Diversidade e Inclusão

É cruel cortar o BPC sem fortalecer a inclusão no trabalho


Episódio 168 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado da Rádio Eldorado.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

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Na iminência da divulgação dos detalhes do contingenciamento de gastos pelo governo Lula, cresce a preocupação sobre como essa medida vai afetar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aquele que repassa um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos que não conseguem prover o próprio sustento.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 25, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o governo deve divulgar ainda nesta semana o detalhamento das propostas, depois de apresentação das medidas para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Precisamos relembrar sempre que o BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é fundamental para milhares de famílias de pessoas com deficiência e única renda em suas residências.

É fato que há um inchaço no benefício, resultado da exclusão no trabalho, da judicialização e de uma facilitação nos critérios por causa da pandemia, fatores que geraram R$ 44 bilhões em repasses no primeiro semestre de 2024, ou R$ 7,3 bilhões por mês, conforme dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Há um pente-fino em andamento, o governo Lula fechou o cerco, faz uma reavaliação de beneficiários, segundo o INSS, para garantir que todos atualizem dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

"Desde agosto, passam por revisão os beneficiários sem inscrição no CadÚnico, mas que recebem o pagamento, e quem não atualiza o cadastro há mais de 48 meses. A expectativa é de que 1,3 milhão de benefícios sejam revistos", diz o INSS.

O governo garante que não vai seguir na contramão do que se espera das políticas sociais e do cuidado com a população mais vulnerável, mas tem repetido que é necessário enxugar o BPC, embora o presidente Lula já tenha declarado que está descartado desvincular o Benefício de Prestação Continuada do salário mínimo, o que poderia reduzir o valor mensal, e afirmou que a solução não será obtida "apertando o mínimo do mínimo".

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Entre 1° de outubro e 20 de novembro, para desbloquear o BPC, a Central 135 do INSS recebeu 118,6 mil ligações e 87.289 pessoas compareceram à unidade do Instituto.

Número de benefícios bloqueados e desbloqueados em cada Estado do Brasil (Fonte: INSS): AC (1.914 / 240), AL ( 7.797 / 2.413), AM (7.316 / 1.192), AP (2.335 / 445), BA (41.661 / 15.657), CE (22.379 / 6.652), DF (2.549 / 249), ES (3.733 / 974), GO (9.313 / 2.506), MA (16.258 / 5.211), MG (23.469 / 6.223), MS (3.663 / 1.054), MT (3.667 / 1.039), PA (16.128 / 5.194), PB (8.726 / 3.510), PE (22.482 / 5.966), PI (4.565 / 2.161), PR (7.992 / 2.168), RJ (28.880 / 3.950), RN (6.166 / 2.310), RO (2.714 / 599), RR (1.739 / 334), RS (4.565 / 1.040), SC (3.871 / 1.392), SE (4.170 / 1.758), SP (46.271 / 12.531), TO (2.382 / 660).

Cruel - Levantamento feito em janeiro pela Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), mostra que somente 546 mil trabalhadores com deficiência têm emprego formal, o que equivale a aproximadamente 3% dos 18 milhões de habitantes com deficiência no País, total registrado atualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Se há intenção de investir em políticas sociais para garantir renda e dignidade, uma questão dita como prioritária pelo governo Lula, é cruel cortar o BPC sem a implementação de ações concretas para fortalecimento da inclusão no trabalho, principalmente com reforço na fiscalização para cumprimento da Lei de Cotas (n° 8.213/1991).

Há exemplos constantes de barreiras impostas às pessoas com deficiência para acesso ao emprego formal, o que exige respostas enérgicas da sociedade e do judiciário. Cito como mais recente a Ação Civil Pública ajuizada no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), deferida pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (VTB), que determinou a contratação imediata de pessoas com deficiência aprovadas em 2023 no concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que faz manutenção e ampliação de digitalização, automação de processos e transformação digital dos serviços públicos.

A Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de 30 dias para a empresa convocar imediatamente todas as pessoas com deficiência até atingir o percentual mínimo de 5% de funcionários com deficiência. E proibiu a Dataprev de nomear candidatos aprovados em concursos posteriores, antes de esgotar a lista de candidatos com deficiência aprovados no concurso de 2023, com aplicação de multa diária de R$ 200 mil por item não seguido, caso descumpra as obrigações.

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Procurada por Vencer Limites, a Dataprev respondeu em nota que "adota medidas judiciais cabíveis para cassar a decisão liminar e fazer prevalecer as regras do edital do concurso público".

Segundo o grupo de pessoas com deficiência aprovadas no concurso da Dataprev, ninguém foi convocado até agora, ou seja, mesmo com ordem judicial e multa, a empresa, que faz parte do governo federal, não cumpre o que estabelece a Lei de Cotas e ainda recorre contra determinações da Justiça do Trabalho que exigem essa obediência.

