou a Lei nº 12.738/2012, tornando obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde.

No âmbito privado, o acesso aos equipamentos costuma ser mais amplo, uma vez que a maioria das operadoras de saúde entende que o uso desses equipamentos previne complicações, evitando assim aumento dos custos no tratamento e queda na qualidade de vida dos usuários.

#blogVencerLimites - Há outros pontos fundamentais?

Luiz Tavares - Mesmo com a Portaria 400, ainda estamos muito atrasados. Somos um dos países que oferece a menor média de bolsas externas de coleta aos usuários, com aproximadamente dez bolsas por mês via SUS. Existem sim alguns casos em que são entregues 15 ou até 30 bolsas, mas eles, infelizmente, são exceção.

Acontece que essas bolsas, diferentemente do que se acredita, são de uso único. E aí o cálculo é simples: se o mês tem, em média, 30 dias, isso significa que os usuários brasileiros precisam lavar suas bolsas, algo que, além de desconfortável, é crítico para a saúde.

Basta olhar países vizinhos para notar que temos muito o que melhorar. Na Argentina, por exemplo, a média de bolsas entregues está em 30 por usuário, o que significa um enorme ganho em qualidade de vida para essas pessoas.

O que temos hoje não pode ser encarado como algo normal. Precisamos, urgentemente, elevar o padrão de cuidado no Brasil e fazer entender que, se analisarmos os impactos dos custos para a Saúde versus a qualidade de vida dessas pessoas, esse cuidado irá valer muito a pena.

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"O Brasil avançou significativamente quanto às normativas legais para as pessoas com deficiência, mas nós, ostomizados e ostomizadas, ainda sentimos que, na prática, há muito a ser feito", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do live transmitida pelo Instagram na segunda-feira, 21, para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.

No Pais, aproximadamente 120 mil pessoas usam bolsas de estomia. A Portaria n° 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa regulamentação, no entanto, é limitada e insuficiente, conforme explica Luiz Tavares, diretor geral da Coloplast, empresa fundada na Dinamarca em 1954, atuando no Brasil desde 1999, que desenvolve e fabrica as bolsas e outros produtos para pessoas com condições médicas pessoais e íntimas, como cateteres urinários para quem sofre de disfunção miccional e curativos para feridas crônicas.

"A Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas ou frasco", diz o executivo.

Ir ao banheiro é uma tarefa complexa para ostomizados. Para esvaziar a bolsa de forma higiênica, a cuba sanitária precisa ser elevada, na altura da cintura. Não há regulamentação nacional que garanta essa construção em locais públicos, mas legislações específicas começam a surgir nos estados.

O Distrito Federal foi o primeiro a aprovar uma regra oficial nesse sentido. Publicada em 26 de agosto no Diário Oficial do DF, a Lei n° 6.646/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB/DF), exige essa acessibilidade em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos e órgãos públicos.

No Mato Grosso tramita o Projeto de Lei n° 768/2020, do deputado estadual Paulo Araújo (PP), que determina a construção de banheiros adaptados às necessidades dos estomizados.

Em entrevista ao #blogVencerLimites, o diretor da Coloplast fala sobre a importância dessa regulamentação, explica as especificações fundamentais aos otimizados, avalia os cenários público e privado, além de comparar a situação do Brasil com outros países da América do Sul.

#blogVencerLimites - Banheiros considerados acessíveis para pessoas com deficiência, construídos corretamente, com base nas regras da ABNT, têm mecanismos necessários aos estomizados? Servem como alternativa?

Luiz Tavares - Não necessariamente. A norma da ABNT que determina as adaptações necessárias para acessibilidade em edificações é a ABNT NBR 9050:2020. Dentro da norma, existem várias especificações para permitir acessibilidade de acordo com diferentes tipos de deficiência. Ela atende às necessidades das pessoas com estomia apenas se estiver de acordo com as especificações do 'Anexo D', mas cada deficiência exige adaptações muito específicas.

As necessidades de adaptação para pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são completamente diferentes das necessidades das pessoas com estomia. Portanto, o banheiro acessível pode atender a um tipo específico de necessidade e não atender a outros.   

