Diversidade e Inclusão

Decreto de Bolsonaro reduz acessibilidade em templos e igrejas


Publicado em 6 de setembro, sem alardes, texto também altera regras para recursos acessíveis em ônibus rodoviários. Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo avalia conflito com a Lei Brasileira de Inclusão.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Ouça essa reportagem com Audima no player acima ou acompanhe a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda.

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Descrição da imagem #pracegover: Foto do salão de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus em Curitiba (Paraná), com destaque para o altar. Crédito: Reprodução. Foto: Estadão

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O decreto n° 10.014/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro, eliminou a exigência de recursos de acessibilidade em altares e áreas de batismo de qualquer templo ou igreja do País.

A nova regra, que já está em vigor, altera a lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e também a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

"Pessoas com deficiência que frequentam esses templos e igrejas não poderão mais casar? Pastores e padres com deficiência serão impedidos de conduzir um culto ou uma missa?", questiona a arquiteta Silvana Cambiaghi, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade (CAP) da Prefeitura de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de da Pessoa com Deficiência (SMPED).

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O novo decreto também modifica as regras para veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País, que devem sair da fábrica acessíveis para garantir o uso por pessoas com deficiência.

"O disposto neste artigo não se aplica aos veículos destinados exclusivamente às empresas de transporte de fretamento e de turismo", especifica o decreto.

Nesse caso, além de permitir diferentes interpretações, pode haver conflito com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015). Por isso, a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo pediu à secretaria municipal uma avaliação jurídica.

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LUTA - Jair Bolsonaro assina o decreto justamente no mês das pessoas com deficiência no Brasil. Neste sábado, 21 de setembro, celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído em 1982 por iniciativa de movimentos sociais, liderados por Cândido Pinto de Melo, fundador do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e o Protocolo Facultativo, documento equivalente à emenda constitucional. A convenção é base do texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015).

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O decreto n° 10.014/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro, eliminou a exigência de recursos de acessibilidade em altares e áreas de batismo de qualquer templo ou igreja do País.

A nova regra, que já está em vigor, altera a lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e também a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

"Pessoas com deficiência que frequentam esses templos e igrejas não poderão mais casar? Pastores e padres com deficiência serão impedidos de conduzir um culto ou uma missa?", questiona a arquiteta Silvana Cambiaghi, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade (CAP) da Prefeitura de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de da Pessoa com Deficiência (SMPED).

O novo decreto também modifica as regras para veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País, que devem sair da fábrica acessíveis para garantir o uso por pessoas com deficiência.

"O disposto neste artigo não se aplica aos veículos destinados exclusivamente às empresas de transporte de fretamento e de turismo", especifica o decreto.

Nesse caso, além de permitir diferentes interpretações, pode haver conflito com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015). Por isso, a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo pediu à secretaria municipal uma avaliação jurídica.

LUTA - Jair Bolsonaro assina o decreto justamente no mês das pessoas com deficiência no Brasil. Neste sábado, 21 de setembro, celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído em 1982 por iniciativa de movimentos sociais, liderados por Cândido Pinto de Melo, fundador do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e o Protocolo Facultativo, documento equivalente à emenda constitucional. A convenção é base do texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015).

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O decreto n° 10.014/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro, eliminou a exigência de recursos de acessibilidade em altares e áreas de batismo de qualquer templo ou igreja do País.

A nova regra, que já está em vigor, altera a lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e também a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

"Pessoas com deficiência que frequentam esses templos e igrejas não poderão mais casar? Pastores e padres com deficiência serão impedidos de conduzir um culto ou uma missa?", questiona a arquiteta Silvana Cambiaghi, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade (CAP) da Prefeitura de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de da Pessoa com Deficiência (SMPED).

O novo decreto também modifica as regras para veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País, que devem sair da fábrica acessíveis para garantir o uso por pessoas com deficiência.

"O disposto neste artigo não se aplica aos veículos destinados exclusivamente às empresas de transporte de fretamento e de turismo", especifica o decreto.

Nesse caso, além de permitir diferentes interpretações, pode haver conflito com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015). Por isso, a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo pediu à secretaria municipal uma avaliação jurídica.

LUTA - Jair Bolsonaro assina o decreto justamente no mês das pessoas com deficiência no Brasil. Neste sábado, 21 de setembro, celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído em 1982 por iniciativa de movimentos sociais, liderados por Cândido Pinto de Melo, fundador do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e o Protocolo Facultativo, documento equivalente à emenda constitucional. A convenção é base do texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº 13.146/2015).

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