Se nem mesmo o governo cumpre a lei e respeita os direitos das pessoas com deficiência ao trabalho, quem vai seguir as regras?

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 25, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o governo deve divulgar ainda nesta semana o detalhamento das propostas, depois de apresentação das medidas para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Precisamos relembrar sempre que o BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é fundamental para milhares de famílias de pessoas com deficiência e única renda em suas residências.

É fato que há um inchaço no benefício, resultado da exclusão no trabalho, da judicialização e de uma facilitação nos critérios por causa da pandemia, fatores que geraram R$ 44 bilhões em repasses no primeiro semestre de 2024, ou R$ 7,3 bilhões por mês, conforme dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Há um pente-fino em andamento, o governo Lula fechou o cerco, faz uma reavaliação de beneficiários, segundo o INSS, para garantir que todos atualizem dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

"Desde agosto, passam por revisão os beneficiários sem inscrição no CadÚnico, mas que recebem o pagamento, e quem não atualiza o cadastro há mais de 48 meses. A expectativa é de que 1,3 milhão de benefícios sejam revistos", diz o INSS.

O governo garante que não vai seguir na contramão do que se espera das políticas sociais e do cuidado com a população mais vulnerável, mas tem repetido que é necessário enxugar o BPC, embora o presidente Lula já tenha declarado que está descartado desvincular o Benefício de Prestação Continuada do salário mínimo, o que poderia reduzir o valor mensal, e afirmou que a solução não será obtida "apertando o mínimo do mínimo".

Entre 1° de outubro e 20 de novembro, para desbloquear o BPC, a Central 135 do INSS recebeu 118,6 mil ligações e 87.289 pessoas compareceram à unidade do Instituto.

Número de benefícios bloqueados e desbloqueados em cada Estado do Brasil (Fonte: INSS): AC (1.914 / 240), AL ( 7.797 / 2.413), AM (7.316 / 1.192), AP (2.335 / 445), BA (41.661 / 15.657), CE (22.379 / 6.652), DF (2.549 / 249), ES (3.733 / 974), GO (9.313 / 2.506), MA (16.258 / 5.211), MG (23.469 / 6.223), MS (3.663 / 1.054), MT (3.667 / 1.039), PA (16.128 / 5.194), PB (8.726 / 3.510), PE (22.482 / 5.966), PI (4.565 / 2.161), PR (7.992 / 2.168), RJ (28.880 / 3.950), RN (6.166 / 2.310), RO (2.714 / 599), RR (1.739 / 334), RS (4.565 / 1.040), SC (3.871 / 1.392), SE (4.170 / 1.758), SP (46.271 / 12.531), TO (2.382 / 660).

Cruel - Levantamento feito em janeiro pela Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), mostra que somente 546 mil trabalhadores com deficiência têm emprego formal, o que equivale a aproximadamente 3% dos 18 milhões de habitantes com deficiência no País, total registrado atualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se há intenção de investir em políticas sociais para garantir renda e dignidade, uma questão dita como prioritária pelo governo Lula, é cruel cortar o BPC sem a implementação de ações concretas para fortalecimento da inclusão no trabalho, principalmente com reforço na fiscalização para cumprimento da Lei de Cotas (n° 8.213/1991).

Há exemplos constantes de barreiras impostas às pessoas com deficiência para acesso ao emprego formal, o que exige respostas enérgicas da sociedade e do judiciário. Cito como mais recente a Ação Civil Pública ajuizada no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), deferida pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (VTB), que determinou a contratação imediata de pessoas com deficiência aprovadas em 2023 no concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que faz manutenção e ampliação de digitalização, automação de processos e transformação digital dos serviços públicos.

A Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de 30 dias para a empresa convocar imediatamente todas as pessoas com deficiência até atingir o percentual mínimo de 5% de funcionários com deficiência. E proibiu a Dataprev de nomear candidatos aprovados em concursos posteriores, antes de esgotar a lista de candidatos com deficiência aprovados no concurso de 2023, com aplicação de multa diária de R$ 200 mil por item não seguido, caso descumpra as obrigações.

Procurada por Vencer Limites, a Dataprev respondeu em nota que "adota medidas judiciais cabíveis para cassar a decisão liminar e fazer prevalecer as regras do edital do concurso público".

Segundo o grupo de pessoas com deficiência aprovadas no concurso da Dataprev, ninguém foi convocado até agora, ou seja, mesmo com ordem judicial e multa, a empresa, que faz parte do governo federal, não cumpre o que estabelece a Lei de Cotas e ainda recorre contra determinações da Justiça do Trabalho que exigem essa obediência.