#blogVencerLimites - Como um cadeirante estomizado vai usar o banheiro específico se o vaso está mais alto?

Luiz Tavares - Essa é uma condição onde o mesmo indivíduo apresenta duas deficiências físicas diferentes que exigiriam adaptações técnicas muito específicas para permitir a acessibilidade.

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Luiz Tavares - Em termos de acesso, desde 2009 temos uma conquista que é a regulamentação federal de assistência à pessoa com estomia através da Portaria 400.  Porém, hoje, a Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, disponibilizadas como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas, frasco.

No caso das bolsas e placas, além de faltarem itens essenciais, como as placas convexas para estomias intestinais, não existe uma especificação quanto ao número mínimo, apenas quanto ao número máximo.

Em relação aos produtos de suporte, são contemplados apenas as barreiras protetoras, quando muitas vezes os usuários necessitam de mais de um tipo de material para garantir segurança contra vazamentos.

No mercado privado, desde 2013 os produtos para estomia estão no roll da ANS através da Resolução Normativa 325, que regulamentou a Lei nº 12.738/2012, tornando obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde.

No âmbito privado, o acesso aos equipamentos costuma ser mais amplo, uma vez que a maioria das operadoras de saúde entende que o uso desses equipamentos previne complicações, evitando assim aumento dos custos no tratamento e queda na qualidade de vida dos usuários.

#blogVencerLimites - Há outros pontos fundamentais?

Luiz Tavares - Mesmo com a Portaria 400, ainda estamos muito atrasados. Somos um dos países que oferece a menor média de bolsas externas de coleta aos usuários, com aproximadamente dez bolsas por mês via SUS. Existem sim alguns casos em que são entregues 15 ou até 30 bolsas, mas eles, infelizmente, são exceção.

Acontece que essas bolsas, diferentemente do que se acredita, são de uso único. E aí o cálculo é simples: se o mês tem, em média, 30 dias, isso significa que os usuários brasileiros precisam lavar suas bolsas, algo que, além de desconfortável, é crítico para a saúde.

Basta olhar países vizinhos para notar que temos muito o que melhorar. Na Argentina, por exemplo, a média de bolsas entregues está em 30 por usuário, o que significa um enorme ganho em qualidade de vida para essas pessoas.

O que temos hoje não pode ser encarado como algo normal. Precisamos, urgentemente, elevar o padrão de cuidado no Brasil e fazer entender que, se analisarmos os impactos dos custos para a Saúde versus a qualidade de vida dessas pessoas, esse cuidado irá valer muito a pena.

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No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

"O Brasil avançou significativamente quanto às normativas legais para as pessoas com deficiência, mas nós, ostomizados e ostomizadas, ainda sentimos que, na prática, há muito a ser feito", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do live transmitida pelo Instagram na segunda-feira, 21, para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma.

No Pais, aproximadamente 120 mil pessoas usam bolsas de estomia. A Portaria n° 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece diretrizes no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa regulamentação, no entanto, é limitada e insuficiente, conforme explica Luiz Tavares, diretor geral da Coloplast, empresa fundada na Dinamarca em 1954, atuando no Brasil desde 1999, que desenvolve e fabrica as bolsas e outros produtos para pessoas com condições médicas pessoais e íntimas, como cateteres urinários para quem sofre de disfunção miccional e curativos para feridas crônicas.

"A Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas ou frasco", diz o executivo.

Ir ao banheiro é uma tarefa complexa para ostomizados. Para esvaziar a bolsa de forma higiênica, a cuba sanitária precisa ser elevada, na altura da cintura. Não há regulamentação nacional que garanta essa construção em locais públicos, mas legislações específicas começam a surgir nos estados.

O Distrito Federal foi o primeiro a aprovar uma regra oficial nesse sentido. Publicada em 26 de agosto no Diário Oficial do DF, a Lei n° 6.646/2020, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB/DF), exige essa acessibilidade em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos e órgãos públicos.

No Mato Grosso tramita o Projeto de Lei n° 768/2020, do deputado estadual Paulo Araújo (PP), que determina a construção de banheiros adaptados às necessidades dos estomizados.

