Diversidade e Inclusão

Cliente cego denuncia motorista do Uber à polícia por recusa de viagem com cadela-guia


Passageiro registrou ocorrência na Delegacia da Pessoa com Deficiência de São Paulo e pretende processar a empresa. Uber afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação e desativou o motorista, mas pode ser notificada pela delegada que comanda a investigação. Condutor que impediu a entrada do usuário no carro foi identificado, deve ser intimado a prestar depoimento e pode ser enquadrado em crime de discriminação previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Use 26 recursos de acessibilidade digital com a solução da EqualWeb clicando no ícone redondo e flutuante, ouça o texto completo com Audima no player acima, acione a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda ou acompanhe o vídeo no final da matéria produzido pela Helpvox com a interpretação na Língua Brasileira de Sinais.

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O administrador Darley de Oliveira, de 26 anos, denunciou um motorista do aplicativo Uber à polícia por crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) e já consultou uma advogada para ajuizar ação contra a empresa.

Darley é cego, mora na região da Mooca, zona leste da capital paulista. Na manhã desta sexta-feira, 2, por volta de 7h10, ele solicitou um carro para ir à uma sessão de fisioterapia. "Fiz cirurgia de reconstrução do ligamento do joelho há três semanas", conta o rapaz, que é atleta de Futebol de Cinco.

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"Sempre informo ao motorista que sou cego e peço para buzinar quando chegar, para eu me aproximar e entrar no carro", diz o jovem. Há alguns anos, ele é acompanhado por Clark, uma golden retriever que atua como cadela-guia e tem entrada em qualquer local garantida pela Lei Brasileira de Inclusão (Art. 117).

"Foi tudo bem rápido. O carro chegou, ouvi a buzina e me aproximei da porta de trás. Por causa da pandemia, não é permitido viajar ao lado do motorista. Eu costumo entrar, sentar atrás do condutor e solicito que movimente o banco ao lado dele para abrir espaço que permita à Clark sentar ou deitar no assoalho do carro. Ela nunca vai no banco", explica Darley.

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Descrição do vídeo #pracegover:

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Imagem registrada do alto por uma câmera de segurança mostra um carro branco se aproximando de Darley de Oliveira, que tenta abrir a porta traseira do veículo com a mão esquerda enquanto segura a coleira da cadela-guia Clark com a mão direita. O veículo fica parado na rua, próximo à calçada, por alguns segundos, e depois vai embora.

Crédito: Arquivo pessoal / Darley de Oliveira.

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Descrição do vídeo #pracegover:

Darley de Oliveira está dentro de um carro, sentado atrás do motorista e mostra como a cadela-guia Clark fica deitada no assoalho do veículo, atrás do banco de passageiro.

Crédito: Arquivo pessoal / Darley de Oliveira.

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Justiça - A advogada Diana Serpe, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que o caso pode ser enquadrado no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que torna crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com possibilidade de reclusão, de um a três anos, além de multa.

"É possível entrar com uma ação de indenização porque o motorista não pode se negar a transportar o cão-guia. Aliás, o cão-guia não pode ser impedido de ingressar em nenhum lugar", esclarece a advogada.

"Esperamos que tudo seja apurado, que esse boletim de ocorrência se transforme em inquérito contra a Uber e também contra o motorista, porque a empresa é responsável por seus profissionais", afirma Diana Serpe.

Resposta - Em nota enviada ao #blogVencerLimites, a Uber lamentou a situação e destacou que a empresa não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo.

"O motorista em questão foi desativado. A Uber tem como política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app", diz a empresa na nota.

"Motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação por um motorista parceiro de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes", esclarece a Uber.

"Assim, animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de acessibilidade em vigor. Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar passageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível", continua a empresa.

"Qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderá resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber", afirma a nota.

"Leis estaduais e federais proíbem que motoristas parceiros usando o aplicativo do Parceiro Uber recusem-se a atender passageiros por causa dos animais de serviço, e também qualquer tipo de discriminação contra passageiros que precisem dessa assistência. Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, motoristas parceiros que adotem conduta discriminatória, em violação às suas obrigações legais, perderão o acesso ao aplicativo do Parceiro Uber", completa a companhia.

REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)

Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais gravada pelo intérprete e tradutor Gabriel Finamore.

Para receber as reportagens do #blogVencerLimites no Whatsapp, mande 'VENCER LIMITES' para +5511976116558 e inclua o número nos seus contatos. Se quiser receber no Telegram, acesse t.me/blogVencerLimites.

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O administrador Darley de Oliveira, de 26 anos, denunciou um motorista do aplicativo Uber à polícia por crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) e já consultou uma advogada para ajuizar ação contra a empresa.

Darley é cego, mora na região da Mooca, zona leste da capital paulista. Na manhã desta sexta-feira, 2, por volta de 7h10, ele solicitou um carro para ir à uma sessão de fisioterapia. "Fiz cirurgia de reconstrução do ligamento do joelho há três semanas", conta o rapaz, que é atleta de Futebol de Cinco.

"Sempre informo ao motorista que sou cego e peço para buzinar quando chegar, para eu me aproximar e entrar no carro", diz o jovem. Há alguns anos, ele é acompanhado por Clark, uma golden retriever que atua como cadela-guia e tem entrada em qualquer local garantida pela Lei Brasileira de Inclusão (Art. 117).

"Foi tudo bem rápido. O carro chegou, ouvi a buzina e me aproximei da porta de trás. Por causa da pandemia, não é permitido viajar ao lado do motorista. Eu costumo entrar, sentar atrás do condutor e solicito que movimente o banco ao lado dele para abrir espaço que permita à Clark sentar ou deitar no assoalho do carro. Ela nunca vai no banco", explica Darley.

