Diversidade e Inclusão

Congresso pode derrubar decisão de Bolsonaro que prejudica pessoas com deficiência e pacientes com câncer


PL de Mara Gabrilli que fortalece Pronon e Pronas/PCD foi aprovado por Senado e Câmara, mas vetado pelo ex-presidente. Nova análise está prevista para março.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Está prevista para março no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O PL foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do Ministério da Economia.

Na decisão publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022 (página 04), o ex-presidente argumenta que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias".

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E afirma que "a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas".

O movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) divulgou uma carta que será encaminhada a autoridades públicas pedindo colaboração interministerial e a rejeição do veto integral ao PL pelo Congresso Nacional.

"A relevância do incentivo é ampliada quando compreendemos a dimensão do impacto pelo aumento da incidência do câncer no Brasil. Trata-se da segunda maior causa de morte natural no país, 704 mil casos novos de câncer devem ser registrados por ano no Brasil entre 2023 e 2025", declara o TJCC no documento.

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Para o advogado Emerson Damasceno presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, "é imprescindível que o veto 59/2022 seja derrubado pois afetará diretamente instituições e projetos que atendem pessoas com deficiência e em tratamento oncológico. É importante ressaltar, ainda que foi mais um ato no apagar das luzes do governo passado, que novamente foi contra o direito das pessoas com deficiência".

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Está prevista para março no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O PL foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do Ministério da Economia.

Na decisão publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022 (página 04), o ex-presidente argumenta que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias".

E afirma que "a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas".

O movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) divulgou uma carta que será encaminhada a autoridades públicas pedindo colaboração interministerial e a rejeição do veto integral ao PL pelo Congresso Nacional.

"A relevância do incentivo é ampliada quando compreendemos a dimensão do impacto pelo aumento da incidência do câncer no Brasil. Trata-se da segunda maior causa de morte natural no país, 704 mil casos novos de câncer devem ser registrados por ano no Brasil entre 2023 e 2025", declara o TJCC no documento.

Para o advogado Emerson Damasceno presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, "é imprescindível que o veto 59/2022 seja derrubado pois afetará diretamente instituições e projetos que atendem pessoas com deficiência e em tratamento oncológico. É importante ressaltar, ainda que foi mais um ato no apagar das luzes do governo passado, que novamente foi contra o direito das pessoas com deficiência".

Está prevista para março no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O PL foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do Ministério da Economia.

Na decisão publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022 (página 04), o ex-presidente argumenta que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias".

E afirma que "a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas".

O movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) divulgou uma carta que será encaminhada a autoridades públicas pedindo colaboração interministerial e a rejeição do veto integral ao PL pelo Congresso Nacional.

"A relevância do incentivo é ampliada quando compreendemos a dimensão do impacto pelo aumento da incidência do câncer no Brasil. Trata-se da segunda maior causa de morte natural no país, 704 mil casos novos de câncer devem ser registrados por ano no Brasil entre 2023 e 2025", declara o TJCC no documento.

Para o advogado Emerson Damasceno presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, "é imprescindível que o veto 59/2022 seja derrubado pois afetará diretamente instituições e projetos que atendem pessoas com deficiência e em tratamento oncológico. É importante ressaltar, ainda que foi mais um ato no apagar das luzes do governo passado, que novamente foi contra o direito das pessoas com deficiência".

Está prevista para março no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O PL foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do Ministério da Economia.

Na decisão publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022 (página 04), o ex-presidente argumenta que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias".

E afirma que "a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas".

O movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) divulgou uma carta que será encaminhada a autoridades públicas pedindo colaboração interministerial e a rejeição do veto integral ao PL pelo Congresso Nacional.

"A relevância do incentivo é ampliada quando compreendemos a dimensão do impacto pelo aumento da incidência do câncer no Brasil. Trata-se da segunda maior causa de morte natural no país, 704 mil casos novos de câncer devem ser registrados por ano no Brasil entre 2023 e 2025", declara o TJCC no documento.

Para o advogado Emerson Damasceno presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, "é imprescindível que o veto 59/2022 seja derrubado pois afetará diretamente instituições e projetos que atendem pessoas com deficiência e em tratamento oncológico. É importante ressaltar, ainda que foi mais um ato no apagar das luzes do governo passado, que novamente foi contra o direito das pessoas com deficiência".

Está prevista para março no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O PL foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do Ministério da Economia.

Na decisão publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022 (página 04), o ex-presidente argumenta que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias".

E afirma que "a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas".

O movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) divulgou uma carta que será encaminhada a autoridades públicas pedindo colaboração interministerial e a rejeição do veto integral ao PL pelo Congresso Nacional.

"A relevância do incentivo é ampliada quando compreendemos a dimensão do impacto pelo aumento da incidência do câncer no Brasil. Trata-se da segunda maior causa de morte natural no país, 704 mil casos novos de câncer devem ser registrados por ano no Brasil entre 2023 e 2025", declara o TJCC no documento.

Para o advogado Emerson Damasceno presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, "é imprescindível que o veto 59/2022 seja derrubado pois afetará diretamente instituições e projetos que atendem pessoas com deficiência e em tratamento oncológico. É importante ressaltar, ainda que foi mais um ato no apagar das luzes do governo passado, que novamente foi contra o direito das pessoas com deficiência".

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