Em entrevista ao #blogVencerLimites, o diretor da Coloplast fala sobre a importância dessa regulamentação, explica as especificações fundamentais aos otimizados, avalia os cenários público e privado, além de comparar a situação do Brasil com outros países da América do Sul.

#blogVencerLimites - Banheiros considerados acessíveis para pessoas com deficiência, construídos corretamente, com base nas regras da ABNT, têm mecanismos necessários aos estomizados? Servem como alternativa?

Luiz Tavares - Não necessariamente. A norma da ABNT que determina as adaptações necessárias para acessibilidade em edificações é a ABNT NBR 9050:2020. Dentro da norma, existem várias especificações para permitir acessibilidade de acordo com diferentes tipos de deficiência. Ela atende às necessidades das pessoas com estomia apenas se estiver de acordo com as especificações do 'Anexo D', mas cada deficiência exige adaptações muito específicas.

As necessidades de adaptação para pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são completamente diferentes das necessidades das pessoas com estomia. Portanto, o banheiro acessível pode atender a um tipo específico de necessidade e não atender a outros.   

#blogVencerLimites - Como um cadeirante estomizado vai usar o banheiro específico se o vaso está mais alto?

Luiz Tavares - Essa é uma condição onde o mesmo indivíduo apresenta duas deficiências físicas diferentes que exigiriam adaptações técnicas muito específicas para permitir a acessibilidade.

#blogVencerLimites - Qual é o cenário de acesso a itens específicos para estomizados no SUS e no mercado privado? Quais são esses itens?

Luiz Tavares - Em termos de acesso, desde 2009 temos uma conquista que é a regulamentação federal de assistência à pessoa com estomia através da Portaria 400.  Porém, hoje, a Portaria 400 contempla apenas conjuntos de bolsa e placa para estomia intestinal e urinária, dos tipos '1 peça' e '2 peças', coletor de perna ou de cama e barreiras protetoras, disponibilizadas como pó, pasta, anéis planos, tiras, placas, frasco.

No caso das bolsas e placas, além de faltarem itens essenciais, como as placas convexas para estomias intestinais, não existe uma especificação quanto ao número mínimo, apenas quanto ao número máximo.

Em relação aos produtos de suporte, são contemplados apenas as barreiras protetoras, quando muitas vezes os usuários necessitam de mais de um tipo de material para garantir segurança contra vazamentos.

No mercado privado, desde 2013 os produtos para estomia estão no roll da ANS através da Resolução Normativa 325, que regulamentou a Lei nº 12.738/2012, tornando obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical, pelos planos privados de assistência à saúde.

No âmbito privado, o acesso aos equipamentos costuma ser mais amplo, uma vez que a maioria das operadoras de saúde entende que o uso desses equipamentos previne complicações, evitando assim aumento dos custos no tratamento e queda na qualidade de vida dos usuários.

#blogVencerLimites - Há outros pontos fundamentais?

Luiz Tavares - Mesmo com a Portaria 400, ainda estamos muito atrasados. Somos um dos países que oferece a menor média de bolsas externas de coleta aos usuários, com aproximadamente dez bolsas por mês via SUS. Existem sim alguns casos em que são entregues 15 ou até 30 bolsas, mas eles, infelizmente, são exceção.

Acontece que essas bolsas, diferentemente do que se acredita, são de uso único. E aí o cálculo é simples: se o mês tem, em média, 30 dias, isso significa que os usuários brasileiros precisam lavar suas bolsas, algo que, além de desconfortável, é crítico para a saúde.

Basta olhar países vizinhos para notar que temos muito o que melhorar. Na Argentina, por exemplo, a média de bolsas entregues está em 30 por usuário, o que significa um enorme ganho em qualidade de vida para essas pessoas.

O que temos hoje não pode ser encarado como algo normal. Precisamos, urgentemente, elevar o padrão de cuidado no Brasil e fazer entender que, se analisarmos os impactos dos custos para a Saúde versus a qualidade de vida dessas pessoas, esse cuidado irá valer muito a pena.

REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)

Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais gravada pelo intérprete e tradutor Gabriel Finamore.

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