Janeiro é o mês das compras de material escolar, das renovações de matrículas, da mudança de colégio para muitos alunos e do recomeço da vida de estudante após as férias.
É também um mês da batalha para pais de crianças e adolescentes com deficiência porque é neste período que surgem incontáveis argumentações, principalmente das escolas particulares, para a recusa das matrículas desses estudantes, da cobrança de taxa extra e das explicações sobre a ausência de acessibilidade e de professores especializados.
A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) trata especificamente do assunto nos artigos 28 e 30. "É preciso garantir esse direito por meio de um novo paradigma e a denúncia para casos de discriminação nas escolas é o caminho", afirma Aracélia Costa, superintendente-geral da Apae de São Paulo.
Para fomentar a educação inclusiva e fortalecer a importância de exigir o cumprimento da lei, a Apae de São Paulo está divulgando uma campanha idealizada por seu núcleo de Políticas Públicas e Advocacy, com destaque para um canal de denúncias pelo telefone (11) 3913-4015.
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"As informações serão direcionadas à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) de São Paulo", diz a superintendente. "É fundamental impedir retrocessos na conquista de direitos das pessoas com deficiência e garantir que elas estejam incluídas, de fato, na escola", defende Aracélia Costa.
NOVA LEI PAULISTA - Em vigor no Estado de SP desde o dia 17 de janeiro de 2019, a Lei nº 16.925 proíbe "qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas".
O projeto de 2011 é de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB), que comanda atualmente a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) de São Paulo, e Orlando Bolçone (PSB).
Entre os pontos importantes da nova regra está a exigência do estabelecimento de ensino, creche ou similar capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente em todas as atividades educacionais ou de lazer.
A lei paulista determina que atos de discriminação serão punidos com advertência e multa de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O valor da UFESPs para este ano é R$ 26,53.
TRÊS DÉCADAS - "Recusar uma matrícula contraria o artigo 8º da Lei 7.853/1989, mas há relatos constantes de pais e familiares sobre escolas que relutam em acolher uma criança com deficiência", diz a superintendente da Apae de São Paulo.
COMO DENUNCIAR - Os responsáveis pelo aluno precisam documentar tudo, inclusive o pedido de matrícula, a recusa e o motivo da recusa.
Se a negativa ocorrer em escola pública municipal, a denúncia pode ser feita à Secretaria Municipal de Educação. Se for instituição estadual, à Secretaria Estadual de Educação.
Nas escolas particulares, a denúncia pode ser feita nas secretarias Municipal ou Estadual, conforme a faixa de ensino do aluno.
Os responsáveis podem ainda fazer a denúncia em uma delegacia de polícia.
É possível ainda recorrer à Justiça por meio de um advogado ou defensor público, solicitando um mandado de segurança, propondo uma ação de obrigação ou movendo uma ação civil pública.
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