Descrição do vídeo #pracegover:

Imagem registrada do alto por uma câmera de segurança mostra um carro branco se aproximando de Darley de Oliveira, que tenta abrir a porta traseira do veículo com a mão esquerda enquanto segura a coleira da cadela-guia Clark com a mão direita. O veículo fica parado na rua, próximo à calçada, por alguns segundos, e depois vai embora.

Crédito: Arquivo pessoal / Darley de Oliveira.

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Darley de Oliveira está dentro de um carro, sentado atrás do motorista e mostra como a cadela-guia Clark fica deitada no assoalho do veículo, atrás do banco de passageiro.

Crédito: Arquivo pessoal / Darley de Oliveira.

Justiça - A advogada Diana Serpe, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que o caso pode ser enquadrado no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que torna crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com possibilidade de reclusão, de um a três anos, além de multa.

"É possível entrar com uma ação de indenização porque o motorista não pode se negar a transportar o cão-guia. Aliás, o cão-guia não pode ser impedido de ingressar em nenhum lugar", esclarece a advogada.

"Esperamos que tudo seja apurado, que esse boletim de ocorrência se transforme em inquérito contra a Uber e também contra o motorista, porque a empresa é responsável por seus profissionais", afirma Diana Serpe.

Resposta - Em nota enviada ao #blogVencerLimites, a Uber lamentou a situação e destacou que a empresa não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo.

"O motorista em questão foi desativado. A Uber tem como política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app", diz a empresa na nota.

"Motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação por um motorista parceiro de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes", esclarece a Uber.

"Assim, animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de acessibilidade em vigor. Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar passageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível", continua a empresa.

"Qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderá resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber", afirma a nota.

"Leis estaduais e federais proíbem que motoristas parceiros usando o aplicativo do Parceiro Uber recusem-se a atender passageiros por causa dos animais de serviço, e também qualquer tipo de discriminação contra passageiros que precisem dessa assistência. Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, motoristas parceiros que adotem conduta discriminatória, em violação às suas obrigações legais, perderão o acesso ao aplicativo do Parceiro Uber", completa a companhia.

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O administrador Darley de Oliveira, de 26 anos, denunciou um motorista do aplicativo Uber à polícia por crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) e já consultou uma advogada para ajuizar ação contra a empresa.

Darley é cego, mora na região da Mooca, zona leste da capital paulista. Na manhã desta sexta-feira, 2, por volta de 7h10, ele solicitou um carro para ir à uma sessão de fisioterapia. "Fiz cirurgia de reconstrução do ligamento do joelho há três semanas", conta o rapaz, que é atleta de Futebol de Cinco.

"Sempre informo ao motorista que sou cego e peço para buzinar quando chegar, para eu me aproximar e entrar no carro", diz o jovem. Há alguns anos, ele é acompanhado por Clark, uma golden retriever que atua como cadela-guia e tem entrada em qualquer local garantida pela Lei Brasileira de Inclusão (Art. 117).

"Foi tudo bem rápido. O carro chegou, ouvi a buzina e me aproximei da porta de trás. Por causa da pandemia, não é permitido viajar ao lado do motorista. Eu costumo entrar, sentar atrás do condutor e solicito que movimente o banco ao lado dele para abrir espaço que permita à Clark sentar ou deitar no assoalho do carro. Ela nunca vai no banco", explica Darley.

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Imagem registrada do alto por uma câmera de segurança mostra um carro branco se aproximando de Darley de Oliveira, que tenta abrir a porta traseira do veículo com a mão esquerda enquanto segura a coleira da cadela-guia Clark com a mão direita. O veículo fica parado na rua, próximo à calçada, por alguns segundos, e depois vai embora.

Crédito: Arquivo pessoal / Darley de Oliveira.

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Darley de Oliveira está dentro de um carro, sentado atrás do motorista e mostra como a cadela-guia Clark fica deitada no assoalho do veículo, atrás do banco de passageiro.

Crédito: Arquivo pessoal / Darley de Oliveira.

Justiça - A advogada Diana Serpe, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que o caso pode ser enquadrado no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que torna crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com possibilidade de reclusão, de um a três anos, além de multa.

"É possível entrar com uma ação de indenização porque o motorista não pode se negar a transportar o cão-guia. Aliás, o cão-guia não pode ser impedido de ingressar em nenhum lugar", esclarece a advogada.

"Esperamos que tudo seja apurado, que esse boletim de ocorrência se transforme em inquérito contra a Uber e também contra o motorista, porque a empresa é responsável por seus profissionais", afirma Diana Serpe.

Resposta - Em nota enviada ao #blogVencerLimites, a Uber lamentou a situação e destacou que a empresa não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo.

"O motorista em questão foi desativado. A Uber tem como política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia. A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app", diz a empresa na nota.

"Motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação por um motorista parceiro de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes", esclarece a Uber.

"Assim, animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de acessibilidade em vigor. Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar passageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível", continua a empresa.

"Qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderá resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber", afirma a nota.

"Leis estaduais e federais proíbem que motoristas parceiros usando o aplicativo do Parceiro Uber recusem-se a atender passageiros por causa dos animais de serviço, e também qualquer tipo de discriminação contra passageiros que precisem dessa assistência. Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, motoristas parceiros que adotem conduta discriminatória, em violação às suas obrigações legais, perderão o acesso ao aplicativo do Parceiro Uber", completa a companhia.

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