O ano de 2017 começou com mudanças importantes para o universo da pessoa com deficiência no Brasil. O decreto nº 8.954, publicado no dia 10 de janeiro, reformulou o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência (também chamado de Cadastro-Inclusão), ainda no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
Esse comitê interministerial, criado originalmente em abril de 2016, na gestão de Dilma Rousseff, reúne representantes de diversos órgãos e entidades para elaborar instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência, estabelecer diretrizes e procedimentos.
Em fevereiro, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, atualmente sob o comando (interino) de Moisés Bauer, passou a integrar o Ministério dos Direitos Humanos, assim como os órgãos que defendem crianças e adolescentes, idosos, mulheres e a igualdade racial.
Outras modificações devem ter impacto na vida do cidadão brasileiro com deficiência a partir dessas alterações. E uma delas já está em andamento, com informações obtidas pelo Cadastro-Inclusão, previsto no artigo 92 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), e que não tem nenhuma relação com o Cadastro Único, das políticas de assistência social do governo federal.
O #blogVencerLimites conversou com Moisés Bauer para saber quais informações o Cadastro-Inclusão pretende reunir e também para entender de que forma a identificação correta de pessoas com deficiência pode alterar a realidade dessa parcela da população no País.
"O Cadastro-Inclusão vai reunir a base de dados sobre pessoas com deficiência dos 12 ministérios que integram o comitê", explica Bauer. "Existe um grande banco de informações no ministério de Desenvolvimento Social referente ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Há também o Rais e o Caged, no ministério do Trabalho, além do censo escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), e de pessoas cadastradas no ministério da Fazenda que obtiveram isenções para compra de veículos ou para restituições no imposto de renda", diz o secretário.
"Essas bases não estão interligadas e isso cria a possibilidade de, por exemplo, conceder isenção para compra de veículos, com comprovação de renda, a um beneficiário do BPC que, teoricamente, recebe a prestação continuada porque não tem renda nenhuma", ressalta Bauer.
Apesar da importância de agrupar todas as informações sobre cidadãos com deficiência no Brasil, a principal função do Cadastro-Inclusão não será essa. A meta é identificar da forma mais correta possível quem são realmente essas pessoas.
"Precisamos ter acesso a dados mais seguros, porque usamos a base do IBGE - o Censo 2010 registrou 45,6 milhões de pessoas com deficiência, equivalente a 23,9% da população -, mas já está provado, com base científica, que esse número é superestimado e não confere com a realidade", afirma o secretário.
Segundo Moisés Bauer, o modelo de avaliação da deficiência está em pleno processo de alteração. "Atualmente, é o laudo médico que estabelece a deficiência, mas a LBI e a Convenção Internacional apresentam outros conceitos. Sendo assim, será elaborado um modelo de avaliação feita por equipe multiprofissional e multidisciplinar para determinar se a pessoa tem realmente uma deficiência", diz.
"A construção desse instrumento é um alto desafio, algo que nenhum país, talvez, tenha conseguido desenvolver de maneira segura e científica, e que possa ser copiado. Essa falta de instrumentos corretos identificou como pessoas com deficiência aquelas que, não verdade, não são", comenta Bauer.
O Cadastro-Inclusão, neste momento, busca o correto mapeamento da deficiência no Brasil. Esse levantamento e uma avaliação fidedigna podem possibilitar a identificação do cidadão, talvez por meio de um número vinculado ao documento de identificação, para eliminar a burocracia no acesso a benefícios, para prestar concursos públicos ou ser inserido no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas. Para o secretário, essa realidade é possível, mas ainda está muito distante.
O acesso ao Cadastro-Inclusão não está aberto à população.