Diversidade e Inclusão

Caixa confirma retomada de crédito para pessoas com deficiência


Programa operava com restrições desde julho; autorização do Ministério da Fazenda foi publicada no começo deste mês.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

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O programa de crédito da Caixa Econômica Federal para pessoas com deficiência comprarem produtos e serviços de acessibilidade voltou a funcionar com todas as modalidades, segundo comunicado divulgado pelo banco na noite desta quinta-feira, 21.

"A Caixa voltou a oferecer contratações do Crédito PcD. As linhas têm taxas reduzidas e fazem parte do 'Programa Viver Sem Limite', que dá acesso ao financiamento de diversos equipamentos e serviços destinados à melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas, próteses e equipamentos auriculares", diz o informe.

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A Portaria nº 1.782/2024 do Ministério da Fazenda, que "autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro.

Para contratar o crédito, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda e recomendação de profissional da saúde com a identificação dos itens financiados (laudo médico, prescrição médica ou receituário), se for o caso, e nota fiscal com a identificação dos itens financiados.

O programa tem três modalidades: 1- para quem tiver renda mensal entre cinco a dez salários mínimos (7,5% ao ano); 2- voltada a pessoas com renda mensal de até 5 salários mínimos (6% ao ano), e 3- para quem não tiver limites de renda (a partir de 1,69% ao mês).

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"A Caixa voltou a oferecer contratações do Crédito PcD. As linhas têm taxas reduzidas e fazem parte do 'Programa Viver Sem Limite', que dá acesso ao financiamento de diversos equipamentos e serviços destinados à melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas, próteses e equipamentos auriculares", diz o informe.

A Portaria nº 1.782/2024 do Ministério da Fazenda, que "autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro.

Para contratar o crédito, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda e recomendação de profissional da saúde com a identificação dos itens financiados (laudo médico, prescrição médica ou receituário), se for o caso, e nota fiscal com a identificação dos itens financiados.

O programa tem três modalidades: 1- para quem tiver renda mensal entre cinco a dez salários mínimos (7,5% ao ano); 2- voltada a pessoas com renda mensal de até 5 salários mínimos (6% ao ano), e 3- para quem não tiver limites de renda (a partir de 1,69% ao mês).

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A Portaria nº 1.782/2024 do Ministério da Fazenda, que "autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro.

Para contratar o crédito, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda e recomendação de profissional da saúde com a identificação dos itens financiados (laudo médico, prescrição médica ou receituário), se for o caso, e nota fiscal com a identificação dos itens financiados.

O programa tem três modalidades: 1- para quem tiver renda mensal entre cinco a dez salários mínimos (7,5% ao ano); 2- voltada a pessoas com renda mensal de até 5 salários mínimos (6% ao ano), e 3- para quem não tiver limites de renda (a partir de 1,69% ao mês).

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A Portaria nº 1.782/2024 do Ministério da Fazenda, que "autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro.

Para contratar o crédito, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda e recomendação de profissional da saúde com a identificação dos itens financiados (laudo médico, prescrição médica ou receituário), se for o caso, e nota fiscal com a identificação dos itens financiados.

O programa tem três modalidades: 1- para quem tiver renda mensal entre cinco a dez salários mínimos (7,5% ao ano); 2- voltada a pessoas com renda mensal de até 5 salários mínimos (6% ao ano), e 3- para quem não tiver limites de renda (a partir de 1,69% ao mês).

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A Portaria nº 1.782/2024 do Ministério da Fazenda, que "autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de novembro.

Para contratar o crédito, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda e recomendação de profissional da saúde com a identificação dos itens financiados (laudo médico, prescrição médica ou receituário), se for o caso, e nota fiscal com a identificação dos itens financiados.

O programa tem três modalidades: 1- para quem tiver renda mensal entre cinco a dez salários mínimos (7,5% ao ano); 2- voltada a pessoas com renda mensal de até 5 salários mínimos (6% ao ano), e 3- para quem não tiver limites de renda (a partir de 1,69% ao mês).

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