Se nem mesmo o governo cumpre a lei e respeita os direitos das pessoas com deficiência ao trabalho, quem vai seguir as regras?

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 25, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o governo deve divulgar ainda nesta semana o detalhamento das propostas, depois de apresentação das medidas para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Precisamos relembrar sempre que o BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é fundamental para milhares de famílias de pessoas com deficiência e única renda em suas residências.

É fato que há um inchaço no benefício, resultado da exclusão no trabalho, da judicialização e de uma facilitação nos critérios por causa da pandemia, fatores que geraram R$ 44 bilhões em repasses no primeiro semestre de 2024, ou R$ 7,3 bilhões por mês, conforme dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Há um pente-fino em andamento, o governo Lula fechou o cerco, faz uma reavaliação de beneficiários, segundo o INSS, para garantir que todos atualizem dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

"Desde agosto, passam por revisão os beneficiários sem inscrição no CadÚnico, mas que recebem o pagamento, e quem não atualiza o cadastro há mais de 48 meses. A expectativa é de que 1,3 milhão de benefícios sejam revistos", diz o INSS.

O governo garante que não vai seguir na contramão do que se espera das políticas sociais e do cuidado com a população mais vulnerável, mas tem repetido que é necessário enxugar o BPC, embora o presidente Lula já tenha declarado que está descartado desvincular o Benefício de Prestação Continuada do salário mínimo, o que poderia reduzir o valor mensal, e afirmou que a solução não será obtida "apertando o mínimo do mínimo".

Entre 1° de outubro e 20 de novembro, para desbloquear o BPC, a Central 135 do INSS recebeu 118,6 mil ligações e 87.289 pessoas compareceram à unidade do Instituto.

Número de benefícios bloqueados e desbloqueados em cada Estado do Brasil (Fonte: INSS): AC (1.914 / 240), AL ( 7.797 / 2.413), AM (7.316 / 1.192), AP (2.335 / 445), BA (41.661 / 15.657), CE (22.379 / 6.652), DF (2.549 / 249), ES (3.733 / 974), GO (9.313 / 2.506), MA (16.258 / 5.211), MG (23.469 / 6.223), MS (3.663 / 1.054), MT (3.667 / 1.039), PA (16.128 / 5.194), PB (8.726 / 3.510), PE (22.482 / 5.966), PI (4.565 / 2.161), PR (7.992 / 2.168), RJ (28.880 / 3.950), RN (6.166 / 2.310), RO (2.714 / 599), RR (1.739 / 334), RS (4.565 / 1.040), SC (3.871 / 1.392), SE (4.170 / 1.758), SP (46.271 / 12.531), TO (2.382 / 660).

Cruel - Levantamento feito em janeiro pela Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), mostra que somente 546 mil trabalhadores com deficiência têm emprego formal, o que equivale a aproximadamente 3% dos 18 milhões de habitantes com deficiência no País, total registrado atualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se há intenção de investir em políticas sociais para garantir renda e dignidade, uma questão dita como prioritária pelo governo Lula, é cruel cortar o BPC sem a implementação de ações concretas para fortalecimento da inclusão no trabalho, principalmente com reforço na fiscalização para cumprimento da Lei de Cotas (n° 8.213/1991).

Há exemplos constantes de barreiras impostas às pessoas com deficiência para acesso ao emprego formal, o que exige respostas enérgicas da sociedade e do judiciário. Cito como mais recente a Ação Civil Pública ajuizada no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), deferida pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (VTB), que determinou a contratação imediata de pessoas com deficiência aprovadas em 2023 no concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que faz manutenção e ampliação de digitalização, automação de processos e transformação digital dos serviços públicos.

A Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de 30 dias para a empresa convocar imediatamente todas as pessoas com deficiência até atingir o percentual mínimo de 5% de funcionários com deficiência. E proibiu a Dataprev de nomear candidatos aprovados em concursos posteriores, antes de esgotar a lista de candidatos com deficiência aprovados no concurso de 2023, com aplicação de multa diária de R$ 200 mil por item não seguido, caso descumpra as obrigações.

Procurada por Vencer Limites, a Dataprev respondeu em nota que "adota medidas judiciais cabíveis para cassar a decisão liminar e fazer prevalecer as regras do edital do concurso público".

Segundo o grupo de pessoas com deficiência aprovadas no concurso da Dataprev, ninguém foi convocado até agora, ou seja, mesmo com ordem judicial e multa, a empresa, que faz parte do governo federal, não cumpre o que estabelece a Lei de Cotas e ainda recorre contra determinações da Justiça do Trabalho que exigem essa obediência.

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