Acessibilidade não é privilégio. É necessidade. Precisa existir para garantir que todas as pessoas tenham acesso a tudo. Não basta uma calçada ser acessível se os edifícios não têm esse recurso. Rampas, elevadores, plataformas, textos e placas em braile, traduções para Libras e outras línguas de sinais, softwares, audiodescrição, voice over, a quantidade de possibilidades, felizmente, cresce sem parar, ampliando também a compreensão sobre o universo da pessoa com deficiência que, no Brasil, é formado por mais de 45 milhões de cidadãos.
Duas conquistas fundamentais para pessoas com deficiência são independência e autonomia. A possibilidade real de viver por conta própria, trabalhar, estudar, namorar e, um desejo geral, viajar. Mas para onde ir? Quais cidades brasileiras têm acessibilidade que permitem o turismo inclusivo?
A plataforma de venda de passagens de ônibus online Guichê Virtual elaborou uma lista de cinco destinos turísticos do Brasil que investiram forte na acessibilidade para receber mais visitantes e merecem esse destaque. Essa relação não contém a cidade do Rio de Janeiro, que recebe os Jogos Paralímpicos até este domingo, 18. É fato que ainda há muito para ser feito, mas toda ação que promove a inclusão precisa ser comemorada.
Vale lembrar que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) exige que empresas de ônibus ofereçam frotas adaptadas para pessoas com deficiência, com capacidade para transportar cadeira de rodas, muletas e cão-guia, sem pagar nada mais por isso. Difícil é fazer as companhias cumprirem essas regras.
Pressão de montadoras faz governo adiar acessibilidade em ônibus rodoviários
Em julho deste ano, após uma enorme pressão das montadoras, o governo federal adiou pela terceira vez a entrada em vigor da portaria do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) que obriga as empresas a instalar a plataforma elevatória em todos os ônibus, ainda na fábrica.
A medida valeria a partir do último dia 1º de julho, mas uma publicação no Diário Oficial da União (páginas 79 e 80 - edição de 30/06/2016) determina o adiamento para 2017 e argumenta que a obrigatoriedade foi protelada "considerando as dificuldades de adequação relatadas pelo setor produtivo, especialmente frente à conjuntura econômica atual, acarretando a impossibilidade do cumprimento das exigências impostas pela Portaria Inmetro n.º 269/2015, no prazo estabelecido".